Reforma tributária em foco
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Newsletter, Reforma Tributária
Em 28.05.2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS prorrogaram para 15.06.2026, às 18h, o prazo para envio de sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS.
Os contribuintes poderão encaminhar propostas de aprimoramento dos textos regulamentares por intermédio de suas entidades representativas de setor, utilizando o canal Receita Atende.
As contribuições recebidas serão analisadas pelas equipes técnicas dos órgãos competentes e poderão ser incorporadas às novas versões dos regulamentos.
Em 12.05.2026, foi publicada portaria interministerial que instituiu grupo de trabalho temporário, consultivo e de estudos, com a finalidade de avaliar e propor modelos de precificação e remuneração da rede arrecadadora de tributos federais, bem como a operacionalização do mecanismo de split payment.
O grupo terá como atribuições avaliar separadamente os modelos de remuneração da arrecadação federal e do split payment, debater mecanismos técnicos e normativos para sua implementação e elaborar relatório final com conclusões e propostas a serem apresentadas ao Ministério da Fazenda.
A composição do grupo inclui representantes do Ministério da Fazenda e da Receita Federal, além da participação consultiva da Controladoria-Geral da União. Instituições representativas do setor financeiro também poderão atuar de forma colaborativa, e representantes do Comitê Gestor do IBS poderão ser convidados para discussões relacionadas ao split payment.
Em 08.05.2026, a Receita Federal publicou a terceira versão do glossário da reforma tributária do consumo. O material apresenta um panorama geral das novas regras e detalha o funcionamento do IBS e CBS, com o objetivo de uniformizar conceitos e facilitar a compreensão do novo sistema tributário.
De acordo com o glossário, a reforma busca simplificar a tributação ao unificar a legislação atualmente aplicável ao ICMS de competência dos estados e o ISS de competência dos municípios em uma única legislação para o IBS, reduzindo a complexidade normativa. Outro ponto destacado é a transparência, com a previsão de destaque do valor do tributo na nota fiscal, permitindo maior clareza ao contribuinte sobre o montante pago.
Confira abaixo as novidades e modificações incluídas no glossário da reforma tributária:
API Key (chave): código único usado para autenticar e autorizar um usuário, desenvolvedor ou aplicativo.
Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e): Documento fiscal eletrônico para serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e interestadual. Ele tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir a atual de emissão do documento em papel.
Terá validade jurídica garantida pela assinatura digital de quem emite o documento, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Body/Payload: O corpo da requisição ou resposta, contendo os dados reais enviados (como JSON ou XML). Termo relacionado à API.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): Documento fiscal eletrônico para operações de transporte de cargas. Ele tem a função de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital de quem emite o documento (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
Endpoint: endereço específico (URL) onde a API recebe requisições e fornece acesso a um recurso.
Header (cabeçalho): Informações adicionais enviadas na requisição/resposta, como tipo de conteúdo ou tokens. Termo relacionado à API.
JSON (Java Script Object Notation): É um formato de texto usado na web para trocar informações entre sistemas, aplicativos e serviços. Um arquivo JSON é usado para armazenar e transmitir dados estruturados de forma simples, organizada e legível tanto para humanos quanto para máquinas.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e): Projeto que tem como objetivo implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir a atual de emissão do documento em papel. Terá validade jurídica garantida pela assinatura digital de quem emite o documento, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e): Documento fiscal eletrônico para serviços de fornecimento de energia elétrica, em substituição à tradicional conta de energia elétrica. Ele tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir a emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica. Terá validade jurídica garantida pela assinatura digital de quem emite o documento, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): Documento fiscal eletrônico para documentar as operações de prestação de serviços.
Webhook: endereço específico (URL) para onde a API retorna informações.
XML: eXtensible Markup Language ou Linguagem de Marcação Extensível. É um formato de arquivo digital estruturado para organizar, armazenar e transportar dados de forma padronizada. Ele pode ser lido por humanos e máquinas.
Em 20.05.2026, foi publicada nova versão da nota técnica que trata das adequações da Nota Fiscal Eletrônica e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica às alterações da reforma tributária.
De acordo com a nota técnica, a partir de 03.08.2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais passará a ser obrigatório, de modo que a ausência dessas informações poderá impedir a autorização da NF-e e da NFC-e.
A nota técnica também estabelece o cronograma de implementação, com início do ambiente de homologação em 01.07.2026 e entrada em produção em 03.08.2026.
Em 19.05.2026, a Receita Federal apresentou novas funcionalidades da Plataforma Digital da Reforma Tributária sobre o Consumo, com avanços voltados à automação, à transparência e à integração de sistemas.
As melhorias abrangem interfaces de programação de aplicações, apuração assistida da CBS e novas ferramentas de gestão de créditos e pagamentos. Segundo a Receita Federal, a evolução da plataforma permitirá a automação de consultas de débitos da CBS, a integração de sistemas empresariais à plataforma da reforma tributária e o acesso a dados tributários atualizados.
A apuração assistida também passou a tratar automaticamente diferentes documentos fiscais, incluindo notas complementares, notas de débito e eventos de perdas durante o transporte, ampliando a precisão dos cálculos.
Além disso, foram incluídas funcionalidades de simulação de ressarcimento de créditos e de manifestação de intenção de ressarcimento, permitindo ao contribuinte gerenciar o uso do saldo credor durante o período de apuração.
