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Autor:

  • Eduardo Carvalhaes

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  • Gabriel Prétola

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06 de outubro de 2023

3 min de leitura

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Em 05/10/2023, o Ministério da Educação (MEC) publicou o Edital de Chamamento Público nº 01/2023 para seleção de propostas para autorização de funcionamento de novos cursos de Medicina, no âmbito do Programa Mais Médicos (PMM). O Edital nº 01/2023 pré-selecionou 116 regiões de saúde do território brasileiro, em 1.719 municípios, resultando em até 5.700 novas vagas em cursos de Medicina em todo Brasil.

De acordo com a Lei do Programa Mais Médicos (Lei Federal nº 12.871/2013), a autorização para o funcionamento de cursos de graduação em Medicina ofertados por Instituições de Ensino Superior (IES) privadas será precedida de chamamento público, ouvida a Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde, de que trata o Decreto Federal nº 11.440/2023.

Vale mencionar que, em 2018, o MEC editou a Portaria MEC nº 328 suspendendo a abertura de novos cursos de Medicina por um período de cinco anos, visando aprimorar os instrumentos regulatórios para controle da qualidade do ensino. No entanto, em abril deste ano, por meio da Portaria MEC nº 650/2023, o MEC anunciou o fim da suspensão e autorizou a retomada da abertura de novos cursos de graduação em Medicina.

Segundo a Portaria MEC nº 650/2023, os chamamentos públicos para autorização de novos cursos deverão adotar as modalidades de necessidade social ou de estrutura de serviços conexos à saúde e à formação médica.  Em ambas as modalidades, os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de Medicina utilizarão os instrumentos de avaliação definidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

De acordo com o Edital nº 01/2023, as Mantenedoras interessadas poderão apresentar propostas para as seguintes modalidades de atos autorizativos: (a) autorização de curso de graduação em Medicina para IES credenciada para oferta de cursos na modalidade presencial e em funcionamento regular no município para o qual concorre; (b) credenciamento de IES para oferta de cursos na modalidade presencial no município para o qual concorre e autorização de curso de graduação em Medicina; ou (c) credenciamento de campus fora de sede e autorização de curso de graduação em Medicina no município para o qual concorre.

A análise de admissibilidade das propostas envolverá a verificação documental inicial da proposta da IES interessada, compreendendo os seguintes critérios:

  1. Regularidade Jurídica, Regulatória e Fiscal da Mantenedora: A IES interessada deve demonstrar a sua regularidade em termos jurídicos, regulatórios e fiscais.
  2. Condições de Admissibilidade: O Edital nº 01/2023 estabelece que poderá participar da chamada pública a Mantenedora de IES legalmente constituída no País, que tenha pelo menos uma mantida já credenciada e com Conceito Institucional (CI) igual ou maior que 3
  3. Consistência dos documentos da proposta da Mantenedora: A Mantenedora interessada deverá apresentar documentos específicos para cada modalidade de ato autorizativo. Qualquer omissão ou inconsistência nos documentos pode afetar negativamente o processo de admissibilidade.

As mantenedoras interessadas deverão cadastrar as propostas, no Sistema e-MEC, entre 17/11/2023 e 08/01/2024. Para mais informações, acesse a íntegra do Edital nº 01/2023 aqui.

Nossa equipe especializada em Direito Público e Regulação acompanha de perto as mudanças que impactam o setor de educação superior. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, por favor, entre em contato com nossos profissionais.

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