Autorregularização de Débitos de Subvenções – Instrução Normativa publicada
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Alerta
A iniciativa tem como foco fomentar projetos de bioeconomia e turismo sustentável, preponderante na região Amazônica.
O Ministério da Fazenda anunciou, em 14 de novembro de 2025, durante a COP30, o lançamento do 4º leilão do Programa Eco Invest Brasil (“Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025”), instituído pela Portaria STN/MF nº 3.013, de 5 de dezembro de 2025 (“Portaria nº 3.013”), iniciativa coordenada pelos Ministérios da Fazenda e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com o apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e da Embaixada do Reino Unido (“Programa Eco Invest”).
O Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025 concentra seus esforços na Amazônia Legal, buscando impulsionar as cadeias produtivas baseadas na floresta em pé, e fortalecer setores capazes de gerar renda, inclusão e valor agregado no território.
O novo leilão contempla projetos voltados à bioeconomia, abrangendo cadeias da sociobioeconomia, bioindústria e ações de restauração ecológica e produtiva. Também inclui iniciativas de turismo ecológico sustentável, com foco na atração de visitantes internacionais. Além disso, prevê investimentos em infraestrutura habilitadora, restrita à Amazônia Legal (conforme área definida no Manual Operacional), considerada essencial para viabilizar o desenvolvimento dessas cadeias, como energia renovável descentralizada, conectividade digital, transporte de passageiros e soluções logísticas para o escoamento dos produtos da bioeconomia.
O Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025 está alinhado às cadeias estratégicas do Plano de Transição Ecológica – Novo Brasil, com foco em projetos voltados à:
A implementação das atividades elegíveis no âmbito do Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025 observará a abrangência geográfica definida para cada eixo setorial, conforme disposto abaixo:
O Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025 adota o modelo de financiamento misto (blended finance) para dar suporte aos novos mercados a serem explorados.
Além disso, o Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025 inova ao oferecer à instituição financeira a possibilidade de solicitar uma tranche adicional de recursos do Programa Eco Invest Brasil, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o montante total de investimentos a serem realizados pela referida instituição financeira no âmbito do Programa (“Linha Adicional”), destinada exclusivamente à implementação de mecanismos de incentivo, conforme previsto no artigo 13, da Portaria nº 3.013.
A linha principal, ou seja, o capital público contratado, poderá ser utilizada em conformidade com as sublinhas do Programa Eco Invest Brasil, como:
O recebimento dos recursos do Programa Eco Invest pela instituição financeira seguirá o seguinte cronograma:
Ao término de 24 (vinte e quatro) meses contados do recebimento dos primeiros recursos, a instituição financeira deverá comprovar o repasse aos beneficiários finais do montante total de investimentos por ela comprometido. Caso não cumpra, a instituição financeira deverá:
O repasse aos beneficiários finais, referido acima, deverá ser comprovado por meio de declaração emitida e assinada pela instituição financeira, conforme modelo estabelecido no item de Prestação de Contas, do Manual Operacional.
Para habilitar-se no Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025, serão consideradas apenas as instituições financeiras: 1. autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil; e 2. que declarem (a) ter experiência e capacidade técnica para estruturar operações de captação de recursos nacionais e estrangeiros, bem como operações de crédito e investimento em projetos enquadrados nos setores de bioeconomia, turismo sustentável e infraestrutura, conforme definidos na Portaria nº 3.013; (b) possuir condições operacionais para cumprir integralmente as salvaguardas socioambientais previstas na Portaria nº 3.013; (c) apresentar propostas com índice de alavancagem financeira igual ou superior a 4 (quatro), podendo variar em incrementos de 0,25 (vinte e cinco centésimos); (d) apresentar proposta e relatório de pré-alocação, nos moldes descritos no artigo 31, da Portaria nº 3.013; (e) assumir integralmente os riscos das operações, incluído o risco de crédito; e (f) responsabilizar-se por atender a todos os critérios e condições estabelecidos pela Portaria nº 3.013, inclusive quanto à observância das salvaguardas durante toda a alocação dos recursos.
O lance mínimo do leilão será de R$ 100 milhões por proponente por índice de alavancagem, observado que o montante máximo das sublinhas a ser destinado a cada agente financeiro não poderá ser superior a 35% (trinta e cinco por cento) do montante total destinado ao final do Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025.
As instituições financeiras deverão assumir os seguintes compromissos de alocação:
Além disso, deverão ser observadas e cumpridas as seguintes obrigações periódicas:
As operações realizadas no âmbito do Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025, farão jus ao prazo de carência de 2 (dois) anos, contado a partir dos recebimentos dos recursos do Programa previstos na Portaria nº 3.013.
