SENADO FEDERAL APROVA COM ALTERAÇÕES O MARCO LEGAL DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA
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Alerta
Em 23 de dezembro de 2025, a Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”) deu início à Consulta Pública nº 48/2025, por meio da qual submete a comentários e sugestões do público em geral a proposta de estabelecimento dos Requisitos Técnicos e do Procedimento Operacional para a Avaliação da Conformidade de Data Centers que integram as redes de telecomunicações. A Anatel receberá contribuições e sugestões até o dia 3 de março de 2026, por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel.
A proposta em discussão se insere no contexto da Resolução nº 780/2025, que alterou o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715/2019, para estabelecer, entre outros aspectos, que os Data Centers que integram as redes de telecomunicações são passíveis de avaliação da conformidade e de homologação pela Anatel.
A Resolução nº 715/2019, conforme alterada pela Resolução nº 780/2025, também estabelece que a Anatel deverá publicar procedimento operacional com as regras para avaliação de conformidade dos Data Centers até 31 de março de 2026.
Nos termos da minuta de Ato submetida à consulta pública, a intenção da Anatel é que as regras de avaliação de conformidade e homologação abranjam os Data Centers integrantes das redes de telecomunicações que exerçam as seguintes funções:
Por sua vez, a proposta exclui expressamente de seu âmbito de aplicação as infraestruturas destinadas exclusivamente à execução de funções de transdução, de distribuição ou de interconexão física de sinais, incluindo, entre outros, os pontos de presença (PoP), as estações rádio base e seus equipamentos controladores.
Nesse contexto, a proposta define “Data Center que integra as Redes de Telecomunicações (“DCTC”)” como sendo a “estrutura, ou grupo de estruturas, dedicada à acomodação centralizada, interconexão e operação dos equipamentos de tecnologia da informação e redes de telecomunicações, apta a fornecer serviços de armazenamento, processamento e transporte de dados em conjunto a todas as instalações e infraestruturas de distribuição de energia e controle ambiental, juntamente com os níveis necessários de recuperação e segurança requeridos para fornecer a disponibilidade dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo.”.
Além disso, a minuta de Ato considera como Operador de DCTC a pessoa jurídica requerente da homologação, podendo ser:
(i) a prestadora de serviços de telecomunicações que implemente e opere Data Center próprio; e/ou
(ii) o fornecedor, provedor ou administrador de infraestrutura de Data Center, física ou lógica, cuja estrutura pode ser utilizada por prestadoras para suportar funcionalidades essenciais à continuidade e à operação dos serviços de telecomunicações.
Entre outros aspectos, a proposta define os requisitos técnicos a serem observados pelos DCTCs para a avaliação de sua conformidade, assim como os documentos a serem elaborados pelo Operador, a exemplo de:
Ainda, a proposta estabelece regras para a condução de auditorias por Organismos de Avaliação de Sistemas (“OAS”) habilitados pela Anatel para a avaliação da conformidade de DCTCs.
A proposta estabelece que os Requisitos Técnicos e o Procedimento Operacional entrarão em vigor somente 1 ano após a sua publicação, para que os agentes interessados possam promover as necessárias adaptações em suas operações.
Além disso, a minuta de Ato prevê que enquanto não forem criadas políticas públicas em âmbito federal relativas a melhores práticas ambientais, a sustentabilidade e a eficiência energética pertinentes a Data Centers que integram as redes de telecomunicações, serão aplicáveis os requisitos técnicos respectivos estabelecidos pela Anatel.
A abertura da Consulta Pública nº 48/2025 é uma oportunidade importante e estratégica para que os agentes interessados possam contribuir diretamente com a construção de novas regras, assim como para que possam avaliar eventuais impactos em seus modelos de operação, em investimentos em infraestrutura e nos requisitos de conformidade que poderão passar a ser exigidos.
A temática é acompanhada sob uma ótica multidisciplinar e especializada dos times de Direito Público e Regulação e Data Centers do Lefosse. Para esclarecimentos sobre quaisquer pontos de interesse sobre a matéria, bem como qualquer outro assunto a ele relacionado, entrem em contato com nossos profissionais.
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