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Autor:

  • Mariana Sangoi

    Mariana Sangoi

    Advogada

02 de janeiro de 2025

3 min de leitura

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fez publicar no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (17/07/2024) a Resolução CD/ANPD No. 18, de 16 de julho de 2024, que aprova o Regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (“Encarregado”), comumente denominado no meio corporativo como “Data Protection Officer – DPO”. A publicação da nova norma é resultado de um longo processo de regulamentação que contou com a participação social em diferentes etapas, incluindo Tomada de Subsídios, Consulta Pública e Audiência Pública.

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), cabe ao Encarregado servir como ponto de contato entre o titular dos dados, o agente de tratamento e a ANPD, além orientar a organização para a qual atua em relação às melhores práticas no tratamento de dados pessoais.  Nesse contexto, o novo Regulamento cria normas complementares à LGPD, referentes à indicação, definição, atribuições e atuação do Encarregado.

O que diz o Regulamento?

  • Estabelece que a indicação do Encarregado deve ser realizada por ato formal do agente de tratamento, do qual constem as formas de atuação e as atividades a serem desempenhadas;
  • Cria regras sobre ausências, impedimentos e vacâncias do Encarregado;
  • Prevê obrigações específicas para a nomeação de Encarregado por pessoas jurídicas de direito público;
  • Reitera a regra já prevista na LGPD no sentido de que o agente de tratamento deverá divulgar e manter atualizadas a identidade e as informações de contato do Encarregado;
  • Estabelece regras a serem observadas pelo agente de tratamento para permitir que o Encarregado desempenhe suas atribuições em conformidade coma LGPD;
  • Detalha as atribuições do Encarregado, conforme já previsto na LGPD, deixando claro que o desempenho dessas atribuições não confere ao Encarregado a responsabilidade pela conformidade do tratamento dos dados pessoais realizado pelo controlador; e
  • Estabelece medidas a serem adotadas pelo agente de tratamento caso seja constatada a possibilidade de conflito de interesse.

Para compreender melhor os principais pontos do novo Regulamento sobre atuação do DPO, com análise e recomendações, para as empresas e entidades do setor privado, confira o material na íntegra aqui.

O time de Tecnologia e Proteção de Dados  está preparando uma análise mais detalhada do novo Regulamento sobre Encarregado, que deverá ser divulgada em breve. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.

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