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15 de outubro de 2026

3 min de leitura

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PEC prevê adoção da escala 5×2, redução gradual da jornada semanal para 40 horas e manutenção dos salários.

Na quarta-feira (ontem), 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que impõe o fim da escala de trabalho 6×1, com a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial.

A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para promulgação.

O que muda?

As principais alterações previstas são:

_ Escala 5×2: previsão de dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

_ Jornada semanal: redução do limite máximo de 44 para 40 horas, mantido o limite de oito horas diárias.

_ Remuneração: proibição de redução salarial em decorrência da diminuição da jornada, inclusive para os contratos de trabalho em vigor – aplicável a horistas e mensalistas.

_ Negociação coletiva: possibilidade de estabelecer escalas diferentes da 5×2 por meio de acordos ou convenções coletivas, observados os limites e direitos assegurados pela nova regulamentação.

A PEC também contempla regras específicas para determinadas situações:

_ Empregados hipersuficientes: as regras relativas à duração e ao controle da jornada de trabalho não serão aplicáveis aos empregados com diploma de nível superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS (atualmente, R$21.188,00). Contudo, permanece a obrigação de assegurar a esses profissionais a média de dois dias de descanso semanal, conforme a nova escala 5×2.

_ Regimes diferenciados: uma nova lei poderá regulamentar condições específicas para determinadas categorias, observados os direitos constitucionalmente assegurados.

_ Pequenos negócios: a proposta prevê a edição de lei complementar com medidas transitórias destinadas a mitigar impactos para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Como será a transição?

A implementação ocorrerá de forma gradual, considerando a data de promulgação da Emenda Constitucional:

Promulgação: Publicação da Emenda Constitucional
Após 2 meses: Dois dias de descanso remunerado por semana e redução da jornada máxima para 42 horas semanais
Após 14 meses: Redução da jornada máxima para 40 horas semanais

Quais os impactos para as empresas?

A mudança exigirá atenção especial das empresas, principalmente daquelas com operações contínuas ou que atualmente adotam escalas de seis dias de trabalho por semana.

Entre os principais pontos de atenção estão a revisão das escalas e dos controles de jornada, a avaliação de impactos operacionais e financeiros, o redimensionamento das equipes e a análise de potenciais alterações nos instrumentos coletivos aplicáveis.

Embora a implementação seja gradual, o período de transição representa uma oportunidade para que as empresas avaliem alternativas de organização do trabalho, ampliação das negociações coletivas e planejem eventuais adaptações com maior previsibilidade.


A prática Trabalhista do Lefosse acompanha os desdobramentos da matéria e permanece à disposição para suporte na avaliação dos impactos da nova regulamentação.

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