A iniciativa tem como foco fomentar projetos de inovação tecnológica, voltados à transformação ecológica e ao desenvolvimento industrial, bem como fortalecer a competitividade nacional, por meio do financiamento de 6 cadeias estratégicas.
O Ministério da Fazenda anunciou, em 25 de maio de 2026, durante a apresentação de resultados do 4º leilão, o lançamento do 5º leilão do Programa Eco Invest Brasil (“Leilão Eco Invest Brasil nº 5/2026“), instituído pela Portaria SE/MF nº 1.782, de 17 de junho de 2026 (“Portaria nº 1.782“). A iniciativa é coordenada pelos Ministérios da Fazenda e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com o apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e da Embaixada do Reino Unido (“Programa Eco Invest“).
Introdução e Principais Características do Leilão Eco Invest Brasil nº 5/2026
O Leilão Eco Invest Brasil nº 5/2026 tem como objetivo enfrentar gargalos estruturais da inovação tecnológica no Brasil, especialmente as dificuldades de transformar investimentos em pesquisa e desenvolvimento em tecnologias escaláveis e competitivas, bem como a limitada oferta de capital para financiar os diferentes estágios de maturidade tecnológica e empresarial.
A iniciativa busca mobilizar capital privado, nacional e estrangeiro, por meio de mecanismos financeiros destinados de reduzir riscos e ampliar o acesso ao financiamento para projetos inovadores, voltados à transformação ecológica e ao desenvolvimento industrial sustentável. Para isso, o Leilão Eco Invest Brasil nº 5/2026 prevê a criação de Fundos de Inovação Eco Invest (conforme definido abaixo), linhas de crédito corporativo para empresas em fase de expansão e recursos destinados à pesquisa aplicada e ao empreendedorismo de base tecnológica, apoiando toda a trajetória da inovação, desde a pesquisa inicial até a escala comercial.
Nesse contexto, o Leilão Eco Invest Brasil nº 5/2026 contempla projetos de inovação tecnológica voltados ao fortalecimento da competitividade industrial e à aceleração da transformação ecológica, priorizando as 6 (seis) cadeias produtivas estratégicas, listadas abaixo. A iniciativa também busca fortalecer a articulação entre empresas, instituições financeiras, investidores, startups, universidades e centros de pesquisa, nacionais e internacionais, promovendo um ecossistema de inovação capaz de acelerar o desenvolvimento tecnológico, ampliar a inserção de soluções inovadoras no mercado e fortalecer a competitividade da indústria brasileira.
Cadeias Prioritárias e Projetos Elegíveis
- Cadeia de Combustíveis Verdes Avançados, Biogás e Biometano;
- Cadeia de Fertilizantes Verdes, Bioinsumos e Proteínas Alternativas;
- Cadeia de Biomateriais e Química Verde;
- Cadeia de Beneficiamento de Minerais Críticos, Baterias e Mobilidade Elétrica;
- Cadeia de Circularidade de Resíduos Minerais e Industriais para Insumos; e
- Cadeia de Automação e IA para Processos Produtivos e Tecnológicos.
As atividades elegíveis abrangem diferentes estágios de maturidade tecnológica e empresarial, contemplando iniciativas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (“P,D&I“), projetos em fase de validação, demonstração e escalonamento tecnológico, bem como investimentos destinados à implantação e à expansão produtiva, especialmente projetos greenfield, nos termos do Manual Operacional do Leilão Eco Invest Brasil nº 5/2026.
No âmbito dos Fundos de Inovação Eco Invest (conforme definido abaixo), poderão ser apoiados projetos voltados ao desenvolvimento e à maturação de tecnologias inovadoras, abrangendo atividades de pesquisa e desenvolvimento, validação, demonstração e escalonamento tecnológico de soluções inovadoras, inclusive mediante a implantação de plantas-piloto e projetos de primeira implantação (first-of-a-kind).
