ANEEL aprova alteração da Convenção Arbitral do Setor de Energia Elétrica
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Alerta
Em 04/08/2025, a Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”) publicou a Resolução nº 780/2025, que altera o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715/2019. A nova norma trouxe importantes alterações para o setor, como a responsabilidade solidária das plataformas digitais pela oferta de produtos não homologados e a obrigatoriedade de avaliação de conformidade prévia de data centers que integrarem as redes de telecomunicações.
Após a publicação do procedimento operacional, as prestadoras de serviços de telecomunicações somente poderão instalar ou contratar novos data centers que possuírem documento que ateste sua avaliação da conformidade. Os atuais data centers terão um prazo de três anos após a entrada em vigor do procedimento operacional para se adequarem às regras da Anatel.
A Resolução nº 780/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, com exceção da responsabilidade solidária das plataformas de marketplace e das práticas infracionais, que entrarão em vigor em 04/12/2025.
A temática é acompanhada sob uma ótica multidisciplinar e especializada do time de Direito Público e Regulamentação e Data Centers do Lefosse. Para esclarecimentos sobre quaisquer pontos de interesse sobre a matéria, bem como qualquer outro assunto a ele relacionado, entrem em contato com nossos profissionais.
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