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29 de agosto de 2023

2 min de leitura

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A Medida Provisória 1184/23, assinada ontem, dia 28 de agosto, traz novas regras de Imposto de Renda para investimentos em diversos tipos de fundos de investimento, incluindo os fundos exclusivos.

Entre as alterações, a MP 1184 determina que os rendimentos das aplicações em fundos fechados ficarão sujeitos, em regra, à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) por “come-cotas” no último dia útil de maio e de novembro, com exceção de alguns fundos de investimentos sujeitos a regras específicas, além da definição de que a base de cálculo do imposto na amortização segue o custo médio.

Para entender em mais detalhes os principais impactos da medida para os fundos de investimento, confira aqui a análise de nossos sócios e advogados das práticas de Tributário e de Reorganização Patrimonial e Sucessória sobre o regime geral de tributação periódica para fundos de investimento, regime específico para FIP, FIA, ETF, fundos excluídos, regras de transição, tributação do estoque e demais pontos de destaque.

O prazo final para conversão em lei de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. A MP 1.184/2023 será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e somente produzirá efeitos em 2024 se for convertida em lei até o fim de 2023.

Nossas práticas de Tributário e Reorganização Patrimonial e Sucessória  acompanham de perto todas as informações referentes aos esclarecimentos sobre a MP 1.184 e os impactos aos fundos exclusivos. Para obter mais esclarecimentos sobre esses e outros temas que sejam de seu interesse, entre em contato com o nosso time.

Acesse o material com as análises na íntegra aqui.

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