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15 de setembro de 2025

4 min de leitura

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Compartilhamos abaixo três decisões recentes que podem influenciar diretamente o ambiente de Recuperação Judicial e a Falência no Brasil. Selecionamos os principais pontos de cada julgamento, indicando as tendências e entendimentos mais recentes dos tribunais.

Sócio tem legitimidade para requerer a extinção por frustração da falência em relação à empresa falida, mas tal extinção não atinge as obrigações tributárias

(TJSP – Agravo de Instrumento nº 1038177-65.2014.8.26.0506)

O que foi decidido:
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que o encerramento da falência da empresa devedora, mesmo sem ativos suficientes para pagar os credores, permite a extinção das obrigações da empresa perante os credores. O recurso do sócio foi parcialmente acolhido, com entendimento de que ele tem legitimidade para pleitear essa extinção. Contudo, o tribunal declarou expressamente que tal encerramento não extingue as obrigações tributárias, visto que não estariam sujeitas ao concurso de credores.

Por que isso importa:
É interesse dos sócios a extinção da falência em caso de encerramento por frustração da arrecadação. Tal possibilidade garante aos sócios defenderem seus interesses na falência. Tal acórdão assinala a tendência do tribunal de que a extinção das obrigações na falência, em razão da sua frustração na arrecadação de bens, não atinge os créditos tributários (poderão ser cobrados contra os sócios da empresa falida na execução fiscal).

Possibilidade de renovação compulsória de contrato no curso da recuperação judicial

(STJ – Recurso especial nº 2.218.453/AL)

O que foi decidido:
O Superior Tribunal de Justiça determinou a renovação compulsória de contrato, sob o fundamento de que este seria essencial para as atividades da empresa em recuperação judicial. No caso, o tribunal entendeu que o contrato representava 70% do faturamento da empresa recuperada. Assim, em análise de conflito de princípios, a decisão judicial optou por observar o princípio da preservação da empresa, para renovação do contrato, ao invés do princípio da autonomia contratual.

Por que isso importa:
A decisão afastou jurisprudência relevante do STJ sobre bem essencial, o qual seria bem de produção (e não contratos ou recebíveis) e aplicou entendimento próprio do relator destoante dos casos anteriores. Diante desta decisão, os contratantes no mercado em geral devem conhecer a representatividade de seus contratos no faturamento de suas contrapartes, a fim de evitar riscos de renovação compulsória em caso de recuperação judicial.

Procedimento para desconsideração da personalidade jurídica de empresas falidas deve tramitar perante o juízo falimentar

(STF – Reclamação nº 83.535/SP)

O que foi decidido:
O tribunal apresentou entendimento de que, em casos de falência, o procedimento para se desconsiderar a empresa falida e responsabilizar seus sócios somente pode ser processado no juízo falimentar, a fim de que esta medida possa gerar resultados para todos os credores da falência em atenção ao princípio do tratamento igualitário entre credores.

Por que isso importa:
No contexto fático da decisão, a Justiça do Trabalho realizou a desconsideração da personalidade da empresa falida para atingir seus sócios para pagamento das dívidas. Contudo, na Lei de falências há créditos extraconcursais, que são prioritários às obrigações trabalhistas, cuja ordem de satisfação seria violada. O entendimento da decisão reforça o princípio do tratamento de igualdade entre credores, os quais devem ser pagos dentro da ordem de preferência do procedimento falimentar.

Nosso time de Reestruturação e Insolvência acompanha de perto o tema. Para obter esclarecimentos sobre esse, ou quaisquer outros assuntos que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.

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