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06 de maio de 2026

10 min de leitura

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei (PL) nº 2.780/2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e estabelece um novo marco regulatório para o setor. O texto, de autoria do Deputado Zé Silva e relatado pelo Deputado Arnaldo Jardim, consolida diversas proposições sobre minerais críticos, terras raras e insumos essenciais à transição energética e ao desenvolvimento industrial.

Com a aprovação em Plenário, o projeto foi encaminhado ao Senado Federal, onde seguirá em tramitação. A proposta representa um movimento relevante de alinhamento do Brasil às estratégias globais voltadas à segurança de cadeias de suprimento e à valorização de recursos minerais estratégicos.

Conceitos-Chave

O PL define minerais críticos como aqueles necessários para setores-chave da economia nacional cuja disponibilidade está ou pode vir a estar em risco de abastecimento devido a limitações na cadeia de suprimento, cuja escassez pode afetar seriamente a economia do País, especialmente para assegurar a transição energética, garantir a segurança alimentar e nutricional e resguardar a soberania nacional em setores estratégicos.

minerais estratégicos são definidos no PL como aqueles relevantes para o País em razão de reservas significativas e que sejam essenciais para a economia na geração de superávit da balança comercial, para o desenvolvimento tecnológico ou para a redução das emissões de GEE na respectiva cadeia produtiva.

Uma novidade importante é o conceito de mineração urbana, definida como o processo sistemático de coleta, desmontagem, separação, beneficiamento e refino destinado a recuperar minerais críticos e estratégicos contidos em estoques antropogênicos urbanos, como resíduos eletroeletrônicos, baterias e veículos em fim de vida.]

Governança: Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE)

O PL cria o CIMCE como órgão vinculado à Presidência da República, com até 15 representantes, incluindo Estados, Municípios, setor privado e instituições de ensino superior. Entre suas atribuições, destacam-se:

  • definir e atualizar as substâncias enquadradas como minerais críticos e estratégicos, revisando-as quadrienalmente alinhadas ao Plano Plurianual;
  • homologar mudanças de controle societário de empresas titulares de direitos minerários;
  • elaborar o Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos; e
  • definir os projetos considerados prioritários no âmbito da PNMCE.

Controle sobre Operações Societárias. M&A e Contratos de Fornecimento de Minerais

Um ponto de especial atenção para operações de fusões e aquisições e contratos de offtake é o disposto no Art. 3º, §2º do PL, que prevê a necessidade de homologação do Poder Executivo, por meio do CIMCE e da Agência Nacional de Mineração (ANM), das seguintes operações, através do mecanismo de triagem:

  • a mudança de controle societário, direta ou indireta, inclusive por meio de reorganização societária, de empresa titular de direitos minerários relativos a minerais críticos e estratégicos;
  • o acesso a informações geológicas de interesse estratégico ou a participação relevante ou influência significativa de pessoas jurídicas estrangeiras em empresas detentoras de direitos minerários;
  • contratos, acordos ou parcerias internacionais que envolvam fornecimento de minerais críticos e estratégicos em condições que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica do País; e
  • a alienação, cessão ou oneração de títulos minerários pertencentes, direta ou indiretamente, à União.
  • Ressalte-se que os termos “homologação” e “mecanismo de triagem” foram introduzidos via emendas para substituir a expressão “anuência prévia”, constante da versão original do relatório do PL. O dispositivo segue carecendo de clareza, sobretudo diante da ausência de critérios – ou ao menos de diretrizes e princípios – que nortearão as referidas decisões do Poder Executivo, o que contribui para a instauração de um cenário de insegurança jurídica no setor, pelo menos até que nova regulamentação específica seja proposta.

Na prática, esse dispositivo cria um mecanismo de screening de investimentos no setor de minerais críticos, o que deverá ser levado em consideração em processos de due diligence e na estruturação de operações de M&A envolvendo títulos minerários no Brasil. Note-se ainda que o mecanismo poderá ser não só acionado para transações envolvendo investimentos estrangeiros, como também transações entre grupos econômicos nacionais. Ademais, relações comerciais de fornecimento de minerais poderão também se sujeitar ao mecanismo quando consideradas – também a critério do Poder Executivo – como moldadas em condições que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica do País.

A aprovação do projeto também ocorre em meio a um debate relevante no mercado quanto ao equilíbrio entre instrumentos de fomento e segurança jurídica. Embora o PL busque estruturar uma política nacional e reduzir lacunas regulatórias – historicamente apontadas como fator de dificuldade para financiamento e atração de investimentos – há preocupações quanto ao potencial aumento de discricionariedade estatal na governança e em transações estratégicas do setor.

Nesse contexto, a centralidade atribuída ao CIMCE e à ANM e a exigência de homologação para determinadas operações podem, a depender da regulamentação, introduzir incertezas adicionais para investidores. O desafio será assegurar que esses mecanismos cumpram sua função estratégica sem comprometer a previsibilidade necessária para projetos de longo prazo, típicos do setor mineral.

