Open Insurance: Susep altera diretrizes e possibilita envio de plano de adequação
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Alerta
Foi publicada ontem, dia 25/07/2023, a Medida Provisória nº 1.182/2023, que altera a Lei nº 13.756/2018, para disciplinar a exploração das apostas esportivas no Brasil. A norma já está em vigor e terá validade por 120 dias. Durante esse período, a norma precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, ou perderá a validade.
A MP traz uma séria de inovações, que, de acordo com o Governo, buscam formalizar uma área de interesse público, abrindo uma nova fonte de receita para o Estado, e garantir segurança aos apostadores.
Um primeiro ponto é a alteração do conceito de aposta de quota fixa, que deixou de ser exclusividade da União, e passou a ser definido apenas como um serviço público cuja exploração comercial ocorrerá no território nacional. Tal serviço poderá ser prestado por qualquer pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, que atender aos requisitos do edital.
De acordo com a norma, o mercado de apostas esportivas será regulado e fiscalizado pelo Ministério da Fazenda, que será responsável por conceder, permitir ou autorizar, em caráter oneroso, a loteria de quota fixa, que poderá ser explorada em qualquer canal de distribuição.
As empresas que atuarem no mercado de apostas esportivas sem devida autorização, ou em desacordo com a norma vigente, podem ser punidas com multa variável entre de 0,1% a 20% sobre o produto da arrecadação, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação, nem superior a dois bilhões de reais. Também são previstas as seguintes punições:
A MP também prevê que as empresas de apostas serão taxadas em 18% sobre o gross gaming revenue (GGR), ou seja, o produto da arrecadação após o pagamento de prêmios e do imposto de renda incidente sobre a premiação. Esse valor é alocado da seguinte forma:
Os outros 82% do GGR serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa.
A norma define, também, limitações à atuação de determinados agentes no mercado de apostas. Não podem participar de apostas esportivas:
Ademais, sócios e acionistas de operadoras de apostas não poderão ter participação em organizações esportivas.
A MP prevê que os eventos esportivos objeto de apostas de quota fixa contarão com ações de mitigação de manipulação de resultados e de corrupção nos eventos reais de temática esportiva, por parte do agente operador. Da mesma forma, o agente operador deverá adotar mecanismos de segurança e integridade na realização da loteria de apostas de quota fixa.
Quanto à publicidade, foi definido que as ações nessa área também serão reguladas pelo Ministério da Fazenda, e que o agente operador da loteria de aposta de quota fixa promoverá ações informativas de conscientização dos apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico. Já as empresas que não forem autorizadas como operadoras de apostas, não poderão realizar qualquer propaganda que tenha por objeto a exploração de loteria de apostas de quota fixa.
As operadoras também ficaram proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição de sons e imagens, por qualquer meio.
Por fim, ficou estabelecido que os prêmios que não forem retirados em até 90 dias serão revertidos para o Financiamento Estudantil até julho de 2028. Após essa data, as premiações serão enviadas para o Tesouro Nacional.
Nossa equipe especializada em Direito Público e Regulação acompanha de perto as mudanças que impactam o mercado brasileiro. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, por favor, entre em contato com nossos profissionais.
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