Skip to main content

Autor:

16 de julho de 2025

3 min de leitura

3 min de leitura

Compartilhamos abaixo três decisões recentes que podem influenciar diretamente o ambiente de insolvência e recuperação judicial no Brasil. Selecionamos os principais pontos de cada julgamento, indicando as tendências e entendimentos mais recentes dos tribunais.

Cláusula de “compromisso de não litigar” em plano de recuperação viola direito constitucional de ação (TJSP – Agravo de Instrumento nº 2375331-41.2024.8.26.0000)

O que foi decidido:

O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou parte de decisão homologatória de plano de recuperação judicial no Brasil que continha requisitos ilegais, consistentes na impossibilidade de voto contrário à aprovação do plano e na aceitação do compromisso de não litigar, para adesão de credores à classe de credores colaboradores. O entendimento da turma julgadora foi no sentido de que tais condições violam o direito constitucional de ação dos credores, impondo prejuízo àqueles que de forma legítima discordam das condições do plano.

Por que isso importa:

A decisão afasta ilegalidade do plano estabelecida de forma subjetiva, em função do princípio de tratamento igualitário entre os credores, outorgando a possibilidade de os credores votarem contrariamente ao plano sob quaisquer fundamentos jurídicos ou financeiros, mas ainda permitindo que estes possam posteriormente escolher aderir ao grupo de credores apoiadores.

A extinção das obrigações do falido não abrange créditos tributários sem prova de quitação (TJSP – Apelação nº 0739802-29.1998.8.26.0100)

O que foi decidido:

O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso para anular sentença de extinção de obrigações do falido quanto aos créditos tributários. A turma julgadora entendeu que a extinção de obrigações na falência não pode atingir os créditos tributários que não tenham prova do seu efetivo pagamento. O Código Tributário Nacional é norma complementar que não pode ser desconsiderada para aplicação de norma ordinária, como a lei de falências.

Por que isso importa:

A decisão aponta a prevalência das normas tributárias sobre as normas de falências, impondo que, mesmo na extinção de obrigações operada na falência, os créditos tributários não serão atingidos sem a devida comprovação de pagamento.

Impossibilidade de nova prorrogação do stay period (TJSP – Agravo de Instrumento nº 2074995-76.2025.8.26.0000)

O que foi decidido:

O Tribunal de Justiça manteve decisão judicial que indeferiu novo pedido de prorrogação do stay period (prazo de suspensão de ações executivas contra o devedor), apesar de o devedor ter designado assembleia de credores em prazo após o fim do stay period. O entendimento do Tribunal foi que a possibilidade de sucessivas prorrogações violaria o princípio da segurança jurídica e a eficácia do instituto da recuperação judicial, devendo o devedor agendar a assembleia de credores dentro do stay period.

Por que isso importa:

A decisão do Tribunal reforça a regra legal de que o referido stay period somente pode ser prorrogado uma única vez desde que o devedor não tenha contribuído pela superação do prazo. A recuperação judicial é uma benesse do devedor, mas que deve ser concluída dentro do prazo previsto em lei a fim de não prorrogar sem definição de prazo este procedimento em detrimento dos direitos dos credores.

Em caso de dúvidas, nossos especialistas de Reestruturação e Insolvência, estão à disposição.

Radar Lefosse na sua caixa de entrada

Receba análises e insights dos nossos advogados sobre o seu setor


Somos um escritório de advocacia full service que oferece consultoria especializada em todas as práticas do Direito, com sólida experiência de atuação nos cenários nacional e internacional.

São Paulo

Rua Iguatemi, 151
14º andar
01451-011 – Itaim Bibi
São Paulo – SP, Brasil
+55 11 3024-6100

Rio de Janeiro

Praia do Flamengo, 200
20º andar
22210-901 – Flamengo
Rio de Janeiro – RJ, Brasil
+55 21 3263-5480

Brasília

SCS Quadra 09,
Edifício Parque Cidade Corporate
Torre B – 8º andar
70308-200 – Asa Sul
Brasília – DF, Brasil
+55 61 3957-1000

2025 - 2026 . © Todos os direitos reservados | Política de privacidade | Portal de experiências