ANPD publica Guia Orientativo sobre atuação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais
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Alerta
Em 3 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (“BCB”) e o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) publicaram novas normas que ampliam as hipóteses de encerramento compulsório de contas de depósitos e de contas de pagamento, quais sejam:
As alterações promovidas pelo BCB e pelo CMN também objetivam eliminar as chamadas “contas-bolsão”, caracterizada quando o titular utilizava recursos mantidos em suas contas para realizar transações em nome de terceiros, como pagamentos, recebimentos ou compensações, com o propósito de ocultar ou substituir compromissos financeiros desses terceiros. Com isso, buscou-se aprimorar os mecanismos de controle e prevenção das instituições financeiras e autorizadas pelo BCB, promovendo maior integridade e segurança ao Sistema Financeiro Nacional.
As normas entram em vigor em 1º de dezembro de 2025.
A partir da entrada em vigor da Res. BCB 518 e da Res. CMN 5.261, as instituições financeiras e autorizadas a funcionar pelo BCB deverão encerrar a conta de pagamento e/ou a conta de depósito de clientes, conforme o caso, nas quais se verifiquem:
observado que, configura a hipótese do item (ii) acima, de forma não exaustiva, a utilização, pelo cliente titular, dos recursos mantidos em contas de pagamento ou em contas de depósito, conforme o caso, para pagamentos, recebimentos ou compensação de obrigações em nome de terceiros, as “contas-bolsão”, que possa permitir a ocultação ou a substituição de obrigações financeiras desses terceiros e inviabilizar sua identificação.
As instituições financeiras e autorizadas a funcionar pelo BCB que disponibilizem contas de depósitos e/ou de pagamentos aos seus clientes, conforme o caso, devem:
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