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15 de dezembro de 2022

2 min de leitura

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Após rejeitar a maioria das emendas propostas pelo Senado Federal, a Câmara dos Deputados enviou para sanção do Presidente da República a versão final do Projeto de Lei n° 1.998 de 2020 (“PL 1998”), para autorizar e disciplinar de forma permanente a prática da telessaúde no Brasil.

A Câmara dos Deputados aceitou duas emendas propostas pelo Senado Federal, para:

  1. Alterar a Lei n° 13.146/2015 (“Estatuto da Pessoa com Deficiência”), a fim de incluir a competência do Sistema Único de Saúde (SUS) para o oferecimento de serviço de telessaúde voltado ao aprimoramento do atendimento neonatal como ação destinada à prevenção de deficiência por causas evitáveis, e
  2. Suprimir a proposta realizada por uma das comissões do Senado com o intuito de estabelecer a paridade financeira entre os serviços presenciais e aqueles prestados de forma remota  – ou seja, na prática, a emenda acatada não muda o texto originalmente aprovado pela Câmara, que não previa a paridade financeira entre os serviços.

Para a instituição da telessaúde, o PL 1998 estabelece que devem ser seguidos, na prestação remota de serviços, a autonomia do profissional de saúde, o consentimento livre e informado do paciente (incluindo com relação à assistência remota), o direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, a dignidade e valorização do profissional de saúde, a assistência segura e com qualidade ao paciente, a confidencialidade dos dados, promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde, a observância estrita das atribuições legais de cada profissão e a responsabilidade digital.

Nossa equipe especializada na prática de Life Sciences & Healthcare acompanha de perto as mudanças que impactam o setor brasileiro. Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.

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