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20 de abril de 2026

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CNPE aprova meta de descarbonização do setor de gás natural para 2026

Em 1º de abril de 2026, o Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) aprovou a Resolução nº 04/2026, ainda pendente de publicação, que fixou a meta de descarbonização aplicável a produtores e importadores de gás natural para o ano de 2026. A norma estabeleceu como meta a redução de 0,5% das emissões de gases de efeito estufa, a ser alcançada por meio da ampliação da participação do biometano no consumo de gás natural.

Segundo o Ministério de Minas e Energia (“MME”), a definição do percentual de 0,5% se deu buscando equilibrar viabilidade técnica, previsibilidade regulatória e estímulo ao desenvolvimento do mercado. O cumprimento da meta será comprovado por meio da apresentação dos Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), regulamentados pela RANP 996/2026.

O percentual aprovado ficou abaixo do piso inicial de 1% previsto na Lei nº 14.993/2024 (“Lei do Combustível do Futuro”). No entanto, tal fixação da meta encontra amparo na Lei do Combustível do Futuro, a qual autoriza o CNPE, excepcionalmente, a fixar meta em patamar inferior desde que haja motivo justificado de interesse público ou quando o volume de produção de biometano impossibilitar ou onerar excessivamente o cumprimento da meta (art. 16, §2º).


TRF-2 restabelece licença prévia do Polo Pré-Sal da Bacia de Santos – Etapa 4

Em 27 de novembro de 2025, o Ministério Público Federal (“MPF”) ajuizou a Ação Civil Pública nº 5001719-53.2025.4.02.5111/RJ, na qual pleiteia: (i) a suspensão da emissão da Licença Prévia nº 672/2025 (“LP 672/2025”), concedida em nome da Petrobras para a Etapa 4 do Polo Pré-Sal da Bacia de Santos; (ii) a abstenção do Ibama de dar prosseguimento ao processo de licenciamento ambiental do empreendimento; (iii) a realização de modelagem de dispersão de óleo; (iv) a elaboração de diagnóstico socioambiental com participação das comunidades tradicionais; e (v) a condenação à indenização por danos morais coletivos e danos existenciais às populações e comunidades tradicionais do Litoral Sul Fluminense.

A Licença Prévia, concedida pelo Ibama, autoriza a localização e a concepção do empreendimento, bem como estabelece os requisitos básicos e as condicionantes a serem observados nas etapas subsequentes de licenciamento (instalação, operação e autorização de operação).

Em 19 de março de 2026, o Juízo da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis concedeu tutela de urgência requerida pelo MPF e determinou a suspensão dos efeitos da emissão da LP 672/2025, assim como a abstenção do Ibama em conceder quaisquer outras licenças para o empreendimento. Na mesma decisão, foi determinada a elaboração de plano específico de Consulta Prévia, Livre e Informada às comunidades tradicionais potencialmente afetadas (indígenas, quilombolas, caiçaras e pescadores artesanais) nos termos da Convenção nº 169 da OIT. Em 24 de março de 2026, a Petrobras interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra a referida decisão.

Por fim, em 31 de março de 2026, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu, por unanimidade, efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela Petrobras, afastando os efeitos da tutela de urgência e, principalmente, restabelecendo a LP 672/2025. Atualmente, aguarda-se o julgamento do mérito do agravo de instrumento.


Câmara dos Deputados aprova PLP que dá permite a ANP acessar notas fiscais dos agentes regulados

Em 7 de abril de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 109/2025 (“PLP n° 109/2025 ou PLP”), que autoriza o acesso da ANP a dados de NF-e, NFC-e e CT-e relativos às operações comerciais de todos os seus agentes regulados, mediante prévia autorização de acesso permanente.  O PLP condiciona a outorga de autorizações e concessões da ANP, assim como a manutenção da autorização de agentes já autorizados, à concessão de autorização expressa para acesso aos dados das notas fiscais, nos termos e prazos a serem definidos em regulamento.

O PLP também autoriza a ANP a obter essas informações junto às autoridades fiscais da União, dos Estados e do Distrito Federal, inclusive dados sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), possibilitando a validação, pela Agência, de dados declaratórios, a realização de cruzamentos de informações e a elaboração de estudos técnicos e análises setoriais. Ademais, estabelece que, nos casos em que o processo sancionador possa gerar repercussões na esfera tributária, a ANP deverá comunicar as autoridades fiscais.

Com a aprovação na Câmara, o PLP nº 109/2025 segue agora para tramitação no Senado Federal, onde será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça e Assuntos Econômicos e, posteriormente, pelo Plenário. Caso aprovado sem alterações, o projeto será encaminhado à sanção presidencial.


MME revisa sua Agenda Regulatória referente ao triênio 2025-2027

Em 7 de abril de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MME nº 909/2026, que institui a 1ª Revisão da Agenda Regulatória do Ministério de Minas e Energia para o período de 2025 a 2027, originalmente instituída pela Portaria MME nº 829, de 20 de março de 2025.

