Entram em vigor as normas sobre a tributação monofásica do ICMS no setor de combustíveis
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Alerta
Compartilhamos abaixo três decisões recentes que podem influenciar diretamente o ambiente de insolvência e recuperação judicial no Brasil. Selecionamos os principais pontos de cada julgamento, indicando as tendências e entendimentos mais recentes dos tribunais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou parte de decisão homologatória de plano de recuperação judicial no Brasil que continha requisitos ilegais, consistentes na impossibilidade de voto contrário à aprovação do plano e na aceitação do compromisso de não litigar, para adesão de credores à classe de credores colaboradores. O entendimento da turma julgadora foi no sentido de que tais condições violam o direito constitucional de ação dos credores, impondo prejuízo àqueles que de forma legítima discordam das condições do plano.
A decisão afasta ilegalidade do plano estabelecida de forma subjetiva, em função do princípio de tratamento igualitário entre os credores, outorgando a possibilidade de os credores votarem contrariamente ao plano sob quaisquer fundamentos jurídicos ou financeiros, mas ainda permitindo que estes possam posteriormente escolher aderir ao grupo de credores apoiadores.
O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso para anular sentença de extinção de obrigações do falido quanto aos créditos tributários. A turma julgadora entendeu que a extinção de obrigações na falência não pode atingir os créditos tributários que não tenham prova do seu efetivo pagamento. O Código Tributário Nacional é norma complementar que não pode ser desconsiderada para aplicação de norma ordinária, como a lei de falências.
A decisão aponta a prevalência das normas tributárias sobre as normas de falências, impondo que, mesmo na extinção de obrigações operada na falência, os créditos tributários não serão atingidos sem a devida comprovação de pagamento.
O Tribunal de Justiça manteve decisão judicial que indeferiu novo pedido de prorrogação do stay period (prazo de suspensão de ações executivas contra o devedor), apesar de o devedor ter designado assembleia de credores em prazo após o fim do stay period. O entendimento do Tribunal foi que a possibilidade de sucessivas prorrogações violaria o princípio da segurança jurídica e a eficácia do instituto da recuperação judicial, devendo o devedor agendar a assembleia de credores dentro do stay period.
A decisão do Tribunal reforça a regra legal de que o referido stay period somente pode ser prorrogado uma única vez desde que o devedor não tenha contribuído pela superação do prazo. A recuperação judicial é uma benesse do devedor, mas que deve ser concluída dentro do prazo previsto em lei a fim de não prorrogar sem definição de prazo este procedimento em detrimento dos direitos dos credores.
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