Secretaria de Prêmios e Apostas aprova Agenda Regulatória de 2024 para o mercado de apostas de quota fixa
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Alerta
Autor:
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Sócia
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Sócio
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Sócio
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Sócio
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Sócio
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Sócio
Jayme Freitas
Sócio
João Paulo Muntada Cavinatto
Sócio
Marcos de Carvalho
Sócio
Ricardo Bolan
Sócio
Vinicius Jucá
Sócio
13 de março de 2024
3 min de leitura
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No dia último dia 07 de março, foi publicada a Instrução Normativa nº 2.179 (“IN 2.179”), da Receita Federal do Brasil (“RFB”), trazendo a nova regulamentação do regime especial de tributação das incorporações imobiliárias (“RET”).
O RET é uma modalidade de tributação especial, criada pela Lei nº 10.931, de 02.08.2004 (“Lei 10.931”), disponível para as incorporações imobiliárias que adotem o patrimônio de afetação nos termos da Lei nº 4.591, de 16.12.1964. Até então, o regime era regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 30.12.2013 (“IN 1.435”), que foi expressamente revogada pela nova IN 2.179.
Como principais novidades, a IN 2.179 (a) instituiu novos requisitos e procedimento para aproveitamento do regime e (b) reforçou o entendimento das autoridades fiscais federais quanto a alguns importantes temas para o setor que já haviam sido objeto de Soluções de Consulta da Coordenação Geral de Tributação (“Cosit”) – além de regulamentar o RET aplicável sobre as vendas de imóveis residenciais de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (“PMCMV”).
Pela nova regulamentação, a opção pelo RET fica condicionada a três novos requisitos – para além dos que já eram previstos pela IN 1.435:
Além disso, a IN 1.435 determina que, a partir de 01 de julho de 2024, o aproveitamento do RET passará de depender de habilitação da incorporação imobiliária a ser declarada por meio de Ato Declaratório Executivo emitido pelo Auditor-Fiscal da RFB – procedimento cuja legalidade pode vir a ser questionada ante a ausência de dispositivo legal nessa linha.
A nova Instrução Normativa confirmou o entendimento da RFB sobre alguns pontos que vinham sendo discutidos há alguns anos no setor imobiliário e que já foram objeto de Soluções de Consulta Cosit, quais sejam:
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