Skip to main content

Autor:

19 de outubro de 2026

10 min de leitura

10 min de leitura

Decisões recentes do STJ e uma investigação conduzida pela Procuradoria Europeia evidenciam como a responsabilização penal pode alcançar diferentes níveis de uma estrutura organizada, produzir efeitos patrimoniais relevantes e envolver cadeias empresariais que atravessam diversas jurisdições. Nesta edição, os temas passam pela aplicação de agravante a quem exerce funções intermediárias de coordenação, pela possível fixação de indenização mínima ao Fisco em condenações por crimes tributários e pelo uso de empresas em esquemas transnacionais de fraude fiscal.

No primeiro tema, o STJ decidiu que a agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal não se restringe à liderança máxima da atividade criminosa, podendo ser aplicada a quem organize, coordene ou dirija a atuação de outros envolvidos, ainda que esteja subordinado a instâncias superiores. Em seguida, a Corte inaugurou o regime de relevância na esfera criminal com a discussão sobre a possibilidade de o juízo penal fixar indenização mínima ao Fisco, paralelamente aos instrumentos próprios de cobrança do crédito tributário.

No cenário internacional, uma investigação coordenada pela Procuradoria Europeia alcançou estruturas empresariais supostamente utilizadas em fraude fiscal de 410 milhões euros no comércio de celulares e outros dispositivos eletrônicos. A apuração envolveu autoridades de oito países e identificou o possível compartilhamento de empresas, mercadorias, operações logísticas e canais financeiros por organizações que buscavam dificultar o rastreamento das transações e dos respectivos beneficiários.

Embora tratem de contextos distintos, os três temas convergem para uma mesma conclusão: a gestão do risco penal empresarial exige atenção às funções efetivamente exercidas por administradores e colaboradores, aos efeitos patrimoniais que podem decorrer de condenações criminais e à integridade das contrapartes que compõem as cadeias comerciais. Nesse cenário, a individualização de responsabilidades, a documentação dos processos decisórios e a verificação da coerência entre mercadorias, pagamentos e registros fiscais assumem papel relevante na prevenção de ilícitos e na proteção das empresas e de seus integrantes.

STJ amplia alcance de agravante aplicável a funções de direção na prática criminosa

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a aplicação da agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal não exige que o acusado seja o líder máximo da atividade criminosa. Para a Corte, basta que o agente exerça, em relação aos demais envolvidos, funções de promoção, organização, coordenação ou direção da prática delitiva, ainda que esteja subordinado a níveis hierárquicos superiores.

No caso analisado, o Tribunal de origem concluiu que o acusado desempenhava função diferenciada na estrutura criminosa, atuando como gerente responsável pela implementação de um novo ponto de venda de drogas. Embora recebesse orientações das principais lideranças, sua posição pressupunha capacidade para organizar a atividade e coordenar a atuação de outros integrantes. O STJ entendeu, assim, que a condição de subordinado não afastava o exercício simultâneo de funções de comando em nível intermediário.

O julgamento reconhece que uma mesma estrutura pode comportar diferentes níveis de direção e responsabilidade. A agravante, portanto, não se restringe à pessoa que ocupa o posto mais elevado, podendo alcançar quem exerça poder de organização ou de comando sobre outros participantes em determinado núcleo, atividade ou etapa da prática delitiva. A análise deve considerar as funções efetivamente desempenhadas pelo agente, e não apenas sua posição formal ou a existência de superiores hierárquicos.

Para empresas e administradores, o precedente é relevante porque demonstra que, em investigações envolvendo atuação coordenada de diversas pessoas, a exposição penal pode ser agravada não apenas para a liderança principal, mas também para quem exerça funções intermediárias de organização, supervisão ou direção. A delimitação das atribuições efetivamente desempenhadas, dos poderes de decisão e do grau de ingerência sobre a conduta de terceiros torna-se, portanto, essencial para individualizar responsabilidades e evitar que a posição funcional seja interpretada, por si só, como exercício de comando sobre a atividade investigada.

Leia mais

STJ inaugura regime de relevância criminal com discussão sobre indenização ao Fisco

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a relevância jurídica e social da controvérsia sobre a possibilidade de o juízo criminal fixar valor mínimo para reparação dos danos causados à Fazenda Pública em condenações por crimes contra a ordem tributária. O recurso é o primeiro da área criminal afetado ao novo regime de relevância da questão de direito federal infraconstitucional, destinado à formação de precedente qualificado.

A discussão teve origem em recurso apresentado por empresária condenada por deixar de recolher ICMS cobrado de terceiros em operações comerciais. Entre outros pontos, a defesa questionou a fixação de valor mínimo para reparação do dano ao erário, sob o argumento de que a Fazenda Pública já dispõe de mecanismos próprios para exigir o crédito tributário, como a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal.

Nesta etapa, o STJ apenas reconheceu a relevância da matéria, sem decidir se a indenização mínima pode ou não ser fixada pelo juízo criminal. A Corte deverá analisar os limites da atuação desse juízo e a eventual coexistência entre a obrigação reparatória estabelecida na sentença penal e as vias fiscais de cobrança. A controvérsia envolve, especialmente, a possibilidade de o mesmo prejuízo ser exigido em procedimentos distintos, já que o crédito tributário pode ser cobrado por execução fiscal, enquanto a indenização mínima seria fixada na própria condenação criminal. O julgamento deverá esclarecer se essas medidas podem coexistir e quais mecanismos deverão impedir eventual duplicidade de cobrança. Embora os processos em andamento não tenham sido suspensos, a futura tese deverá orientar a solução de casos semelhantes e uniformizar uma controvérsia recorrente na jurisprudência.

