PLC 29/2017: O ônus criado para as operações de troca de controle societário e transferência de carteiras
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Alerta
Além de alterações na tributação de bens e consumo, a Lei Complementar nº 227 (“LC 227”), publicada em 14 de janeiro de 2026, prevê mudanças relevantes acerca da tributação sobre doação e heranças. Tratamos de algumas delas abaixo.
Introdução de previsão de progressividade do ITCMD com base no valor dos bens e direitos transmitidos a título de doação ou causa mortis, respeitados os limites estabelecidos pelo Senado Federal (i.e., atualmente de 8%).
Atualmente alguns Estados já adotam alíquotas progressivas (e.g., Rio de Janeiro, de 4% a 8%; e Rio Grande do Sul, de 3% a 6%). Outros Estados ainda adotam alíquota única (em São Paulo, a alíquota é de 4%).
O ITCMD na transferência não onerosa de ações ou quotas não negociadas na bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado passa a ser calculado com base no valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio líquido da empresa, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio, conforme estabelecido na legislação estadual aplicável.
Estabelecimento de regra em caráter nacional regulando a competência dos Estados para a instituição do ITCMD em situações envolvendo não residentes e/ou ativos localizados no exterior, conforme abaixo:
Com a regulamentação da matéria, os Estados passam a ter base jurídica para introduzir em suas legislações normas de incidência do ITCMD nas situações acima. Importante acompanhar o tema nas localizações pertinentes.
Adicionalmente, com a publicação da LC 227, as regras veiculadas pela Emenda Constitucional nº 132, aprovada em dezembro de 2023, deixam de ser aplicáveis e a matéria passar a ser regulada de acordo com os dispositivos trazidos pela LC 227.
Definição do conceito de “trust” como figura contratual regida por lei estrangeira, conforme definição na Lei nº 14.754 de 2023, e introdução de regras relativas à incidência do ITCMD aplicável a recursos recebidos por beneficiário residente fiscal no Brasil proveniente de trust no exterior:
Nossa prática especializada de Reorganização Patrimonial e Sucessória acompanha de perto as mudanças que impactam o planejamento sucessório e tributário das famílias. Para obter mais esclarecimentos sobre esse ou outros temas que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.
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