Já no âmbito do Crédito Corporativo Eco Invest (conforme definido abaixo), poderão ser financiados projetos destinados à implantação, adoção, integração e expansão de tecnologias inovadoras em ambiente produtivo, abrangendo investimentos industriais, energéticos e em infraestrutura associada, com vistas ao aumento da capacidade produtiva, à elevação da competitividade e ao fortalecimento das cadeias estratégicas contempladas pelo Leilão Eco Invest Brasil nº 5/2026.
Além disso, no âmbito do Apoio Não Reembolsável (conforme definido abaixo), poderão ser amparadas iniciativas de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico, formação e capacitação de recursos humanos e promoção do empreendedorismo de base tecnológica, inclusive aquelas desenvolvidas em parceria entre empresas, universidades, instituições científicas, tecnológicas e de inovação (“ICTs“) e centros de pesquisa, nacionais ou internacionais.
Projetos não expressamente listados na Portaria nº 1.782 ou no Manual Operacional do Leilão Eco Invest Brasil nº 5/2026 poderão ser admitidos, em caráter excepcional, desde que compatíveis com as cadeias produtivas selecionadas e com os objetivos do Programa Eco Invest, conforme avaliação do Comitê Executivo do Eco Invest.
Estrutura de Financiamento e Condições
Os mecanismos de incentivo serão implementados por meio dos seguintes instrumentos:
- Veículos de investimento constituídos sob a forma de fundos, organizados em classes ou subclasses de capital, com segregação entre capital catalítico e capital privado, destinados ao financiamento de projetos em estágios iniciais e intermediários de maturidade tecnológica e de mercado, abrangendo atividades de pesquisa e desenvolvimento, validação, demonstração e escalonamento tecnológico, e a implementação de soluções inovadoras (“Fundos de Inovação Eco Invest“);
- Instrumentos de crédito corporativo, destinados à implantação, adoção, integração e expansão de tecnologias inovadoras, incluindo investimentos produtivos, industriais, energéticos e em infraestrutura associada, voltados ao fortalecimento das cadeias produtivas estratégicas e ao aumento da competitividade (“Crédito Corporativo Eco Invest“); e
- Apoio não reembolsável, destinado ao fortalecimento do sistema de inovação, por meio do apoio à pesquisa aplicada, ao desenvolvimento tecnológico, à capacitação de recursos humanos e ao fomento ao empreendedorismo de base tecnológica, inclusive em cooperação com universidades, ICTs e centros de pesquisa, nacionais e internacionais (“Apoio Não Reembolsável“).
Adicionalmente, como condição para acesso às operações de financiamento, as instituições financeiras deverão destinar, anualmente, montante mínimo equivalente a 0,5% (meio por cento) do total de recursos mobilizados (capital catalítico e privado) para ações de fomento a atividades de P,D&I, incluindo apoio ao empreendedorismo de base tecnológica. Desse montante, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) deverá ser direcionado a iniciativas voltadas à criação, desenvolvimento e aceleração de startups e outros empreendimentos inovadores. Os demais critérios de elegibilidades das propostas, de acordo com os mecanismos de incentivo acima listados, estão descritos abaixo.
Cronograma do Leilão Eco Invest Brasil nº 5/2026 e Alocação dos Recursos pelas Instituições Financeiras
De acordo com os arts. 31 a 33, da Portaria nº 1.782, o desembolso dos recursos do Leilão Eco Invest Brasil nº 5/2026, às instituições financeiras, será realizado de forma escalonada, condicionado à comprovação da mobilização de capital privado e, quando aplicável, ao efetivo repasse aos beneficiários finais, conforme a linha de atuação – Fundos de Inovação Eco Invest e/ou Crédito Corporativo Eco Invest. O cronograma observará, em linhas gerais, e para ambas as linhas acima postas, as seguintes etapas:
- Primeira parcela – Após a homologação do Leilão Eco Invest Brasil nº 5/2026, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do empréstimo será desembolsado;
- Em até 12 (doze) meses – comprovada a mobilização, pela instituição financeira, de 25% (vinte e cinco por cento) do capital privado previsto (e, no caso da linha Crédito Corporativo Eco Invest, também o respectivo repasse aos beneficiários finais), as instituições financeiras poderão solicitar o desembolso de nova parcela, referente à mais 50% (cinquenta por cento) do valor do empréstimo; e
- Após a comprovação de 75% (setenta e cinco por cento) da mobilização do capital privado previsto (e, quando aplicável, do repasse aos beneficiários finais), a instituição financeira poderá solicitar o desembolso da terceira parcela, correspondente aos 25% (vinte e cinco por cento) restantes do empréstimo.
