Governo prorroga até 2032 incentivos fiscais de ICMS para atividades comerciais, importação e operações interestaduais com produtos agropecuários
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Alerta
No último dia 12 de junho, a Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) publicou o Edital de Consulta Pública n.º 7/2024/SUSEP com minuta de Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que dispõe sobre os Regimes Especiais de Direção Fiscal, de Intervenção e de Liquidação Extrajudicial e Ordinária aplicáveis às seguradoras, às sociedades de capitalização, às entidades abertas de previdência complementar e aos resseguradores locais.
O principal objetivo da minuta de Resolução é ajustar a regulamentação sobre os Regimes Especiais de Direção Fiscal, Intervenção e Liquidação Extrajudicial e Ordinária às modificações trazidas pela Lei n.º 14.112/2020, a Lei de Falências, aplicada subsidiariamente à liquidação extrajudicial. Em comparação com a Resolução CNSP n.º 395/2020, norma que a minuta visa revogar e que trata sobre o mesmo tema, observa-se a proposição de poucos ajustes, conforme destacamos abaixo:
Por fim, a minuta propõe a revogação de disposições transitórias que se aplicavam no momento da publicação da Resolução CNSP n.º 395/2020 (art. 109).
Conforme mencionado anteriormente, a minuta propõe a revogação completa da Resolução CNSP n.º 395/2020. O prazo para que os interessados enviem seus comentários e sugestões à minuta de Resolução é de 15 (quinze) dias corridos a partir da data de sua publicação. Assim, os interessados devem encaminhar suas contribuições até 27/06/2024 através do Sistema de Consultas Públicas disponível no site da SUSEP, clique aqui para acessar.
Vale lembrar que, em 2022, a SUSEP publicou o Edital de Consulta Pública n.º 29/2022/SUSEP, que incluía minuta de Circular também abordando regras sobre os Regimes Especiais de Direção Fiscal, de Intervenção e de Liquidação Extrajudicial e Ordinária. Apesar da realização da consulta pública anterior, a proposta não progrediu para a fase de publicação da norma, resultando no encerramento do processo sem a implementação das alterações sugeridas. Naquela ocasião, o Lefosse Advogados destacou as principais novidades propostas pela circular através de newsletter informativa, disponível para consulta clicando aqui.
A prática de Seguros, Resseguros e Previdência Privada do Lefosse continuará acompanhando as notícias e as mudanças que impactam o setor. Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais
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