O Projeto de Lei n° 412/2022 e a crescente expectativa sobre a regulamentação do mercado de carbono no Brasil
7 min
Alerta
Em 05/10/2023, o Ministério da Educação (MEC) publicou o Edital de Chamamento Público nº 01/2023 para seleção de propostas para autorização de funcionamento de novos cursos de Medicina, no âmbito do Programa Mais Médicos (PMM). O Edital nº 01/2023 pré-selecionou 116 regiões de saúde do território brasileiro, em 1.719 municípios, resultando em até 5.700 novas vagas em cursos de Medicina em todo Brasil.
De acordo com a Lei do Programa Mais Médicos (Lei Federal nº 12.871/2013), a autorização para o funcionamento de cursos de graduação em Medicina ofertados por Instituições de Ensino Superior (IES) privadas será precedida de chamamento público, ouvida a Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde, de que trata o Decreto Federal nº 11.440/2023.
Vale mencionar que, em 2018, o MEC editou a Portaria MEC nº 328 suspendendo a abertura de novos cursos de Medicina por um período de cinco anos, visando aprimorar os instrumentos regulatórios para controle da qualidade do ensino. No entanto, em abril deste ano, por meio da Portaria MEC nº 650/2023, o MEC anunciou o fim da suspensão e autorizou a retomada da abertura de novos cursos de graduação em Medicina.
Segundo a Portaria MEC nº 650/2023, os chamamentos públicos para autorização de novos cursos deverão adotar as modalidades de necessidade social ou de estrutura de serviços conexos à saúde e à formação médica. Em ambas as modalidades, os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de Medicina utilizarão os instrumentos de avaliação definidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
De acordo com o Edital nº 01/2023, as Mantenedoras interessadas poderão apresentar propostas para as seguintes modalidades de atos autorizativos: (a) autorização de curso de graduação em Medicina para IES credenciada para oferta de cursos na modalidade presencial e em funcionamento regular no município para o qual concorre; (b) credenciamento de IES para oferta de cursos na modalidade presencial no município para o qual concorre e autorização de curso de graduação em Medicina; ou (c) credenciamento de campus fora de sede e autorização de curso de graduação em Medicina no município para o qual concorre.
A análise de admissibilidade das propostas envolverá a verificação documental inicial da proposta da IES interessada, compreendendo os seguintes critérios:
As mantenedoras interessadas deverão cadastrar as propostas, no Sistema e-MEC, entre 17/11/2023 e 08/01/2024. Para mais informações, acesse a íntegra do Edital nº 01/2023 aqui.
Nossa equipe especializada em Direito Público e Regulação acompanha de perto as mudanças que impactam o setor de educação superior. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, por favor, entre em contato com nossos profissionais.
Receba análises e insights dos nossos advogados sobre o seu setor
Rua Iguatemi, 151
14º andar
01451-011 – Itaim Bibi
São Paulo – SP, Brasil
+55 11 3024-6100
Praia do Flamengo, 200
20º andar
22210-901 – Flamengo
Rio de Janeiro – RJ, Brasil
+55 21 3263-5480
SCS Quadra 09,
Edifício Parque Cidade Corporate
Torre B – 8º andar
70308-200 – Asa Sul
Brasília – DF, Brasil
+55 61 3957-1000
2025 - 2026 . © Todos os direitos reservados | Política de privacidade | Portal de experiências