PEC prevê adoção da escala 5×2, redução gradual da jornada semanal para 40 horas e manutenção dos salários.
Na quarta-feira (ontem), 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que impõe o fim da escala de trabalho 6×1, com a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial.
A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para promulgação.
O que muda?
As principais alterações previstas são:
_ Escala 5×2: previsão de dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
_ Jornada semanal: redução do limite máximo de 44 para 40 horas, mantido o limite de oito horas diárias.
_ Remuneração: proibição de redução salarial em decorrência da diminuição da jornada, inclusive para os contratos de trabalho em vigor – aplicável a horistas e mensalistas.
_ Negociação coletiva: possibilidade de estabelecer escalas diferentes da 5×2 por meio de acordos ou convenções coletivas, observados os limites e direitos assegurados pela nova regulamentação.
A PEC também contempla regras específicas para determinadas situações:
_ Empregados hipersuficientes: as regras relativas à duração e ao controle da jornada de trabalho não serão aplicáveis aos empregados com diploma de nível superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS (atualmente, R$21.188,00). Contudo, permanece a obrigação de assegurar a esses profissionais a média de dois dias de descanso semanal, conforme a nova escala 5×2.
_ Regimes diferenciados: uma nova lei poderá regulamentar condições específicas para determinadas categorias, observados os direitos constitucionalmente assegurados.
_ Pequenos negócios: a proposta prevê a edição de lei complementar com medidas transitórias destinadas a mitigar impactos para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Como será a transição?
A implementação ocorrerá de forma gradual, considerando a data de promulgação da Emenda Constitucional:
Promulgação: Publicação da Emenda Constitucional
Após 2 meses: Dois dias de descanso remunerado por semana e redução da jornada máxima para 42 horas semanais
Após 14 meses: Redução da jornada máxima para 40 horas semanais
Quais os impactos para as empresas?
A mudança exigirá atenção especial das empresas, principalmente daquelas com operações contínuas ou que atualmente adotam escalas de seis dias de trabalho por semana.
Entre os principais pontos de atenção estão a revisão das escalas e dos controles de jornada, a avaliação de impactos operacionais e financeiros, o redimensionamento das equipes e a análise de potenciais alterações nos instrumentos coletivos aplicáveis.
Embora a implementação seja gradual, o período de transição representa uma oportunidade para que as empresas avaliem alternativas de organização do trabalho, ampliação das negociações coletivas e planejem eventuais adaptações com maior previsibilidade.
A prática Trabalhista do Lefosse acompanha os desdobramentos da matéria e permanece à disposição para suporte na avaliação dos impactos da nova regulamentação.