ANPD divulga novas orientações para a comunicação de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais
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Alerta
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fez publicar no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (23/08/2024) a Resolução CD/ANPD No. 19, de 23 de agosto de 2024, que aprova o Regulamento de Transferência de Internacional de Dados e o conteúdo das cláusulas-padrão contratuais, após longo processo de regulamentação que contou com a participação social em diferentes etapas, como tomada de subsídios, consulta e audiência públicas.
A nova norma tem como objetivo regular as hipóteses legais que autorizam a transferência de dados pessoais para países ou organismos internacionais, nos termos da LGPD (em especial, os artigos 33, II, alíneas “a”, “b” e “c”, art. 35, § 1º, 2º e 5º, e art. 36).
Vale lembrar que a LGPD prevê que a transferência internacional de dados somente poderá ser realizada:
(i) para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD e em normas complementares, conforme reconhecido por decisão de adequação emitida pela ANPD;
(ii) mediante adoção de cláusulas-padrão contratuais, normas corporativas globais ou cláusulas contratuais, específicas, que dependiam de regulamentação pela Autoridade; ou
(iii) nas demais hipóteses previstas na LGPD que independem de regulamentação específica, como mediante consentimento do titular, para exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, ou para a execução de contrato com o titular, por exemplo.
Na medida em que o Regulamento prevê obrigações a controladores e operadores de dados pessoais, é necessário que todos os agentes de tratamento avaliem suas operações que envolvam transferências internacionais e, conforme aplicável, revisem ou implementem as salvaguardas necessárias para garantir conformidade com a LGPD e com o Regulamento.
Nosso time de Tecnologia e Proteção de Dados acompanha de perto as movimentações da ANPD e está preparando uma análise detalhada do novo Regulamento, a ser divulgada a nossos clientes e parceiros em breve.
Para obter mais esclarecimentos sobre este tema ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.
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