STF afasta adicional de ICMS sobre telecomunicações em Alagoas a partir de 2027
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o adicional de 1% de ICMS incidente sobre serviços de telecomunicações e destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep) de Alagoas deixou de produzir efeitos após a edição da Lei Complementar nº 194/2022 (LC 194). A Corte modulou os efeitos da decisão para que o afastamento da cobrança ocorra a partir de 01.01.2027, ressalvadas as ações judiciais e os processos administrativos que estavam pendentes na data de publicação da ata do julgamento.
Segundo o STF, ao reconhecer os serviços de telecomunicações como essenciais e indispensáveis, a LC 194 impediu que fossem considerados supérfluos para fins da cobrança do adicional destinado ao Fecoep. Embora a norma estadual fosse válida quando editada, o Tribunal entendeu que ela perdeu parcialmente a eficácia com a superveniência da lei complementar federal.
STF invalida benefício de ICMS para cervejas com adição de suco de caju
O STF declarou a inconstitucionalidade de norma do Estado do Piauí que reduzia o ICMS aplicável às cervejas que contivessem percentual mínimo de suco de caju. Para a Corte, a adição de pequena quantidade do ingrediente não altera a natureza da bebida nem a transforma em produto essencial, não havendo justificativa para a concessão de tratamento tributário favorecido.
O Tribunal entendeu ainda que o benefício violava os princípios da isonomia tributária, da seletividade do ICMS e da livre concorrência, além de ter sido instituído sem a estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Os efeitos da decisão foram modulados para ocorrer apenas a partir da publicação da ata do julgamento, tendo o Ministro Edson Fachin divergido somente quanto à modulação.
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