Instrumentos Econômicos e Incentivos Fiscais

O PL estabelece os seguintes instrumentos da PNMCE:

Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM)

A União fica autorizada a criar o FGAM e a participar como cotista no limite de R$ 2 bilhões, com a finalidade de dar garantias a empreendimentos vinculados à produção de minerais críticos e estratégicos. O fundo terá natureza privada, patrimônio próprio separado dos cotistas e não contará com garantia ou aval do poder público. As receitas auferidas pelo fundo ficam isentas de IRPJ e CSLL.

Contribuição compulsória ao FGAM e PD&I

Empresas do setor ficam obrigadas a aplicar anualmente parcela da receita operacional bruta (diminuída de tributos): nos primeiros 6 anos, 0,3% em PD&I e 0,2% em integralização de cotas do FGAM; após esse período, 0,5% em PD&I.

Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE)

Crédito fiscal de CSLL de até 20% do dispêndio com beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana, limitado a R$ 1 bilhão/ano entre 2030 e 2034, concedido mediante procedimento concorrencial.

Debêntures incentivadas

Aplicam-se ao setor as regras da Lei nº 12.431/2011 e da Lei nº 14.801/2024, para captação de recursos destinados a projetos prioritários de beneficiamento e transformação mineral, com limite de faturamento anual de R$ 5 bilhões para elegibilidade.

REIDI

O PL amplia os beneficiários do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura para incluir lavra, beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana de minerais críticos e estratégicos.

Programa de Parcerias de Investimentos (PPI)

Projetos de pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação mineral passam a integrar o PPI.

Certificado Mineral de Baixo Carbono (CMBC)

O projeto cria o CMBC, de caráter voluntário, que certifica a produção mineral com menor intensidade de carbono com base em análise do ciclo de vida, visando facilitar o acesso a mercados e financiamentos verdes. A autoridade reguladora deverá prever mecanismos de interoperabilidade e harmonização com padrões internacionais.

Leilões de Áreas Minerais e Direitos Minerários

Áreas com potencial para produção de minerais críticos e estratégicos deverão ser priorizadas em leilões realizados pela ANM. Áreas desoneradas ou decorrentes de extinção de direitos minerários deverão ser leiloadas no prazo máximo de 2 anos, sob pena de ficarem livres para aplicação do regime de prioridade. A autorização de pesquisa terá prazo máximo improrrogável de 10 anos, ao fim do qual o direito minerário ficará extinto por caducidade caso não tenha sido apresentado à ANM o Relatório Final de Pesquisa.

Contratos de Streaming e Royalties Minerários Privados

Outra inovação relevante é a autorização para averbação, junto à ANM, de contratos privados de streaming e royalties minerários, vinculados a direitos minerários regularmente outorgados. A averbação produzirá efeitos erga omnes e permitirá execução específica em caso de inadimplemento, podendo os contratos averbados ser utilizados como garantias em operações de crédito ou financiamento.

Rastreabilidade

O PL institui um sistema de rastreabilidade da cadeia produtiva com registro obrigatório de todas as transações e agentes envolvidos, abrangendo composição de materiais, impacto ambiental, requisitos de durabilidade e dados de circularidade. O sistema poderá adotar tecnologias de registro distribuído (blockchain) ou equivalentes.

Próximos Passos e Conclusões

Com o envio ao Senado, o texto ainda poderá sofrer ajustes, mas já sinaliza mudanças estruturais relevantes para o setor.  O CIMCE deverá ser formalmente instalado e sua estrutura devidamente regulamentada pelo Poder Executivo no prazo máximo de 90 dias, contados da data de publicação da lei.

Em última análise, o avanço do PL ao Senado ocorre em um momento em que o Brasil busca se posicionar de forma mais competitiva na corrida global por minerais críticos, essenciais para cadeias como baterias, energia renovável e tecnologia digital. A efetividade da futura política dependerá, em grande medida, da capacidade de transformar potencial geológico em projetos economicamente viáveis, o que exige um ambiente regulatório previsível, financiável e alinhado às melhores práticas internacionais.

Do ponto de vista de mercado, o projeto reflete uma dinâmica mais ampla: a tentativa de combinar instrumentos de política industrial (como incentivos fiscais, financiamento e certificação) com mecanismos de controle sobre ativos considerados estratégicos. O sucesso desse modelo dependerá de sua capacidade de alcançar um equilíbrio adequado, evitando tanto lacunas normativas quanto níveis de intervenção que possam comprometer a atratividade do ambiente de investimentos.

Além disso, a consolidação de múltiplas propostas legislativas em torno do tema reforça a percepção de que ainda há espaço para ajustes estruturais no desenho da política, especialmente no que diz respeito à coordenação institucional e à definição de critérios objetivos para aplicação dos instrumentos previstos.

Em suma, a aprovação do PL nº 2.780/2024 pela Câmara representa um marco na reorganização da política mineral brasileira, com potencial de transformar a forma como projetos são estruturados, financiados e operados no País. Diante desse novo cenário, é recomendável que empresas e investidores antecipem a análise dos impactos regulatórios, societários e tributários, especialmente em operações de M&A e na estruturação de projetos e estratégias de financiamento.


Nossa equipe multidisciplinar de Mineração acompanha de perto a tramitação do PL no Senado e está à disposição para aprofundar os impactos específicos do projeto e apoiar, desde já, na definição de estratégias jurídicas e regulatórias aderentes a esse novo ambiente.

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