As instituições financeiras homologadas poderão obter a extensão da carência por até 12 (doze) meses adicionais, desde que comprovem que pelo menos 20% (vinte por cento) dos recursos captados estejam destinados ou comprometidos em projetos que possuam plano de integração a Cadeias Produtivas, que asseguram a escalabilidade, previsibilidade de mercado e inserção competitiva dos projetos apoiados (“Plano de Integração”). O Plano de Integração, deverá contemplar instrumentos que demonstrem, objetivamente, a vinculação dos projetos a cadeias produtivas estratégicas.
Para a efetiva alocação dos recursos, nos trâmites discorridos acima, as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil devem observar e comprometer-se, integralmente, com os requisitos de habilitação, lance mínimo e alavancagem, conforme estabelecidos anteriormente e em conformidade com as disposições da Portaria nº 3.013.
A seleção das propostas observará a alavancagem financeira apresentada e o índice de impacto, nessa ordem, bem como o critério de priorização definido na Portaria nº 3.013, observadas as seguintes disposições:
A construção dessas cadeias configura-se como o eixo central. O desenho do Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025 busca beneficiar atores com escala suficiente para acessar capital diretamente e/ou atores pequenos que acessam capital indiretamente, por meio de agregadores, como empresas-âncoras, cooperativas e fundos de investimento. Dentre os beneficiários, estão:
Nos termos da Portaria MF nº 964, de 11 de junho de 2024, constituem infrações, no âmbito do Programa Eco Invest, as condutas praticadas pelas instituições financeiras homologadas que violem as disposições de tal portaria, dos atos da Secretaria do Tesouro Nacional, do Manual Operacional ou dos instrumentos contratuais firmados com a União, especialmente: 1. a não comprovação da mobilização do capital privado nos prazos estabelecidos; 2. a não aplicação integral dos recursos catalíticos no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 3. a apresentação de informações falsas, omissas ou inconsistentes nos relatórios obrigatórios; 4. o descumprimento das contrapartidas socioambientais mínimas ou das salvaguardas previstas; e 5. a não apresentação dos pareceres de auditoria independente ou do parecer técnico de segunda opinião (Second Party Opinion – SPO), quando exigidos.
As infrações apuradas no âmbito do Programa Eco Invest poderão ensejar, isolada ou cumulativamente, a aplicação das seguintes penalidades, dentre outras, observadas a gravidade da conduta, a extensão do dano e a reincidência, sem prejuízo do disposto em ato do Conselho Monetário Nacional:
Nesse sentido, a instituição financeira deverá adotar, medidas corretivas caso seja constatado:
O descumprimento das disposições descritas acima ensejará a aplicação das penalidades previstas na Portaria nº 3.013 e em demais normas complementares, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa e penal cabível.
Com a publicação da Portaria nº 3.013, que instrui e delimita o Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025, as propostas das instituições financeiras interessadas poderão ser apresentadas até as 18:00 (dezoito) horas do dia 25 de fevereiro de 2026, por meio do endereço eletrônico leilaoecoinvest@tesouro.gov.br. Os documentos e informações relativas ao leilão serão publicados oportunamente no site do Programa Eco Invest.
Apresentado em 2023, o Programa Eco Invest é uma das principais iniciativas do Novo Brasil, plano de transformação ecológica do Ministério da Fazenda. Por meio de instrumentos financeiros inovadores, o programa promove o desenvolvimento de projetos estratégicos voltados à indústria verde, recuperação de biomas, infraestrutura e mudanças climáticas, visando a Transformação Ecológica na economia brasileira.
O Leilão Eco Invest Brasil nº 1, realizado em 2024, registrou demanda total de R$ 6,8 bilhões, com potencial de alavancar cerca de R$ 45 bilhões em novos investimentos sustentáveis até 2026.
Já o Leilão Eco Invest Brasil nº 2, realizado em 2025, teve como foco a recuperação de terras degradadas, e mobilizou R$ 31,4 bilhões em investimentos para restaurar cerca de 1,4 milhão de hectares.
Por sua vez, o recente Leilão Eco Invest Brasil nº 3, realizado também em 2025, buscou atrair investimentos em participação societária (equity), por meio da adoção de mecanismos de proteção cambial e redução da volatilidade do câmbio, fortalecendo a performance financeira dos projetos. A iniciativa mobilizou cerca de R$ 80 bilhões em investimentos em participação societária, a partir de R$ 24 bilhões em recursos públicos. Desse montante total, foram homologados R$ 15,2 bilhões em capital catalítico, com potencial de viabilizar R$ 52,8 bilhões em equity. Ao todo, 6 instituições financeiras tiveram êxito nas propostas: Itaú Unibanco, CAIXA, Bradesco, HSBC, BNDES e Banco do Brasil, com projetos alinhados à agenda da transação energética e ecológica.
Nosso escritório conta com equipes especializadas nas áreas de Financiamento e Desenvolvimento de Projetos, Bancário, Operações e Serviços Financeiros, Societário, Fundos de Investimento e Ambiental. Para obter esclarecimentos adicionais sobre o Leilão Eco Invest ou qualquer auxílio para participação, entre em contato com nossos profissionais.
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