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07 de maio de 2026

2 min de leitura

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Em 28.4.2026, a Superintendência-Geral do CADE instaurou o Processo Administrativo nº 08700.007894/2023-88 para apurar possíveis condutas anticompetitivas da Gol e da LATAM no mercado brasileiro de transporte aéreo doméstico de passageiros. Antes da conversão do inquérito em processo administrativo, a Superintendência-Geral concentrou a análise em três rotas de elevada relevância comercial – São Paulo – Rio de Janeiro, São Paulo – Curitiba e Brasília – São Paulo -, que representaram mais de 80% da base de dados examinada, avaliando as tarifas médias diárias praticadas entre 2022 e 2023. A Nota Técnica apontou indícios de monitoramento recíproco de preços, sugerindo que cada empresa utilizaria os preços da concorrente como referência para definir suas próprias tarifas.

A investigação foi iniciada em 2023, a partir de representação do Ministério Público Federal, e envolveu o exame do uso de ferramentas de precificação dinâmica, bases de dados de mercado e técnicas avançadas de análise conduzidas pela equipe do Projeto Cérebro. A Superintendência-Geral buscou verificar se o padrão persistente de interdependência identificado decorreria de dinâmica concorrencial legítima ou refletiria colusão tácita facilitada por algoritmos e compartilhamento de dados.

Também foram analisados contratos firmados pelas companhias com fornecedores de serviços de inteligência e soluções tecnológicas. A Superintendência-Geral destacou que, em mercados concentrados e com elevada transparência informacional, o uso convergente dessas ferramentas pode reduzir a incerteza concorrencial e ampliar a capacidade de coordenação entre agentes econômicos.

Embora a dinâmica observada não tenha sido, de início, associada a um esforço coordenado deliberado, segundo a Superintendência-Geral, a falta de esclarecimentos suficientes sobre o funcionamento dos sistemas de precificação e o uso de algoritmos “sofisticados”, capazes de ajustar preços quase instantaneamente, aprofundou as preocupações concorrenciais. A Superintendência-Geral ressaltou que, mesmo sem intenção coordenada, as companhias poderiam ser responsabilizadas por eventual negligência na supervisão desses sistemas, sobretudo em um mercado em que praticamente três empresas (Azul, Gol e LATAM) concentram toda a oferta.


Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Concorrencial e Antitruste está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.

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