No âmbito dos Fundos de Inovação Eco Invest, a comprovação da mobilização de capital privado deverá ser realizada por meio de cartas de compromisso firme de investimento, que demonstrem a intenção de aporte de recursos em participações societárias, em montante compatível com a alavancagem ofertada no Leilão Eco Invest Brasil nº 5/2026.
Adicionalmente, quando houver participação de capital estrangeiro, a internalização dos recursos deverá ser comprovada por meio da documentação pertinente e dos registros no Banco Central do Brasil, quando aplicável, considerando-se, para fins de apuração, a taxa de câmbio efetivamente utilizada na operação.
No que se refere à alocação dos recursos, as instituições financeiras deverão comprovar a efetiva aplicação do capital privado mobilizado nos Fundos de Inovação Eco Invest, de acordo com os seguintes prazos:
(i) no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) em até 24 (vinte e quatro) meses;
(ii) no mínimo 50% (cinquenta por cento) em até 36 (trinta e seis) meses; e
(iii) 100% (cem por cento) em até 60 (sessenta) meses, contados do primeiro desembolso dos recursos.
Caso não seja comprovada a alocação integral dos recursos no prazo estabelecido, a instituição financeira deverá devolver ao Programa Eco Invest os valores de capital catalítico correspondentes ao montante não alocado, nas condições previstas na regulamentação aplicável. Além disso, a instituição financeira poderá, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses contados do primeiro desembolso, devolver ou deixar de receber parcelas dos recursos, caso necessário para a manutenção do nível de alavancagem homologado no Leilão Eco Invest Brasil nº 5/2026.
Requisitos para Habilitação, Lance Mínimo e Alavancagem
Para habilitar-se no Leilão Eco Invest Brasil nº 5/2026, serão consideradas apenas as instituições financeiras: 1. autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil; e 2. que comprovem capacidade técnica, operacional e financeira para estruturar e executar operações no âmbito dos mecanismos previstos na Portaria nº 1.782, mediante declaração, na forma aplicável.
Para tanto, as instituições financeiras deverão declarar, no mínimo, que possuem: (a) experiência na estruturação de operações de financiamento, investimento ou blended finance voltadas a projetos produtivos e tecnológicos; (b) capacidade de estruturar e gerir fundos de investimento ou instrumentos equivalentes voltados à inovação; (c) capacidade de mobilizar capital nacional e estrangeiro; (d) capacidade de originar, estruturar e acompanhar projetos nos setores elegíveis; (e) condições operacionais para cumprimento das salvaguardas socioambientais; (f) compromisso com a estruturação integrada dos mecanismos previstos na Portaria nº 1.782; e (g) capacidade de assumir integralmente os riscos das operações, incluído o risco de crédito.
Para fins de elegibilidade, as propostas deverão observar, cumulativamente:
- no âmbito dos Fundos de Inovação Eco Invest, capital catalítico mínimo de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), com alavancagem mínima de 1 (uma) vez e máxima de 2 (duas) vezes sobre o capital catalítico; e
- no âmbito do Crédito Corporativo Eco Invest, valor mínimo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e máximo de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), com alavancagem mínima de 3 (três) vezes sobre o capital catalítico alocado ao instrumento.
O não atendimento desses limites implicará automaticamente a inelegibilidade da proposta.
