Registro de Operações – Novo prazo para início da obrigatoriedade
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Alerta
Autor:
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Sócio
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Sócio
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Sócio
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Sócio
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Sócio
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Sócia
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Sócio
Vinicius Jucá
Sócio
18 de junho de 2025
2 min de leitura
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Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a Portaria RFB n° 13/2025, que instituiu, no âmbito da Receita Federal, o projeto piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”).
Em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (“Serpro”), a Receita Federal criará ambiente de testes das tecnologias necessárias à implementação do sistema de CBS, para que os contribuintes sugiram melhorias nas soluções tecnológicas, de acordo com suas necessidades.
O projeto piloto da Reforma Tributária permite a participação apenas de empresas participantes do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (“Confia”) ou que possuam relacionamento prévio com a Receita Federal nas homologações do Sistema Público de Escrituração Digital (“Sped”) e/ou tenham sido indicadas pelo Comitê Gestor, entidades representativas do setor de tecnologia da informação, de segmentos econômicos ou portes empresariais. Contribuintes interessados em participar do projeto piloto de testes dos sistemas da CBS poderão, portanto, acessar suas entidades representativas.
As pessoas jurídicas selecionadas pela Receita Federal receberão Carta Convite do órgão, por meio do Centro Virtual de Atendimento (“e-CAC”) e deverão observar os procedimentos dispostos na Portaria RFB n° 13/2025 para participar do projeto. A relação das empresas participantes será divulgada pelo órgão no Diário Oficial da União.
A iniciativa busca fomentar o novo modelo de relacionamento de cooperação entre fisco e contribuintes trazido pela Reforma Tributária, fortalecendo o caráter orientador da Receita Federal e promovendo maior transparência e segurança jurídica às empresas.
Não será concedido qualquer tratamento tributário diferenciado e não serão imputadas novas obrigações acessórias ou direitos e vantagens às empresas participantes do piloto, mas será uma oportunidade de contribuintes acessarem de forma antecipada o novo sistema e, assim, contribuírem para seu aprimoramento, enquanto podem se adaptar desde já às inovações esperadas para o início do período de transição para o novo sistema com início previsto já para 2026.
Para maiores esclarecimentos sobre essa matéria e análise de oportunidades, nossa equipe de Tributação sobre Consumo está à disposição.
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