Sob a perspectiva empresarial, o julgamento poderá ampliar os efeitos patrimoniais das condenações por crimes tributários. Caso a possibilidade seja reconhecida, a sentença penal poderá estabelecer valor mínimo de reparação ao Fisco, paralelamente aos mecanismos de cobrança do crédito tributário. O precedente exigirá atenção à delimitação do prejuízo, ao risco de sobreposição entre as diferentes vias de cobrança e aos impactos patrimoniais que podem decorrer do processo criminal.

Leia mais

Cadeias empresariais transnacionais são investigadas em fraude fiscal de 410 milhões euros

A Procuradoria Europeia (EPPO) anunciou a detenção de 62 pessoas em investigação sobre possível fraude carrossel de IVA relacionada à comercialização transnacional de celulares e outros dispositivos eletrônicos. A ação envolveu mais de 300 buscas na Áustria, França, Alemanha, Itália, Malta, Países Baixos, Portugal e Espanha, realizadas em residências, escritórios de empresas, transportadoras e endereços ligados a profissionais que teriam prestado serviços aos investigados. Também foram determinadas medidas de bloqueio e apreensão de ativos de até 310 milhões euros.

Segundo as autoridades, os grupos investigados teriam constituído uma extensa rede de empresas intermediárias em diferentes jurisdições para explorar as regras aplicáveis às operações intracomunitárias. As mercadorias circulavam por cadeias sucessivas de sociedades, incluindo empresas que desapareciam sem recolher o tributo devido, enquanto outros integrantes da estrutura solicitavam o reembolso do IVA às autoridades nacionais. O prejuízo estimado alcança, ao menos, 410 milhões euros.

A investigação também aponta que duas organizações distintas teriam cooperado para ampliar os resultados do esquema, compartilhando empresas, mercadorias, estruturas logísticas e canais de movimentação financeira. Parte dos recursos teria circulado entre sociedades ligadas aos grupos como forma de lavagem de dinheiro, enquanto comunicações criptografadas eram utilizadas para coordenar as operações. O caso evidencia como cadeias comerciais formalmente regulares podem ser estruturadas para dificultar a identificação dos verdadeiros operadores, fragmentar responsabilidades e conferir aparência legítima a transações fraudulentas.

Para empresas que atuam com comércio eletrônico, importação, distribuição, logística ou produtos de alta liquidez, o episódio reforça a importância de avaliar não apenas a regularidade formal das contrapartes, mas também sua capacidade operacional, estrutura societária e participação efetiva na circulação das mercadorias. A coerência entre notas fiscais, fluxos físicos, pagamentos e obrigações tributárias, bem como a identificação dos beneficiários finais e o monitoramento de alterações frequentes nas cadeias de fornecimento, são controles relevantes para reduzir o risco de envolvimento, ainda que indireto, em estruturas fraudulentas.

Leia mais

Por que esses temas importam para as empresas

Os temas desta edição demonstram como a responsabilidade penal pode alcançar diferentes níveis da estrutura empresarial e produzir consequências que ultrapassam a aplicação de penas pessoais. A posição de comando exercida na prática, os efeitos patrimoniais de condenações por crimes tributários e a participação em cadeias comerciais transnacionais são aspectos cada vez mais relevantes para a individualização de responsabilidades e a avaliação da exposição de empresas e administradores.

A decisão do STJ sobre a agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal evidencia que funções intermediárias de coordenação, organização ou direção podem ser suficientes para agravar a pena, ainda que o agente esteja subordinado a níveis hierárquicos superiores. Em investigações empresariais, o entendimento reforça a importância de reconstruir as atribuições efetivamente exercidas, os poderes de decisão e o grau de ingerência de cada envolvido, evitando que cargos, relações de confiança ou posições funcionais sejam automaticamente equiparados ao comando da atividade investigada.

Por sua vez, o julgamento sobre a possibilidade de fixação de indenização mínima ao Fisco poderá ampliar os efeitos patrimoniais das condenações por crimes tributários. Caso a tese seja admitida, a própria sentença penal poderá impor uma obrigação reparatória paralelamente à inscrição em dívida ativa e à execução fiscal. Para empresas e administradores, a futura decisão será relevante para delimitar o prejuízo reparável, a relação entre as diferentes vias de cobrança e os mecanismos necessários para evitar a exigência duplicada do mesmo valor.

Por fim, a investigação europeia sobre fraude fiscal no comércio de eletrônicos demonstra como estruturas empresariais formalmente regulares podem ser utilizadas para fragmentar operações, ocultar beneficiários e dificultar o rastreamento de mercadorias e recursos. O caso reforça a necessidade de verificar a capacidade operacional das contrapartes, a coerência entre notas fiscais, pagamentos e fluxos físicos, bem como a regularidade tributária das transações. Em conjunto, os temas evidenciam que a gestão do risco penal exige a individualização das funções exercidas, a avaliação dos possíveis impactos patrimoniais e o conhecimento efetivo das empresas que integram a cadeia comercial.


Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Penal Empresarial está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.

Radar Lefosse na sua caixa de entrada

Receba análises e insights dos nossos advogados sobre o seu setor


Somos um escritório de advocacia full service que oferece consultoria especializada em todas as práticas do Direito, com sólida experiência de atuação nos cenários nacional e internacional.

São Paulo

Rua Iguatemi, 151
14º andar
01451-011 - Itaim Bibi
São Paulo - SP, Brasil
+55 11 3024-6100

Rio de Janeiro

Praia do Flamengo, 200
20º andar
22210-901 - Flamengo
Rio de Janeiro - RJ, Brasil
+55 21 3263-5480

Brasília

SCS Quadra 09,
Edifício Parque Cidade Corporate
Torre B - 8º andar
70308-200 - Asa Sul
Brasília - DF, Brasil
+55 61 3957-1000