MPOR avança com a regulamentação de dispositivos da Lei nº 14.301/2022, que instituiu o programa BR do Mar, e define critérios para enquadramento de embarcações sustentáveis
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Alerta
Em 21 de setembro de 2022, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“Anvisa”) publicou a RDC n° 751/2022, que substitui a antiga RDC n° 185/2001, instaurando novo cenário regulatório para os dispositivos médicos no Brasil quanto as regras de classificação de risco, regularização, requisitos de rotulagem e instruções de uso.
A revisão das regras aplicáveis para dispositivos médicos é um desdobramento da Consulta Pública n° 730/2019 da Anvisa, encerrada em janeiro de 2020 e, ainda, corresponde ao Tema nº 11.14 da Agenda Regulatória da Anvisa de 2021/2023.
A RDC nº 751/2022 tem como objetivo:
(i) regular os novos produtos que passaram a ser disponibilizados no mercado e que, em decorrência do rápido desenvolvimento tecnológico, não eram regulamentados ou definidos pela antiga norma;
(ii) a internalização das regras da Resolução Mercosul GMC n° 25/2021, que adotou como principal referência a classificação de risco proposta na Comunidade Europeia, a fim de harmonizar as regras em nível internacional, permitido o trânsito de informações entre as autoridades regulatórias, bem como conferindo maior agilidade no atendimento dos requisitos sanitários pelos fabricantes.
Dentre os principais pontos da nova resolução, destacamos:
Além disso, a norma incorpora regras para nanomateriais, elenca os documentos necessários para o procedimento de notificação, registro, revalidação e cancelamento de notificações, bem como as sanções administrativas aplicáveis e os requisitos gerais para as informações em rótulos e instruções de uso.
A nova Resolução entra em vigor em 1º de março de 2023 e revoga as seguintes normas:
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