Skip to main content

Autor:

22 de abril de 2026

4 min de leitura

4 min de leitura

Atualizações sobre Reforma Tributária sobre Consumo

Em março de 2026, o Comitê Gestor do IBS decidiu manter Flávio César de Oliveira na presidência do colegiado por mais um ano, em caráter provisório. Flávio Oliveira é presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) e atua como secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul.

A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou notas técnicas que incluem informações sobre o mecanismo de split payment em diversos modelos de documentos fiscais eletrônicos. Para conferir mais informações sobre a Reforma Tributária e outras notícias relevantes sobre tributação sobre o consumo, acesso o boletim do nosso time de Tributação sobre Consumo aqui.


Receita Federal esclarece que o ICMS-Difal pode ser excluído da base de cálculo de PIS e Cofins

Em 02.03.2026, a Receita Federal publicou Solução de Consulta Disit esclarecendo que o diferencial de alíquota do ICMS (ICMS-Difal) incidente em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, localizado em outra unidade da Federação, pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins no regime não cumulativo.

Segundo o entendimento manifestado, a exclusão é admitida desde que a receita de venda não esteja submetida aos regimes de suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência das contribuições, e que o valor do ICMS esteja destacado no documento fiscal.


Rio Grande do Sul restringe transferência de crédito do ICMS entre estabelecimentos da mesma empresa

O Estado do Rio Grande do Sul publicou, em 03.03.2026, decreto com efeitos retroativos a 01.11.2024 para alterar o Regulamento do ICMS com base nos Convênios ICMS nº 109/2024 e nº 7/2026.

O ato normativo estabelece que a possibilidade de transferência de crédito de ICMS em operações interestaduais com bens destinados a estabelecimento da mesma empresa não se aplica às hipóteses de não incidência do imposto previstas para operações com energia elétrica, petróleo e seus derivados — salvo quando sujeitos ao regime monofásico — destinados à industrialização ou comercialização, nem às operações que destinem mercadorias ao exterior.


Salvador disciplina a implantação e a tributação de estações de recarga para veículos elétricos

Em lei publicada em 26.03.2026, o Município de Salvador estabeleceu normas para instalação, operação, licenciamento, fiscalização e tributação de estações de recarga para veículos elétricos.

No âmbito tributário, a norma prevê que as estações de recarga elétrica rápida destinadas à prestação de serviços a terceiros serão enquadradas em categoria própria de serviço de abastecimento elétrico para veículos, sem caracterização como atividade de distribuição de energia elétrica, permanecendo sujeitas às regras da Secretaria Municipal da Fazenda.

Além disso, a lei dispõe que as plataformas digitais de intermediação de serviços de recarga ficam sujeitas à incidência do ISS, considerando-se como fato gerador a intermediação, a reserva ou a cobrança do serviço de recarga, inclusive quando envolver meios de pagamento digitais ou terceiros processadores.

A norma também determina que essas plataformas realizem cadastro fiscal perante a Secretaria Municipal da Fazenda, com a indicação das estações de recarga e dos operadores vinculados, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. O Poder Executivo deverá regulamentar a forma de recolhimento, fiscalização e apuração do ISS incidente sobre essas plataformas.

A lei entra em vigor 30 dias após sua publicação.


Este conteúdo integra o Boletim de Energia referente ao mês de abril de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.

Radar Lefosse na sua caixa de entrada

Receba análises e insights dos nossos advogados sobre o seu setor


Somos um escritório de advocacia full service que oferece consultoria especializada em todas as práticas do Direito, com sólida experiência de atuação nos cenários nacional e internacional.

São Paulo

Rua Iguatemi, 151
14º andar
01451-011 – Itaim Bibi
São Paulo – SP, Brasil
+55 11 3024-6100

Rio de Janeiro

Praia do Flamengo, 200
20º andar
22210-901 – Flamengo
Rio de Janeiro – RJ, Brasil
+55 21 3263-5480

Brasília

SCS Quadra 09,
Edifício Parque Cidade Corporate
Torre B – 8º andar
70308-200 – Asa Sul
Brasília – DF, Brasil
+55 61 3957-1000

2025 - 2026 . © Todos os direitos reservados | Política de privacidade | Portal de experiências