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06 de junho de 2025

3 min de leitura

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Em 05 de junho de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CZPE/MDIC nº 95/2025, que define a lista de serviços que qualifica empresas prestadoras para instalação nas Zonas de Processamento de Exportação (“ZPE“). A publicação encerra quase 4 anos de indefinição que impedia a aprovação de projetos de empresas prestadoras de serviços nessas áreas.

O que são as ZPE?

As ZPE são áreas destinadas à instalação de empresas voltadas para a exportação, proporcionando benefícios tributários, cambiais e aduaneiros. Criadas originalmente pela Lei nº 11.508/2007, as ZPE oferecem desoneração de Imposto de Importação (“II“), Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI“), Contribuição para o Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“PIS/Cofins“) e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (“AFRMM“) nas importações e aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos por empresa autorizada a operar em ZPE.

A Lei nº 11.508/2007, em sua redação original, permitia apenas que indústrias exportadoras de bens materiais se instalassem nas ZPE. A Lei nº 14.184/2021 introduziu a possibilidade de instalação de empresas exclusivamente prestadoras de serviços para exportação, vinculando os benefícios a condições estabelecidas pela Receita Federal do Brasil (“RFB“) e a uma lista de serviços definida pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (“CZPE“). Contudo, essa lista não havia sido estabelecida, criando uma lacuna normativa que impedia a efetiva utilização do benefício.

Principais alterações

A Resolução CZPE/MDIC nº 95/2025 traz lista com 70 serviços para esse fim, destacando-se especialmente aqueles relacionados à tecnologia da informação e telecomunicações, como serviços de processamento de dados (data centers), serviços de fornecimento de infraestrutura como serviço (IaaS), serviços de fornecimento de plataformas como serviço (PaaS), serviços de hospedagem de aplicativos e programas de software como serviço (SaaS), serviços de telecomunicações pela rede mundial de computadores e serviços de engenharia para projetos de telecomunicações, radiodifusão e televisão.

A Resolução estabelece que a lista de códigos da NBS poderá ser alterada a qualquer tempo, tendo em vista o alinhamento da política das ZPE com as prioridades governamentais para a política industrial, tecnológica, de serviços e de comércio exterior do país. Além disso, a aprovação de projetos empresariais de empresas exclusivamente prestadoras de serviços para exportação permanece condicionada ao pleno atendimento das normas e diretrizes da Resolução CZPE/ME nº 29/2021.

A medida representa um marco significativo para o setor de tecnologia no Brasil, permitindo que empresas exportadoras desses serviços tenham acesso aos benefícios fiscais e cambiais das ZPE.

Para maiores esclarecimentos sobre esta matéria e análise de oportunidades, nossa equipe de Tributação sobre Consumo está à disposição.

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