Ademais, no âmbito dos Fundos de Inovação Eco Invest, a participação de capital estrangeiro no total de capital privado mobilizado deverá corresponder a: um percentual mínimo de 15% (quinze por cento) e máximo de 45% (quarenta e cinco por cento). Já no âmbito do Crédito Corporativo Eco Invest, deverá corresponder a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do capital privado mobilizado. A instituição financeira poderá apresentar propostas para todos os setores previstos no Leilão Eco Invest Brasil nº 5/2026, observado que poderá ser contemplada com recursos em, no máximo, 3 (três) cadeias produtivas e prioritárias, listadas acima.
Por fim, destaca-se a exigência de que se destine (i) no mínimo, 10% (dez por cento) dos recursos a projetos de P,D&I, realizados em parceria com ICTs, no âmbito dos Fundos de Inovação Eco Invest; e (ii) 5% (cinco por cento) dos recursos a projetos de P,D&I, realizados em parceria com ICTs, no âmbito do Crédito Corporativo Eco Invest.
As operações poderão contar com prazo de carência de até 2 (dois) anos. Esta poderá ser estendida por até 12 (doze) meses adicionais, mediante comprovação, nos termos do Manual Operacional, de estruturação de portfólio de projetos com integração às cadeias produtivas apoiadas, incluindo, quando aplicável, instrumentos como contratos de fornecimento (offtake), acordos de coinvestimento, parcerias com instituições de ciência e tecnologia ou outros mecanismos que assegurem a escalabilidade e a inserção produtiva das soluções financiadas.
A proposta vencedora de cada cadeia produtiva será contemplada conjuntamente com recursos da linha destinada aos Fundos de Inovação Eco Invest e da linha de crédito corporativo, observadas as condições, limites e proporções definidos na Portaria nº 1.782 e no Manual Operacional.
O repasse dos recursos financeiros da Linha Eco Invest Brasil será precedido da assinatura de contrato de adesão pelo agente financeiro selecionado, conforme modelo a ser disponibilizado no âmbito do Programa Eco Invest.
Beneficiários Finais e Agregadores
O fortalecimento dessas cadeias produtivas configura-se como o eixo central do Leilão Eco Invest Brasil nº 5/2026, que busca beneficiar tanto atores com escala suficiente para acessar capital diretamente quanto aqueles que podem acessá-lo de forma indireta, considerando diferentes estágios de maturidade tecnológica e de mercado dos projetos apoiados. Dentre os beneficiários, estão:
- Pessoas jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, que desenvolvam projetos no País nos setores estratégicos elegíveis;
- Empresas inovadoras, incluindo startups, pequenas e médias empresas (PMEs), spin-offs e empreendimentos em estágios iniciais ou intermediários de desenvolvimento tecnológico;
- Empresas de médio e grande porte, com capacidade operacional e financeira para implantação e operação de projetos em escala comercial, especialmente voltados à expansão produtiva, modernização e integração de cadeias produtivas;
- ICTs, instituições de ensino e pesquisa, fundações e organizações da sociedade civil, atuantes em pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico, inovação e formação de recursos humanos; e
- Demais entidades públicas ou privadas que atuem no desenvolvimento de projetos alinhados à transformação ecológica e à inovação tecnológica.
Os beneficiários poderão acessar os recursos diretamente, ou por meio de arranjos colaborativos e parcerias, especialmente entre empresas, instituições financeiras, universidades, centros de pesquisa e demais atores do sistema de inovação, com vistas à geração de conhecimento aplicado, validação de soluções tecnológicas e sua integração às cadeias produtivas, nos termos do Manual Operacional do Leilão Eco Invest Brasil nº 5/2026. Além disso, exclusivamente no âmbito do apoio não reembolsável, poderão ser beneficiadas pessoas físicas, desde que vinculadas a programas, projetos ou instituições responsáveis pela execução, acompanhamento e prestação de contas dos recursos.
Infrações e Penalidades
Nos termos da Portaria MF nº 964, de 2024, e da Portaria nº 1.782, as infrações apuradas no âmbito do Programa Eco Invest Brasil poderão ensejar, isolada ou cumulativamente, a aplicação das penalidades previstas na regulamentação aplicável, observadas a gravidade da conduta, a extensão do dano e a reincidência, bem como o disposto em ato do Conselho Monetário Nacional e no Manual Operacional do Leilão Eco Invest Brasil nº 5/2026.
