Tributação sobre o consumo: movimentações federais, estaduais e municipais em março
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Newsletter, Tributação sobre consumo
Em dezembro de 2025, por meio de Comunicado Conjunto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estabeleceram que, pessoas físicas na condição de contribuintes do IBS e da CBS, estariam obrigadas a se inscrever no CNPJ a partir de julho de 2026.
Contudo, em notícia publicada em 26.06.2026, a Receita Federal informou a prorrogação dessa obrigatoriedade para janeiro de 2027.
O comunicado também indica que será disponibilizado, em novembro de 2026, um sistema simplificado para inscrição no CNPJ, acompanhado da implementação de medidas de capacitação voltadas a esses novos contribuintes.
O tema é especialmente relevante para setores com forte interação com fornecedores pessoas físicas, notadamente em operações que envolvem atividades imobiliárias, na medida em que impacta diretamente a adaptação operacional e o cumprimento das obrigações no âmbito do novo regime tributário.
Em 10.06. 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou Resolução, que dispõe sobre a homologação das metodologias e o cálculo das alíquotas de referência da CBS e do IBS, no contexto da implementação da reforma tributária.
A norma estabelece diretrizes acerca da atuação do TCU nesse processo, incluindo a definição de suas competências institucionais, os procedimentos aplicáveis à tramitação dos projetos e as regras para deliberação interna.
Entre os pontos de destaque, a resolução determina que o TCU deverá encaminhar ao Senado Federal as alíquotas de referência da CBS e do IBS até o dia 15 de setembro de cada ano. Ademais, a apreciação dos cálculos pelo Tribunal deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 horas em relação ao término do prazo de envio ao Senado, garantindo tempo hábil para consolidação das informações.
Em 04.06.2026, foi publicada a Nota Técnica nº 009 – NFS-e, que introduz atualizações no layout da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), com o objetivo de adequar o documento às exigências decorrentes da reforma tributária.
Dentre as principais alterações, destacam-se:
– Atualização do campo CNPJ: o layout passa a contemplar o novo formato do CNPJ alfanumérico, cuja adoção será obrigatória a partir de julho de 2026;
– Emissão de notas de ajuste: fica autorizada a emissão de notas de débito e de crédito por meio da NFS-e. A nota de débito destina-se ao registro de aumento do tributo devido, enquanto a nota de crédito poderá ser utilizada para formalizar sua redução; e
– Regras para operações imobiliárias: foram instituídas disposições específicas aplicáveis a operações imobiliárias, incluindo a criação do grupo “gLocacao“, destinado ao registro de informações relativas à locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis, que servirão de base para a apuração dos valores dos serviços prestados, bem como do grupo “gUnidImob“, que permitirá a identificação das unidades imobiliárias envolvidas nas operações.
As alterações demandam atenção dos contribuintes quanto à adequação de seus sistemas e processos internos.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu que os créditos de PIS e Cofins, ainda que após a extinção dessas contribuições prevista para 2027, poderão ser aproveitados pelos contribuintes. Nesse contexto, tais créditos poderão ser utilizados na compensação de débitos da CBS, bem como objeto de ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais, observados os requisitos legais aplicáveis.
Em complemento, em 03.06.2026, a Receita Federal publicou comunicado esclarecendo que, para fins de ressarcimento, compensação com outros tributos federais e compensação com a CBS, os contribuintes deverão utilizar o sistema Perd/Comp, o qual passará a contar com funcionalidade específica para viabilizar essas operações.
Em 22.06.2026, foi publicado o Ato Conjunto da Receita Federal e Comitê Gestor, que autorizou a disponibilização, nos portais públicos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, da versão 1.1.0 do pacote de documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A DeRE integra a implementação das obrigações acessórias relacionadas à apuração da CBS e do IBS por contribuintes sujeitos a regimes específicos de tributação.
A documentação técnica publicada compreende o Manual de Orientação do Usuário da DeRE, os leiautes da declaração, as tabelas e as regras de validação.
A publicação é especialmente relevante para prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde e entidades exploradoras de concursos de prognósticos, setores expressamente mencionados no ato. Na prática, a medida permite que contribuintes e desenvolvedores iniciem ou avancem na adaptação de seus sistemas corporativos, com atenção às regras de integração, validação e consistência das informações fiscais e contábeis que serão exigidas no novo modelo de apuração do IBS e da CBS.
O Ato Conjunto produz efeitos a partir da data de sua publicação.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a ilegalidade da exigência de ISS pelo Município de São Paulo sobre atividades de locação de bens móveis. Com a reforma tributária, as atividades de locação da empresa passaram a ser tributadas pelo IBS e pela CBS, de modo que, a partir de janeiro de 2026, a empresa, cuja atividade principal era a locação de aparelhos de comunicação, passou a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para registrar suas atividades de locação, a fim de cumprir o período de teste desses tributos.
Ao tentar emitir a NFS-e pelo Portal Nacional, o sistema apresentou falhas e dados cadastrais incorretos, tornando a emissão inviável. Ao recorrer ao sistema próprio da Prefeitura de São Paulo, verificou que o sistema condicionava a emissão da NFS-e ao lançamento e recolhimento do ISS sobre a atividade de locação de bens móveis.
Nesse contexto, a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo reconheceu a ilegalidade da cobrança do imposto determinando que o município se abstenha de exigir o ISS sobre as atividades de locação de bens móveis, ainda que registradas no sistema municipal de NFS-e em razão das novas obrigações decorrentes da reforma tributária, sob fundamento que o Supremo Tribunal Federal declarou a ilegalidade da incidência do ISS sobre as atividades de locação.
O TJSP alegou que o contribuinte foi obrigado a emitir documento fiscal para os novos tributos, em decorrência da LC 214, o que o sistema paulistano o impediu de fazer sem a cobrança do ISS. Entretanto, o tribunal bandeirante ressalta que o fato de o sistema não estar programado para separar as obrigações da reforma tributária das antigas obrigações municipais não dá direito ao fisco paulistano de cobrar o ISS sobre atividades que não estão sujeitas à sua tributação.
Contra a sentença foi apresentada apelação pelo fisco do município de São Paulo, ainda pendente de julgamento.
Em 01.06.2026, foi apresentado o Projeto de Lei nº 523/2026, que pretende alterar a legislação estadual do ICMS para prever que o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo não integram a base de cálculo do imposto estadual. A proposta busca estabelecer que o ICMS continue incidindo apenas sobre o valor da operação econômica, afastando a possibilidade de cobrança do imposto estadual sobre os novos tributos instituídos no contexto da Reforma Tributária.
O projeto de lei foi apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná e tem como objetivo inserir essa previsão de forma expressa na Lei Orgânica do ICMS do Estado. Segundo a justificativa da proposta, a alteração busca dar maior clareza ao tratamento tributário aplicável durante o período de transição da reforma tributária, especialmente diante da coexistência de dois sistemas tributários durante esse período.
Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Tributação sobre o Consumo está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.
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