PGBL/VGBL: Quais as principais alterações para os planos?
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Alerta
Com a significativa evolução da atuação da ANPD, 2026 se apresenta como um ano-chave para a priorização estratégica da governança em proteção de dados nas organizações.
Hoje, dia 28 de janeiro, comemoramos o Dia Internacional da Proteção de Dados. A data, criada em 2006 com o objetivo de promover a conscientização global sobre o tema, ganhou relevância no Brasil a partir de 2020, com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) e a constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Passados alguns anos desde o início da atuação da ANPD e com sua consolidação como agência reguladora em 2025, é possível identificar alguns padrões de atuação, prioridades regulatórias e tendências que relevam frentes estratégicas que merecem atenção e concentração de esforços de governança em proteção de dados em 2026.
Nos seus primeiros anos, a atuação da ANPD foi naturalmente focada em sua estruturação institucional, emissão de orientações não vinculantes e construção gradual de instrumentos regulatórios. Esse cenário começou a mudar de forma mais consistente a partir de 2023 e, sobretudo, em 2024 e 2025.
Um dado representativo dessa mudança é que, até novembro de 2025, o número de processos de fiscalização instaurados pela ANPD foi três vezes maior do que o total registrado ao longo de todo o ano de 2024.
Ainda, no segundo semestre de 2025 a ANPD passou a ter status de agência reguladora (Medida Provisória nº 1.317/2025), com previsão de 200 novos cargos efetivos.
Esse reforço institucional tende a refletir em maior capacidade operacional e intensificação da fiscalização já em 2026, especialmente em temas abordados no Mapa de Temas Prioritários e Agenda Regulatória 2025-2026.
Também merecem destaque as decisões mútuas de adequação entre Brasil e União Europeia, relevantes não apenas por viabilizar mutuamente o livre fluxo de dados pessoais, mas também por sinalizarem a convergência regulatória entre essas jurisdições.
A própria decisão de adequação emitida pela ANPD (Resolução 32/2026) prevê a possibilidade de cooperação institucional entre a ANPD, a Comissão Europeia e as autoridades europeias de proteção de dados, incluindo para o intercâmbio de informações sobre a aplicação e interpretação das respectivas legislações, a harmonização e compartilhamento de práticas regulatórias.
Essa previsão indica uma tendência de equivalência progressiva na forma de atuação das autoridades. Nesse ponto, vale notar que as autoridades europeias de proteção de dados historicamente adotam uma postura mais incisiva em matéria de fiscalização, com a imposição de sanções relevantes e uma leitura rigorosa dos deveres de governança, transparência e responsabilização.
Por consequência, guias orientativos, decisões e resoluções emitidas por autoridades europeias passam a assumir um papel ainda mais estratégico como referência interpretativa no Brasil.
No entanto, para além dos avanços normativos e institucionais e padrões internacionais, é relevante observar como a ANPD tem atuado na prática ao longo dos últimos anos, na medida em que isso oferece indicativos importantes sobre o tom, as prioridades e o grau de rigor que tendem a caracterizar sua atuação.
A atuação recente da ANPD evidencia uma fiscalização setorialmente diversificada, com foco crescente em temas de risco mais elevado em proteção de dados, especialmente quando envolvem dados sensíveis, crianças e adolescentes, e novas tecnologias.
De acordo com dados divulgados pela própria ANPD organizações dos seguintes setores tem processos de fiscalização ou sancionadores em andamento atualmente:
| Processos de fiscalização Processos atualmente em curso em ordem crescente de quantidade de agentes de tratamento impactados por setor | Processos sancionadores Processos atualmente em curso em ordem crescente de quantidade de agentes de tratamento impactados por setor |
| Esporte | Saúde |
| Poder executivo | Poder executivo |
| Bancos, financeiras e administradores de cartão | Agregadores de dados |
| Plataformas digitais (aplicativos de mensagens, redes sociais, intermediadores) | Plataformas digitais (redes sociais) |
| Segurança pública | Educação |
| Farmacêutico | Farmacêutico |
| Educação | Pesquisa científica |
| Agregadores de dados | Previdência |
| Telecomunicações | Políticas públicas |
| Tecnologia | |
| Seguros | |
| Políticas públicas | |
| Pesquisa científica |
Processos de monitoramento e de fiscalização tramitam sob sigilo. No entanto, é possível verificar os assuntos chave refletidos nas informações divulgadas até o momento pela ANPD:
Os processos sancionadores atualmente em curso abordam as seguintes situações:
Outro elemento de destaque na evolução da atuação da ANPD é o crescimento expressivo no número de requerimentos de titulares perante a Agência, entre denúncias e petições:[1]
No total do ciclo analisado (2023–2025), a ANPD recebeu 9.629 requerimentos, dos quais aproximadamente 70% foram considerados admissíveis.[2]
A ANPD já sinalizou que a quantidade denúncias e petições de titulares por tema são critério relevante para priorização da abertura de processos de fiscalização. Em outras palavras, a capacidade de uma organização responder adequadamente aos direitos dos titulares pode ser um fator central de mitigação de risco regulatório.
No contexto de maior maturidade da ANPD, as organizações são chamadas a revisitar, sobretudo, a efetividade e a demonstrabilidade de seus programas de governança em proteção de dados, priorizando, de forma estratégica, os temas mais críticos para seus modelos de negócio e perfis de risco. Recomenda-se, em especial, revisar:
Mais do que o cumprimento formal de obrigações, observa-se a valorização de programas de governança efetivos, proporcionais ao risco e passíveis de comprovação, consolidando a proteção dados como eixo importante da maturidade regulatória e de governança institucional.
Este Dia Internacional da Proteção de Dados representa uma oportunidade de ajuste estratégico, com foco na atuação concreta da ANPD e na antecipação responsável e preventiva dos próximos ciclos de fiscalização.
Nossa equipe especializada em Tecnologia, Propriedade Intelectual e Proteção de Dados acompanha de perto as mudanças que impactam o mercado. Para obter mais esclarecimentos sobre este tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.
[1] ANPD – Denúncias ou Petições de titular.
[2] ANPD – 3º Relatório de Ciclo de Monitoramento 2º Semestre de 2023 – 1º Semestre de 2025.
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