Governo revoga alterações no IOF com novo decreto: veja nosso guia completo e conheça as mudanças
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Alerta
No dia 20.09.2024, foi finalizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento virtual do Recurso Extraordinário nº 566.471 (Tema 6), que discutia, dentre outros assuntos, o estabelecimento de critérios para o fornecimento, via ações judiciais, de medicamentos de alto custo aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O caso teve origem em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que obrigou o governo potiguar a fornecer ao autor medicamento de alto custo para tratamento de urgência de uma doença cardíaca. Inicialmente, a discussão envolvia apenas a necessidade de fornecimento, via ação judicial, de medicamentos de alto custo, porém o tema evoluiu e passou a abranger quaisquer medicamentos não incorporados ao SUS.
O Relator do caso, Ministro Marco Aurélio, votou pela necessidade de fornecimento do medicamento, caso comprovada incapacidade financeira do autor e a imprescindibilidade do tratamento.
Entretanto, após a retomada do julgamento, em 06.09.2024, a maioria dos ministros se juntou ao voto conjunto – e divergente do Relator, dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, a fim de estabelecer que:
A decisão representa uma tentativa do STF de conter o avanço da judicialização no país, entretanto, pode abrir espaço para o questionamento judicial das decisões da Conitec. Após a publicação do acórdão paradigma, os processos com a tramitação suspensa em 1º e 2º grau devem ser retomados para a aplicação da tese formada pelo STF.
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