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05 de junho de 2025

1 min de leitura

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A recente decisão do CADE sobre a necessidade de notificação em operações com ativos imobiliários trouxe novos elementos para o mercado. Afinal, em que situações uma compra de imóvel deve ser notificada ao órgão?

No novo episódio do Radar Lefosse, Mariana Rodrigues, sócia da prática de Imobiliário, recebe Milena Mundim e Fernanda Harari, sócia e counsel da prática de Concorrencial e Antitruste do Lefosse, para uma análise aprofundada sobre:

– A decisão do CADE que trata da aquisição de imóvel não operacional;
– A diferença entre a compra de um bem imóvel e de um estabelecimento comercial;
– Os critérios adotados pelo órgão para caracterizar um ato de concentração;
– O impacto da decisão para empresas que atuam no setor imobiliário;

Episódio completo

Assista ao episódio e entenda como interpretar corretamente as diretrizes atuais do CADE e ativos imobiliários: YouTube e Spotify.

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