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16 de outubro de 2025

2 min de leitura

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (“Alerj”) aprovou ontem o Projeto de Lei Complementar 41/25, de autoria do Poder Executivo, que institui novo programa de recuperação fiscal (“Refis”). Esse novo programa permitirá o pagamento com desconto de créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, e não tributários, inscritos em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2025. O projeto seguirá agora para a sanção do Governador Cláudio Castro.

Destaques do texto aprovado

O texto aprovado prevê: (i) redução de até 95% de multa e juros; (ii) parcelamento em até 90 parcelas; (iii) aplicação para multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, limitada a redução a 50% de seu valor; (iv) possibilidade de compensação dos débitos inscritos em dívida ativa com precatórios próprios ou de terceiros – redução de 70% de multa e juros, limitada a 75% do valor do débito no caso de ICMS.

Não será permitido o pagamento parcial de um mesmo débito – compreendido em um mesmo lançamento.

Por fim, o projeto institui ainda o Programa Especial para Empresas em Recuperação Judicial, que prevê a possibilidade de parcelamento de todos os débitos, tributários e não tributários, existentes em nome do devedor em até 180 meses.

A criação desse Refis foi autorizada pelo Convênio ICMS nº 69/2025, aprovado em junho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (“Confaz”). Será a primeira vez desde 2021 que o Estado abrirá esse tipo de renegociação de dívidas tributárias.

A prática de Tributário do Lefosse continuará acompanhando as notícias e as mudanças que impactam o mercado. Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais:

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