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A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) aprovou a regulação dos Sistemas de Armazenamento de Energia (“SAEs”), encerrando a segunda fase da Consulta Pública nº 39/2023, que recebeu 652 contribuições de 70 participantes.
A decisão consolidou importantes definições regulatórias relacionadas ao regime de outorga, aos modelos de exploração da atividade, à remuneração dos ativos, ao empilhamento de receitas (revenue stacking) e à racionalização dos contratos de acesso aos sistemas de transmissão e distribuição.
O principal ponto de debate envolveu a forma de cobrança pelo uso da rede. Nesse aspecto, prevaleceu o entendimento apresentado no voto-vista do Diretor Willamy Frota, que estabeleceu tratamento distinto para os SAEs autônomos integralmente controlados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Segundo a solução aprovada, os sistemas que optarem por ser totalmente despachados pelo ONS poderão contratar apenas o Montante de Uso do Sistema de Transmissão referente à injeção de energia (MUSTg), ficando dispensados da contratação do montante de consumo (MUSTc-C). Nesses casos, o ONS será responsável por determinar integralmente os momentos de carregamento e descarregamento das baterias, de forma a otimizar a operação do sistema elétrico e evitar impactos adicionais sobre a rede.
Como consequência, os encargos de uso da rede serão calculados exclusivamente sobre a parcela de geração, preservando o sinal locacional da transmissão e, ao mesmo tempo, sem comprometer a arrecadação das concessionárias transmissoras.
Por outro lado, os sistemas de armazenamento que operarem livremente, sem despacho centralizado pelo ONS, permanecerão sujeitos às regras atuais de contratação e pagamento pelo uso da rede, incluindo as obrigações associadas ao consumo de energia para carregamento das baterias.
A ANEEL destacou que a solução adotada está alinhada às diretrizes que vêm sendo discutidas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para os futuros leilões de armazenamento, nos quais o ONS deverá exercer papel central na coordenação operacional dos empreendimentos.
Além disso, a decisão atribui novas responsabilidades ao ONS, que deverá publicar anualmente mapas com os melhores pontos de conexão para instalação de sistemas de armazenamento e apresentar, no prazo de até 180 dias, propostas de atualização dos Procedimentos de Rede para incorporar as novas regras regulatórias.
A regulação representa um marco para o desenvolvimento do mercado brasileiro de armazenamento de energia, conferindo maior segurança jurídica aos investidores e estabelecendo os fundamentos regulatórios necessários para que os sistemas de baterias possam contribuir para a flexibilidade operativa do SIN, a integração de fontes renováveis, a redução do despacho termelétrico e o aumento da confiabilidade do sistema elétrico nacional.
Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Energia acompanha de perto as tendências e os desenvolvimentos do setor e está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.