CGU anuncia diversas novidades no Dia da Integridade Empresarial
8 min
Alerta
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) divulgou, em 31 de janeiro de 2025, o estudo “Desbloqueando o IP Finance no Brasil: como a experiência dos mercados relevantes pode ajudar o Brasil a avançar“. O documento analisa o uso de ativos de propriedade intelectual (PI) como garantia para financiamentos (IP Finance) e propõe diretrizes para impulsionar essa prática no Brasil.
O IP Finance, amplamente adotado em diversas economias, permite que organizações utilizem seus ativos de propriedade intelectual, como marcas, patentes e direitos autorais, para garantir crédito e ampliar investimentos em inovação. No Brasil, embora operações desse tipo já ocorram na prática, esse modelo ainda é pouco desenvolvido, especialmente devido a desafios regulatórios e operacionais.
O setor bancário tradicionalmente concede crédito com base em garantias tangíveis, como imóveis e maquinário. No entanto, empresas de base tecnológica e startups, por exemplo, que concentram seu patrimônio em ativos intangíveis, podem enfrentar dificuldades para acessar financiamento por dívida, uma vez que ativos de PI ainda encontram certa resistência para serem aceitos como colateral por bancos e instituições financeiras.
Nesse contexto, o estudo do INPI mapeia os principais desafios enfrentados no Brasil e em outros países, analisando as estratégias adotadas internacionalmente para superar barreiras regulatórias, financeiras e estruturais. A pesquisa destaca iniciativas bem-sucedidas que podem servir de referência para o Brasil, contribuindo para o desenvolvimento de um mercado financeiro mais moderno e competitivo.
O Brasil possui um arcabouço legal sólido para a proteção da propriedade intelectual, com destaque para a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) e a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998).
A Lei de Propriedade Industrial classifica os ativos de PI como bens móveis, permitindo sua utilização como garantia em operações financeiras, especialmente na forma de penhor ou penhora judicial, conforme o Código Civil. Além disso, a legislação prevê a anotação de ônus ou restrições sobre pedidos ou registros de ativos de PI, possibilitando a formalização de garantias com publicidade perante terceiros. No entanto, apesar dessas previsões legais, o uso de ativos intangíveis como colateral é pouco difundido no Brasil.
De acordo com o INPI, a baixa aceitação da propriedade intelectual como garantia decorre, em grande parte, da adoção das recomendações bancárias internacionais pelo Brasil, especialmente das diretrizes de Basileia, que estabelecem critérios rigorosos para a valoração e a elegibilidade de garantias financeiras. Essas normas exigem que colaterais sejam avaliados com base no Valor Presente Provável de Realização (VPPR) e na sua liquidez, privilegiando bens tangíveis, cujos valores são mais previsíveis e realizáveis no mercado.
Quando se trata de bens intangíveis, como os ativos de PI, algumas barreiras dificultam sua aceitação como garantia. São exemplos disso a ausência de padrões uniformes para sua valoração, que tornam a precificação mais complexa, e a falta de um mercado secundário estruturado, que reduz sua liquidez e previsibilidade de realização. Como resultado, esses ativos podem não atender aos critérios de elegibilidade de capital das normas internacionais, sendo considerados de alto risco para crédito e mercado.
Além disso, no Brasil, a Resolução CMN nº 4.966/2021, que regula a classificação e mensuração de ativos financeiros em conformidade com os padrões internacionais IFRS 9 e CPC 48, reforça essa abordagem ao exigir que as instituições financeiras mensurem garantias com base na sua efetiva capacidade de absorção de perdas. Assim, a concessão de crédito lastreado em PI permanece limitada.
No cenário regulatório, algumas normas foram criadas com potencial de impacto positivo sobre o tema, mas, na prática, trouxeram poucos avanços. São exemplos: o Decreto nº 10.780/2021, que instituiu o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, com o objetivo de facilitar o acesso a crédito e serviços financeiros para micro e pequenas empresas; e o Pronunciamento Técnico CPC 04/2010, que definiu o tratamento contábil dos ativos intangíveis, estabelecendo critérios para sua mensuração e divulgação. Embora representem avanços em termos regulatórios, essas iniciativas não endereçaram as barreiras estruturais e financeiras que dificultam o uso de ativos de PI como garantia no Brasil.
O estudo do INPI destaca três grandes barreiras para a implementação eficaz e o aumento da atratividade e segurança jurídica do IP Finance no país:
O INPI analisou a experiência de mercados internacionais relevantes e observou que cada país se encontra em um estágio diferente de implantação do IP Finance, com características próprias.
Nos Estados Unidos, um dos mercados mais desenvolvidos do mundo, o uso de propriedade intelectual como garantia tem histórico consolidado e o país lidera em número de patentes acumuladas. No entanto, o sistema bancário americano ainda resiste a aceitar patentes como garantia financeira, pois esses ativos não estão incluídos no rol de garantias elegíveis pelos bancos. Destaca-se, porém, a iniciativa do USPTO (escritório de marcas e patentes dos EUA), que oferece um sistema de busca facilitada para verificar se uma patente ou marca está vinculada a uma anotação de garantia, promovendo transparência e segurança jurídica.
Já em países onde o IP Finance é amplamente utilizado, como Canadá, China, Japão, Coreia do Sul e outras nações asiáticas, o desenvolvimento desse mercado ocorre por meio de diversas iniciativas. Entre elas, destacam-se a criação de fundos específicos para apoiar empresas inovadoras que utilizam propriedade intelectual como garantia, a implementação de políticas governamentais de incentivo e a adoção de uma legislação específica para regulamentação do IP Finance. Além disso, o apoio governamental para subsidiar os custos de valoração da propriedade intelectual tem sido uma estratégia relevante, juntamente com outras medidas bem-sucedidas que fortalecem a segurança e a atratividade desse modelo financeiro.
Com base na experiência internacional e na realidade brasileira, o INPI propôs um conjunto de medidas para impulsionar o IP Finance no Brasil, estruturadas em cinco pilares:
A análise demonstra que, apesar dos avanços no financiamento à inovação, a plena integração dos ativos intangíveis ao sistema financeiro brasileiro exige uma abordagem complexa e abrangente, com ações coordenadas, estratégicas e inovadoras.
No entanto, a experiência internacional comprova que, apesar da complexidade, a expansão do IP Finance é viável e vantajosa, maximizando o potencial da propriedade intelectual como alavanca para o desenvolvimento econômico. Superar essa lacuna representa uma oportunidade estratégica para modernizar o mercado financeiro nacional, fortalecer a economia da inovação e aumentar a competitividade global das empresas brasileiras.
Para mais detalhes, acesse o estudo completo no site do INPI: Desbloqueando o IP Finance no Brasil: como a experiência dos mercados relevantes pode ajudar o Brasil a avançar.
Nossa equipe especializada em Tecnologia e Propriedade Intelectual acompanha de perto as mudanças e novidades que impactam o mercado. Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, entre em contato com nossos profissionais.
Receba análises e insights dos nossos advogados sobre o seu setor
Rua Iguatemi, 151
14º andar
01451-011 – Itaim Bibi
São Paulo – SP, Brasil
+55 11 3024-6100
Praia do Flamengo, 200
20º andar
22210-901 – Flamengo
Rio de Janeiro – RJ, Brasil
+55 21 3263-5480
SCS Quadra 09,
Edifício Parque Cidade Corporate
Torre B – 8º andar
70308-200 – Asa Sul
Brasília – DF, Brasil
+55 61 3957-1000
2025 - 2026 . © Todos os direitos reservados | Política de privacidade | Portal de experiências