Reforma Tributária: os impactos da PEC 45 para os setores e o ambiente de negócios no Brasil
3 min
Alerta, Guia, Reforma Tributária
Em reunião realizada em 28.01.2026, a Diretoria Colegiada (“Dicol”) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“Anvisa”) aprovou um conjunto de atos normativos que estrutura o marco regulatório do cultivo da cannabis para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos no Brasil.
As medidas atendem ao acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) no Incidente de Assunção de Competência nº 16 (REsp nº 2.024.250/PR), que determinou à Anvisa e à União a edição de regulamentação específica para viabilizar o plantio, o cultivo, a industrialização e a comercialização da cannabis por pessoas jurídicas, com destinação medicinal e farmacêutica.
Em vez de concentrar a resposta regulatória em um único ato, a Anvisa optou por um desenho normativo segmentado e complementar, estruturado em quatro Resoluções da Diretoria Colegiada (“RDCs”), que endereçam frentes regulatórias distintas, além da revisão da RDC nº 327/2019.
A proposta de RDC voltada ao cultivo para fins medicinais e farmacêuticos autoriza o cultivo de cannabis por pessoas jurídicas, desde que previamente autorizadas pela Anvisa e sujeitas a requisitos rigorosos de controle sanitário, segurança e rastreabilidade. Dentre outros pontos, referida norma:
A norma prevê período de transição de 12 meses para adequação de cultivos amparados por decisões judiciais e estabelece vacância de 6 meses para sua entrada em vigor.
A proposta de RDC específica para pesquisa regulamenta o uso da cannabis e de seus derivados exclusivamente para fins científicos, estabelecendo condições técnicas para o desenvolvimento de estudos pré-clínicos, clínicos, agronômicos, farmacêuticos e tecnológicos.
Diferentemente do que ocorre em relação ao cultivo para fins medicinais e farmacêuticos, a norma não fixa limite pré-determinado de THC, com o objetivo de não restringir o campo investigativo e permitir a produção de evidências sobre diferentes variedades da planta, perfis de canabinoides e potenciais aplicações terapêuticas. Essa flexibilização é acompanhada por requisitos sanitários proporcionais ao risco envolvido. Dentre outros pontos, o texto:
A Anvisa deliberou, ainda, a instituição de um Ambiente Regulatório Experimental (“Sandbox Regulatório”) voltado ao cultivo de cannabis por associações de pacientes, com caráter transitório, supervisionado e orientado à geração de evidências regulatórias.
O modelo parte do reconhecimento de que os arranjos associativos surgiram em contexto de judicialização e lacunas regulatórias e busca criar um espaço institucional controlado para que a Anvisa possa acompanhar e avaliar, sob parâmetros definidos, a viabilidade sanitária dessas práticas antes de eventual consolidação normativa. Dentre outros pontos, a norma:
Na mesma reunião, a Anvisa aprovou a revisão da RDC nº 327/2019, que disciplina a fabricação e a importação de produtos de cannabis para uso medicinal. A revisão prorroga por mais cinco anos o regime transitório aplicável a esses produtos e introduz ajustes relevantes voltados à ampliação do acesso dos pacientes.
Entre as principais mudanças, destacam-se a autorização para manipulação de preparações magistrais à base de canabidiol — condicionada à futura edição de norma específica —, a ampliação das vias de administração permitidas (bucal, sublingual e dermatológica) e a autorização do uso de terapias com THC acima de 0,2% para pacientes com doenças debilitantes graves. O texto também:
O conjunto de normas aprovado pela Anvisa representa um avanço estrutural na regulação da cannabis medicinal no Brasil, ao deslocar o eixo do tema de uma lógica predominantemente judicializada para um modelo sanitário ancorado em gestão de risco, rastreabilidade, produção de evidências científicas e supervisão institucional. Ao fazê-lo, a Agência estabelece bases regulatórias sólidas para a internalização de cadeias produtivas, o fortalecimento da pesquisa nacional e a ampliação do acesso dos pacientes.
Nesse contexto, o novo marco regulatório cria condições para que o Brasil avance de um papel predominantemente importador para uma atuação estratégica na cadeia global da cannabis medicinal, com produção, inovação e competitividade internacional.
Nosso escritório conta com uma equipe especializada em Life Sciences & Healthcare. Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, por favor, entre em contato com nossos profissionais.
Receba análises e insights dos nossos advogados sobre o seu setor
Rua Iguatemi, 151
14º andar
01451-011 – Itaim Bibi
São Paulo – SP, Brasil
+55 11 3024-6100
Praia do Flamengo, 200
20º andar
22210-901 – Flamengo
Rio de Janeiro – RJ, Brasil
+55 21 3263-5480
SCS Quadra 09,
Edifício Parque Cidade Corporate
Torre B – 8º andar
70308-200 – Asa Sul
Brasília – DF, Brasil
+55 61 3957-1000
2025 - 2026 . © Todos os direitos reservados | Política de privacidade | Portal de experiências