A atualização consistiu, em linhas gerais, no adiamento do prazo de conclusão de diversos itens da agenda regulatória, abrangendo tanto aqueles originalmente previstos para 2025, cuja conclusão foi postergada para 2026, quanto parte dos itens previstos para 2026, agora com conclusão estimada para 2027.

Adicionalmente, foi incluído o item 11, que dispõe sobre a elaboração de Portaria Interministerial destinada ao estabelecimento das metas de utilização mínima de óleos e gorduras residuais (OGRs) pelos produtores de biodiesel, SAF e diesel verde, cujo prazo de conclusão, segundo a Agenda Regulatória do MME, está previsto para 2026.


Publicada MP que cria regime emergencial de abastecimento e nova subvenção para Diesel e GLP, regulamentada por Decretos federais

Em 7 de abril de 2026, foi publicada a Medida Provisória nº 1.349/2026 (“MP”), que institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, com o objetivo de assegurar a soberania energética e o abastecimento nacional de derivados de petróleo e gás natural, em resposta à volatilidade internacional dos preços e ao atual contexto geopolítico.

A medida já está em vigor e ainda será apreciada pelo Congresso Nacional, aguardando-se a instalação da comissão mista para sua apreciação. O prazo para apreciação de medidas provisórias é de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período (Art. 62, § 3º, da Constituição Federal). Posteriormente, em 15 de abril de 2026, foram publicados os Decretos nº 12.930/2026 e nº 12.931/2026, que regulamentam a MP.

A MP autoriza a cooperação financeira entre a União, os Estados e o Distrito Federal, mediante adesão, para viabilizar a concessão de subvenção econômica à importação de óleo diesel rodoviário, no valor que poderá chegar a R$ 1,20 por litro, observada a adesão dos entes subnacionais ao regime e o limite global de R$ 4 bilhões para a medida nos meses de abril e maio de 2026.

 A cooperação financeira foi regulamentada pelo Decreto nº 12.931/2026, que disciplina os procedimentos de adesão dos Estados e do Distrito Federal, enquanto o Decreto nº 12.930/2026 regulamenta as condições de acesso à subvenção econômica à importação de óleo diesel de uso rodoviário e de GLP, além de instituir medidas temporárias de transparência aplicáveis ao mercado de distribuição de combustíveis.

Segundo o Ministério da Fazenda, a União arcará com o valor integral da subvenção, com compensação parcial pelos Estados aderentes por meio de ajustes nos repasses federais.

Além das medidas mencionadas, a MP também prevê: (i) a alteração do regime sancionador da Lei nº 9.847/1999, com agravamento de penalidades em casos de elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, com a previsão de multas de até R$ 500.000.000,00 (Art. 18); (ii) a concessão de subvenção econômica à importação de GLP, no valor de até R$ 850,00 por tonelada, com o limite global de R$ 330 milhões (Art. 19); (iii) a adoção de medidas excepcionais de apoio ao setor aéreo, incluindo financiamento a capital de giro e postergação de tarifas de navegação aérea (Arts. 20 e 21); e (iv) alterações na Medida Provisória nº 1.340/2026 para prever acréscimo temporário de R$ 0,80 por litro à subvenção econômica, entre 7 de abril e 31 de maio de 2026, bem como para explicitar a incidência da alíquota de 50% do imposto de exportação sobre o óleo diesel de uso rodoviário (Art. 15). A metodologia de cálculo do preço de referência aplicável à subvenção econômica foi regulamentada pela ANP, conforme detalhado no item 3.1 abaixo.


Receita Federal atualiza o Manual do Repetro

Em 10 de abril de 2026, a Receita Federal atualizou o Manual do Repetro, incorporando orientações específicas da Nota Coana n° 030/2026 sobre os procedimentos de desmobilização e destinação de embarcações e plataformas. Em síntese, a Receita esclarece a possibilidade de bens admitidos no Repetro-Temporário serem transferidos para o regime de Admissão Temporária com suspensão total de tributos, quando destinados para fins de descomissionamento.

Nesses casos, a transferência implica a extinção do Repetro-Temporário e a submissão da unidade a um novo regime aduaneiro, com prazos e obrigações próprios, sendo permitida sua permanência em local não alfandegado. Para unidades inscritas no Registro Especial Brasileiro (REB), o prazo de permanência será de seis meses, prorrogáveis por igual período. Já para aquelas não registradas no REB, o prazo será de trinta dias, também prorrogáveis por igual período. 

Por fim, quanto à declaração de importação para a concessão da admissão temporária com suspensão total, a Receita esclarece que, inexistindo venda para exportação ao País, o valor aduaneiro deverá corresponder ao valor do próprio bem no estado em que se encontre, como bem usado, mediante a aplicação dos métodos substitutivos previstos no Acordo de Valoração Aduaneira. Já na hipótese de posterior despacho para consumo, com base em venda do proprietário estrangeiro a adquirente domiciliado no Brasil, deverá ser aplicado o método do valor de transação. 


Este conteúdo integra o Newsletter de Petróleo e Gás referente ao mês de abril de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.

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