A Receita Federal informou, ainda, que versões futuras deverão incluir novas funcionalidades relacionadas a documentos de arrecadação, consultas de pagamentos e créditos da CBS, aprimoramentos na calculadora da reforma tributária e novos serviços vinculados à NFS-e.
Em 13.05.2026, o Ministério de Portos e Aeroportos apresentou proposta de regulamentação da reforma tributária com o objetivo de ampliar a aplicação dos benefícios previstos para o setor aéreo, especialmente em relação à aviação regional.
A proposta prevê que a redução de 40% das alíquotas de IBS e CBS seja aplicada considerando toda a malha aérea operada pela empresa, e não apenas trechos isolados.
O modelo parte da premissa de que a aviação regional opera de forma integrada, na qual rotas de menor demanda dependem financeiramente de voos mais rentáveis. Nesse contexto, seriam consideradas empresas aéreas regionais aquelas que destinarem 50% da oferta de assentos a rotas regionais, permitindo o uso mais amplo do benefício tributário para sustentar a expansão e a manutenção de voos no interior do país.
A proposta está sendo debatida com o Ministério da Fazenda e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
No fim de maio, foram divulgadas notícias de que o Congresso Nacional já acumula cerca de 50 projetos destinados a alterar pontos da reforma tributária sobre o consumo. Dentre esses projetos, aproximadamente 70% tratam de mudanças no Imposto Seletivo, enquanto os demais buscam ampliar exceções relativas ao IBS e à CBS.
As propostas abrangem temas como ampliação de regimes favorecidos, reduções de alíquota para alimentos, agroindústria, construção civil, tecnologia e setores estratégicos, além de mudanças nas regras de créditos, incentivos fiscais e regimes aduaneiros vinculados ao IBS e à CBS.
No caso do Imposto Seletivo, os projetos buscam ajustar critérios de incidência aplicáveis a combustíveis, cigarros, plásticos, bebidas açucaradas e produtos de impacto ambiental, bem como regras relacionadas à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio.
Ainda está pendente de apresentação o projeto que definirá as alíquotas do Imposto Seletivo.
Em 22.05.2026, foi publicada portaria do Ministério da Fazenda que alterou o regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para adequá-lo às mudanças da reforma tributária e promover ajustes processuais e administrativos.
A alteração inclui a CBS e o Imposto Seletivo entre as matérias de competência do tribunal administrativo. Também passa a prever o uso de decisões e súmulas da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS como referência nos julgamentos, além de limitar a interposição de recursos especiais em temas relacionados à CBS que sejam comuns ao IBS.
As novas regras entraram em vigor na data de publicação da portaria.
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul instituiu, em 22.05.2026, projeto-piloto do sistema de apuração assistida do IBS, destinado à validação das soluções tecnológicas aplicáveis à implementação do novo imposto.
O projeto contará com acompanhamento da comissão técnica operacional do Comitê Gestor do IBS e admitirá a participação de empresas emissoras de documentos fiscais eletrônicos.
O piloto tem por objeto o teste de funcionalidades, a integração de sistemas e a antecipação de ajustes necessários à futura sistemática de apuração do IBS.
O ato normativo produz efeitos desde 22.05.2026.
Em 05.05.2026, o Estado do Tocantins publicou medida provisória alterando a legislação que disciplina o contencioso administrativo-tributário estadual.
A medida ajusta a legislação local ao novo modelo da reforma tributária, incluindo o IBS no âmbito do contencioso administrativo e prevendo atuação integrada ao Comitê Gestor do imposto. Além disso, os prazos para impugnações, recursos e contrarrazões passam a ser contados em dias úteis.
O ato também prevê novos instrumentos processuais, como reexame necessário e recurso de revisão em caso de decisões divergentes.
A medida esclarece, ainda, que determinadas condutas do contribuinte podem encerrar ou afetar o litígio administrativo. O pagamento, o parcelamento ou a judicialização da discussão podem representar desistência da disputa administrativa, enquanto a ausência de defesa pode levar ao reconhecimento da obrigação tributária.
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou, em 19.05.2026, mudanças relativas à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica no município. As medidas envolvem a obrigatoriedade de uso do Emissor Nacional da NFS-e para optantes pelo Simples Nacional e a inclusão de novos campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais.
A partir de 01.09.2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional. A obrigatoriedade também se estende às empresas com pedido de opção pelo regime ainda em análise, àquelas envolvidas em discussão administrativa que possa resultar em inclusão retroativa no Simples Nacional e às que estejam sujeitas a impedimento temporário previsto na legislação.
Para profissionais liberais e autônomos enquadrados em hipóteses específicas de isenção, o uso do Emissor Nacional será exigido a partir de 01.08.2026.
A mesma data marca o início da exigência dos novos campos relativos ao IBS e à CBS na NFS-e, inclusive nas hipóteses de importação de serviços. A não observância da nova regra poderá sujeitar os contribuintes às penalidades aplicáveis.
A Secretaria Municipal esclareceu que o layout anterior permanecerá disponível apenas para emissões retroativas e que a emissão da Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços continuará a ser realizada no layout antigo. Após os prazos de migração, o sistema municipal da NFS-e permanecerá disponível apenas para consulta e emissão retroativa de documentos fiscais.
Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Tributação sobre o Consumo está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.
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