Nesse contexto, a instituição financeira deverá adotar medidas corretivas caso seja constatado:
- o descumprimento, por parte dos Fundos Eco Invest Brasil ou das investidas, das salvaguardas estabelecidas pelo Programa Eco Invest;
- irregularidades nas prestações de contas por parte dos Fundos Eco Invest Brasil ou das investidas; e/ou
- outros descumprimentos legais, normativos ou contratuais identificados.
O descumprimento das disposições descritas ensejará a aplicação das penalidades previstas na Portaria nº 1.782 e em demais normas complementares, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa e penal cabível.
Próximos Passos do Leilão Eco Invest Brasil nº 5/2026
Com a publicação da Portaria nº 1.782, que instrui e delimita o Leilão Eco Invest Brasil nº 5/2026, as propostas das instituições financeiras interessadas poderão ser apresentadas até as 18h00 (dezoito horas) do dia 20 de agosto de 2026, por meio do endereço eletrônico leilaoecoinvest@tesouro.gov.br. Os documentos e informações relativas ao Leilão Eco Invest Brasil nº 5/2026 serão publicados oportunamente no site oficial do Programa Eco Invest.
Sobre o Programa Eco Invest
Apresentado em 2023, o Programa Eco Invest é uma das principais iniciativas do Novo Brasil, plano de transformação ecológica do Ministério da Fazenda. Por meio de instrumentos financeiros inovadores, o programa promove o desenvolvimento de projetos estratégicos voltados à indústria verde, recuperação de biomas, inovação, infraestrutura e mudanças climáticas, visando à transformação ecológica na economia brasileira.
O Leilão Eco Invest Brasil nº 1, realizado em 2024, voltado à transição energética, economia circular e infraestrutura verde, atraiu nove instituições financeiras, com demanda total de R$ 6,8 bilhões e potencial de alavancar cerca de R$ 44,6 bilhões em novos investimentos sustentáveis até 2026.
Já o Leilão Eco Invest Brasil nº 2, realizado em 2025, teve como foco a recuperação de terras degradadas, envolvendo culturas perenes, pecuária e lavoura anual. Com a participação de 11 instituições financeiras, registrou demanda de R$ 17,3 bilhões em recursos catalíticos e mobilizou R$ 31,4 bilhões em investimentos para restaurar cerca de 1,4 milhão de hectares.
Por sua vez, o recente Leilão Eco Invest Brasil nº 3, realizado também em 2025, buscou atrair investimentos em participação societária (equity), por meio da adoção de mecanismos de proteção cambial e redução da volatilidade do câmbio, fortalecendo a performance financeira dos projetos. Com potencial de mobilizar até R$ 52,8 bilhões em investimentos totais, a edição homologou R$ 15,2 bilhões em capital catalítico, distribuídos entre instituições selecionadas.
or fim, o Leilão Eco Invest Brasil nº 4, divulgado em 2025 e realizado em 2026, teve como foco investimentos destinados à bioeconomia, ao turismo sustentável e à infraestrutura habilitante na Amazônia Legal, e mobilizou R$ 3,1 bilhões, em capital catalítico na linha principal, viabilizando R$ 13,2 bilhões em investimentos totais, além de R$ 2,55 bilhões em capital catalítico na linha adicional, distribuídos entre quatro instituições selecionadas: ABC Brasil, BTG Pactual, Bradesco e Banco do Brasil.
Nosso escritório conta com equipes especializadas nas áreas de Financiamento e Desenvolvimento de Projetos, Bancário, Operações e Serviços Financeiros, Societário, Fundos de Investimento e Ambiental. Para obter esclarecimentos adicionais sobre o Leilão Eco Invest Brasil nº 5/2026 ou qualquer auxílio para participação, entre em contato com nossos profissionais.