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Autor:

  • Pedro Maciel

    Pedro Maciel

    Sócio

  • Bernardo Pires

    Bernardo Pires

    Sócio

  • Caio Lima

    Caio Lima

    Advogado

09 de agosto de 2024

2 min de leitura

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Uma vez que a assembleia geral tenha aprovado as contas dos administradores, ela não pode posteriormente deliberar revogando a aprovação. Foi isso que o TJSP decidiu recentemente.

Por que é importante:  Sendo tomada das contas da administração um dos itens obrigatórios das assembleias ordinárias (LSA, art. 132, I), não é raro que a aprovação seja dada sem maiores reflexões. Uma vez aprovadas as contas, ações de responsabilidade contra os membros da administração só poderão ser ajuizadas se a aprovação for anulada por meio de ação própria. A simples revogação pela assembleia não é possível.

Foi isso que decidiu a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP: “Não se pode confundir, retificação de contas aprovadas por reunião ou assembleia de sócios com revogação da deliberação dos sócios que aprovou as contas. A primeira pode ser feita pela sociedade a qualquer tempo; a segunda, tão somente se invalidada a deliberação, o que apenas pode se dar mediante provimento jurisdicional desconstitutivo” (Autos 1076168-85.2021.8.26.0100).

Vá mais fundo: Veja as decisões na integra aqui. Caso tenha interesse no tema, leia nossos comentários sobre ação de responsabilidade civil contra administradores aqui.

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