O Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, editou no último dia 19 de julho o Decreto nº 67.814/23, que institui o Programa UniversalizaSP, plano de ação que busca fornecer apoio técnico a Municípios paulistas na elaboração de estudos que visem o atingimento das metas de universalização em saneamento básico.
O Decreto estabelece que o apoio poderá ser oferecido pelas Secretarias do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e de Parcerias em Investimentos. Além disso, dispõe que o apoio poderá envolver: (i) a avaliação do arcabouço jurídico vigente e de eventuais alterações que possam incentivar a adesão do Município à prestação regionalizada; (ii) a contratação de estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira, jurídica e ambiental; (iii) a avaliação da estrutura de governança necessária no âmbito do Município ou da unidade regional para implementação do projeto; (iv) elaboração de modelos societários, regulatórios e contratuais; e (v) o mapeamento de potenciais investidores à luz das modelagens propostas.
O Decreto prevê ainda que o Estado de São Paulo poderá apoiar ou atuar diretamente junto ao Municípios, ou agrupamento destes, nos processos de contratação de prestador dos serviços de saneamento. Compete aos Secretários do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e Parcerias em Investimentos, mediante resolução conjunta, expedir normas complementares para execução do Decreto.
O UniversalizaSP almeja acelerar a universalização do acesso e a regionalização dos serviços de saneamento, na esteira das alterações promovidas em 2020 pelo Novo Marco do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020), que determinou que, até 2023, 99% da população deverá ser atendida com água potável e 90% com a coleta e o tratamento de esgotos. Além disso, privilegiou a prestação regionalizada, tendo criado as figuras das unidades regionais e dos blocos de referência, com vistas à obtenção de ganhos de escala e promoção de subsídios cruzados.
Vale destacar que, atualmente, o Estado de São Paulo conta com 4 unidades regionais, criadas pela Lei Estadual nº 17.383/21. O Decreto editado visa estimular a adesão dos Municípios a essas estruturas de prestação regionalizada.
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