CDFMM atualiza norma que dispõe sobre os critérios para a liberação de recursos financeiros das contas vinculadas das EBNs
3 min
Alerta, Marítimo e Portuário
Veja também: Consultas e Audiências Públicas; Oportunidade de Contratação – Petrobras
Em 01/06/2026, a Autoridade Portuária de Santos (“APS”) prorrogou, por mais 120 dias, os descontos tarifários aplicáveis a embarcações com desempenho ambiental qualificado no Índice Ambiental de Navios (“ESI”, na sigla em inglês) e a navios com frequência recorrente de escalas no Porto de Santos.
Os descontos para embarcações classificadas no ESI podem alcançar 15% sobre as tarifas de acesso aquaviário. Para embarcações com maior frequência de escalas, os percentuais podem atingir até 55% para navios de longo curso e até 60% para embarcações de cabotagem.
O ESI é um programa global voluntário, de iniciativa da Associação Internacional de Portos (“IAPH”), que identifica e classifica embarcações, cujo desempenho de redução de emissões atmosféricas supera os padrões exigidos pela Organização Marítima Internacional (“OMI”).
Em 03/06/2026, a Diretoria de Portos e Costas (“DPC”) publicou a Portaria DPC/DGN/MB nº 476/2026, que aprova as Normas da Autoridade Marítima para a Prevenção da Poluição Ambiental causada por Embarcações e Plataformas (NORMAM-401/DPC).
Adicionalmente, a portaria prorrogou para 10/01/2028 o início da aplicação das penalidades e sanções previstas no Capítulo 4 da NORMAM-401/DPC, relativo à gestão da bioincrustação. O ato estabelece que o prazo é improrrogável e mantém a atuação orientadora da Autoridade Marítima até essa data.
Em 10/06/2026, o Ministério de Portos e Aeroportos (“MPor”) editou a Portaria GM-MPor nº 36/2026, que disciplina procedimentos e requisitos para aprovação do enquadramento de projetos de implantação de obras de infraestrutura de transportes para fins de habilitação ao REIDI.
A portaria estabelece os requisitos documentais e procedimentais aplicáveis à análise dos pedidos de enquadramento, nos termos da Lei nº 11.488/2007 e do Decreto nº 6.144/2007.
Para mais informações, confira aqui o Alerta sobre o tema preparado pela nossa equipe de Direito Marítimo.
Em 03/06/2026, a ANTAQ divulgou reunião realizada com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (“ANA”) para tratar de ações relacionadas à navegabilidade, à segurança hídrica e ao monitoramento hidrometeorológico na região Norte.
Foram discutidos temas relacionados aos conflitos pelo uso da água na Hidrovia do Rio Tocantins e às condições de navegabilidade na região, com a realização de debates sobre o contexto operacional relacionado ao Pedral do Lourenço, formação rochosa localizada entre Marabá (PA) e a Usina Hidrelétrica de Tucuruí, que se apresenta como obstáculo à navegação nos períodos de baixas vazões e redução dos níveis do reservatório.
Além disso, o cenário hidrológico da Amazônia e dos estados da região Norte foi outro tema debatido na reunião, com apresentação de ações preventivas voltadas à manutenção da navegabilidade em rios estratégicos para o transporte de cargas e o abastecimento regional durante os períodos de secas. A iniciativa reflete a importância da cooperação e o compartilhamento de informações entre as duas agências.
Em 11/06/2026, foi publicada a Portaria-SFC ANTAQ nº 1/2026, que estabelece procedimentos internos de autocomposição prévia para reclamações relacionadas a cobranças indevidas na logística de contêineres.
A norma, editada em cumprimento ao Acórdão nº 72/2026 da ANTAQ, prevê tentativa de solução consensual antes da instauração de procedimento fiscalizatório. Não havendo composição, a reclamação seguirá para análise de admissibilidade e eventual fiscalização pela agência.
Em 16/06/2026, o Tribunal de Contas da União (“TCU”) divulgou auditoria operacional sobre a política pública federal de desenvolvimento do transporte hidroviário no Brasil, no âmbito do TC 011.152/2025-7.
A fiscalização avaliou planos, programas, investimentos, obras, regulação e aspectos socioambientais relacionados ao setor, envolvendo o MPor, a ANTAQ e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (?DNIT?).
O Tribunal registrou achados relacionados à governança, ao planejamento, à execução de obras e à disponibilidade de indicadores, formulando recomendações para o aperfeiçoamento da política pública de transporte hidroviário.
Entre os dias 17 e 18 de junho, representantes de Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Bolívia discutiram alternativas para aprimorar a governança e a coordenação da Hidrovia Paraguai-Paraná. As tratativas ocorreram em meio aos processos de concessão conduzidos pelo Brasil e pela Argentina e abordaram temas como segurança da navegação, manutenção da hidrovia e realização de investimentos.
A iniciativa busca ampliar a previsibilidade regulatória e a cooperação entre os países, com o objetivo de aumentar a eficiência operacional e a competitividade desse importante corredor logístico sul-americano.
