Prazos do Banco Central são suspensos em razão da greve
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Alerta
Na última sessão plenária realizada em 2 de agosto de 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) retomou o julgamento do processo (TC 008.877/2023-8), que analisa a consulta pública feita pelo Ministério de Portos e Aeroportos e pelo Ministério dos Transportes sobre a desistência de processo de relicitação iniciadas por concessionárias do setor de infraestrutura.
O processo havia sido suspenso, após voto do Ministro Relator, para revisão de dois dos demais ministros julgadores. A partir das contribuições recebidas, o Ministro Relator reformulou seu voto.
A principal questão em discussão é se é possível ou não a desistência de um pedido de relicitação, A Lei nº 13.448/2017 (Lei de Relicitação) dispõe que a decisão de um concessionário aderir a um processo de relicitação é “irrevogável e irretratável”. Diante desse dispositivo legal, questionou-se se o poder público e o concessionário poderiam concordar em encerrar a relicitação e renegociar o contrato de forma consensual, de modo que o concessionário continuasse prestando o serviço público.
Em seu voto, o Ministro Relator entendeu que o que não seria cabível é uma revogação unilateral pelo Poder Concedente. Na visão do Ministro, os atributos da irrevogabilidade e irretroatividade da Lei de Relicitação referem-se exclusivamente à declaração formal do concessionário manifestando sua intenção de devolver a concessão, o que não afasta a possibilidade de as partes convencionarem a desistência da relicitação.
Isso não significa, no entanto, que a repactuação das condições de contrato possa servir como argumento para descaracterizar o contrato oriundo de processo competitivo para substitui-lo por um novo contrato sem licitação.
A decisão do TCU condiciona a possibilidade de as partes revogarem o termo aditivo de relicitação e repactuarem o contrato de concessão a observância de 15 condicionantes:
A decisão do TCU no presente processo de consulta é de extrema relevância para projetos de desestatização dos diversos setores, como aeroportuário, ferroviário e rodoviário, pois assegura maior clareza sobre o instituto da relicitação, seus limites e condições.
Nossa equipe de Direito Público e Regulação possui vasta experiência na modelagem, licitação e desenvolvimento contratual de projetos de infraestrutura nos diversos setores, e participa ativamente dos principais casos e debates no âmbito dos processos de desestatização. Para saber mais sobre concessões de infraestrutura ou outros assuntos, entre em contato com nosso time.
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