A recente decisão do CADE sobre a necessidade de notificação em operações com ativos imobiliários trouxe novos elementos para o mercado. Afinal, em que situações uma compra de imóvel deve ser notificada ao órgão?
No novo episódio do Radar Lefosse, Mariana Rodrigues, sócia da prática de Imobiliário, recebe Milena Mundim e Fernanda Harari, sócia e counsel da prática de Concorrencial e Antitruste do Lefosse, para uma análise aprofundada sobre:
– A decisão do CADE que trata da aquisição de imóvel não operacional; – A diferença entre a compra de um bem imóvel e de um estabelecimento comercial; – Os critérios adotados pelo órgão para caracterizar um ato de concentração; – O impacto da decisão para empresas que atuam no setor imobiliário;
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