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07 de dezembro de 2022

2 min de leitura

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 A modulação de votos não é algo novo, está em uma legislação que existe desde 1999 e já permitia que o STF modulasse efeitos de decisões em situações de segurança jurídica e excepcional interesse social.

O que diz a Lei de 1999 sobre a modulação de votos

A Lei de 1999 trazia que apenas o STF poderia realizar a modulação de efeitos nas situações de declarações de inconstitucionalidade, por razões de segurança jurídica, excepcional interesse social ou uma situação em que dois terços dos membros votassem a favor da modulação. Era uma decisão aplicada de forma bastante lateral, muito rara de acontecer.

As mudanças trazidas pelo Código de Processo Civil (CPC)

A mudança do CPC trouxe alterações nas modulações de efeito, com uma nova regra de modulação de mais ampla. Em essência, o CPC fala que em situações em que há uma mudança de uma jurisprudência dominante do STF, ou dos tribunais superiores, existe a possibilidade de modulação.

Existe, inclusive, um entendimento do STF de que essa modulação de efeito é uma modulação que não necessita de dois terços dos votos, apenas uma votação simples, com a maioria absoluta dos votos.

E quais os riscos de modulação?

Confira, no vídeo abaixo, uma análise histórica do que aconteceu no STF nos últimos anos relacionado às modulações de efeito.

 

 

Esse tema é parte de uma série especial sobre contencioso tributário, com análises de nossos sócios sobre os impactos das recentes decisões administrativas e judiciais da área e o que podemos esperar para o futuro. Clique aqui e confira a série completa.

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