Em 02/07/2026, foi publicada a Resolução ANTAQ nº 134/2026, de 30/06/2026, que altera a Resolução ANTAQ nº 57/2021, norma que disciplina a transferência de titularidade de contratos e outorgas sujeitos à regulação da Agência. O ato promove ajustes nas exigências documentais aplicáveis às operações que envolvam contratos de passagem e contratos de uso de espelho d?água em portos organizados.
A alteração alcança, em especial, as disposições da Resolução ANTAQ nº 57/2021 relativas à instrução dos requerimentos de transferência de titularidade, que passa a contemplar expressamente, junto aos contratos de arrendamento, concessão, uso temporário e adesão, os contratos de passagem e de uso de espelho d?água entre os instrumentos sujeitos ao procedimento regulatório de transferência perante a ANTAQ.
A medida também compatibiliza a Resolução ANTAQ nº 57/2021 com as formas de ocupação portuária incorporadas ao marco regulatório da Agência, preservando a submissão dos pedidos à análise administrativa e aos requisitos documentais previstos para a operação de transferência.
Em 16/07/2026, foi publicada a Resolução ANTAQ nº 135/2026, que dispõe sobre o exercício das atividades fiscalizatórias de competência da Agência e entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
A norma reúne as diretrizes aplicáveis à fiscalização do setor aquaviário e alcança a prestação de serviços de navegação de longo curso, cabotagem, apoio marítimo e portuário, navegação fluvial e lacustre, bem como a execução de contratos de concessão, arrendamento e adesão de instalações portuárias.
A norma estabelece critérios objetivos para a classificação das infrações em leves, médias, graves e gravíssimas, conforme o valor máximo da multa aplicável, e disciplina medidas coercitivas, incluindo interdição de áreas ou embarcações e aplicação de multa diária. Também prevê desconto de 30% para pagamento da penalidade em primeira instância administrativa.
A Diretoria de Portos e Costas – DPC aprovou nova versão das Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (?NORMAM-101/DPC?), pela Portaria DPC/DGN/MB nº 205, de 22 de julho de 2026, que revogou a Portaria DPC/DGN/MB nº 195, de 18 de dezembro de 2025.
A principal alteração refere-se à possibilidade de ascensão do aquaviário do 1º Grupo Marítimos da categoria de Marinheiro Auxiliar de Convés (?MAC?) para Moço de Convés (?MOC?) sem a necessidade de realização do Curso de Formação de Aquaviários. Para tanto, o Anexo 2-A passa a exigir que o MAC nível 2 ativo possua ensino fundamental completo, comprove quatro anos de embarque na categoria em embarcações com arqueação bruta igual ou superior a 40 e comprimento superior a 12 metros, possua as certificações das Regras VI/1 e VI/6 e conclua Período de Instrução no Mar de dois meses voltado às competências da Regra II/4.
A NORMAM-101/DPC ressalva, contudo, que os aquaviários promovidos por essa via não poderão exercer o comando das embarcações atualmente passíveis de comando por MOC ou por Marinheiro de Convés. Nesses casos, o exercício do comando permanece condicionado ao alcance da categoria de Contramestre nível 5.
Em 30/07/2026, foi publicada a Portaria nº 317/2026, por meio da qual o Ministério de Portos e Aeroportos (“MPor”) aprovou a atualização do Plano Mestre do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina, no Estado do Paraná.
O Plano Mestre é um instrumento estratégico de planejamento do setor portuário elaborado para cada complexo portuário do país. O documento orienta ações e investimentos de curto, médio e longo prazos e abrange aspectos relacionados aos portos organizados, terminais de uso privado, acessos ao complexo e interface porto-cidade.
Em 13/08/2026, a Diretoria Colegiada da ANTAQ decidiu não aprovar os documentos do procedimento licitatório da área VDC29, no Porto Organizado de Vila do Conde (PA), durante a 616ª Reunião Ordinária de Diretoria. A Agência decidiu consultar antes o Mpor sobre a manutenção do interesse na continuidade do processo.
A matéria foi pautada em 23/07/2026, quando o relator, diretor Lima Filho, votou pela aprovação das minutas do certame. O diretor Alber Vasconcelos pediu vista e recomendou revisão técnica do EVTEA, concluído em 2022 e submetido à Diretoria 4 (quatro) anos depois, em cenário logístico distinto.
A área VDC29 é destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especificamente soja e milho. Segundo as informações apresentadas no processo, o projeto contempla área de 67,448 mil m², capacidade projetada de sete milhões de toneladas por ano, investimentos estimados em aproximadamente R$ 908 milhões e prazo contratual de 25 anos.
Este conteúdo integra o Newsletter de Marítimo e Portuário referente aos meses de abril e maio de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.
Receba análises e insights dos nossos advogados sobre o seu setor
Rua Iguatemi, 151
14º andar
01451-011 ? Itaim Bibi
São Paulo ? SP, Brasil
+55 11 3024-6100
Praia do Flamengo, 200
20º andar
22210-901 ? Flamengo
Rio de Janeiro ? RJ, Brasil
+55 21 3263-5480
SCS Quadra 09,
Edifício Parque Cidade Corporate
Torre B ? 8º andar
70308-200 ? Asa Sul
Brasília ? DF, Brasil
+55 61 3957-1000
2025 - 2026 . © Todos os direitos reservados | Política de privacidade | Política de SI | Portal de experiências