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  • 9 fevereiro 2023
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VGBL e PGBL – Novas normas trazem novidades a respeito dos planos

09.02.23

Em 9 de dezembro de 2022, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP colocou em Consulta Pública quatro normas dispondo sobre a cobertura por sobrevivência oferecida em planos de seguro de pessoas e de previdência complementar aberta: Consultas Públicas n.ºs 24/2022 a 27/2022 da SUSEP. As novidades trazidas em cada uma delas já foram tratadas nas newsletters: “Susep publica minuta de circular e de resolução sobre cobertura por sobrevivência dos em planos de seguros de pessoas” e “SUSEP abre Consultas Públicas sobre minutas de Resolução e Circular que estabelecem regras e critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em planos de previdência complementar aberta”, que podem ser consultadas clicando aqui.

Vale destacar que o VGBL e o PGBL são produtos muito semelhantes, diferenciando-se, essencialmente, quanto à natureza jurídica e tributação. Em ambos os planos o Imposto de Renda é cobrado apenas no resgate. No entanto, no VGBL ele incide sobre os rendimentos e, no PGBL, sobre o valor total, sendo que o investidor pode abater até 12% (doze por cento) de sua renda bruta anual quando sua escolha for pelo PGBL.

As novas normas mantiveram a maioria dos dispositivos presentes nas anteriores, sendo que buscamos compilar neste material as poucas as novidades, conforme segue:

Disposições Comuns aos Planos:

  • Vida com Renda Imediata ou Diferida (VRID) e Plano com Renda Imediata ou Diferida (PRID): Mediante pagamento de prêmio/contribuição única, fica garantido o pagamento do capital segurado/benefício por sobrevivência, na forma de renda imediata ou diferida;
  • Adesão automática de funcionários ou dirigentes: Nos planos coletivos instituídos por empregador, exclusivamente, fica facultado o estabelecimento de cláusula de adesão automática de seus funcionários ou dirigentes, sem ônus ao participante no período inicial definido no regulamento, atentando-se aos prazos definidos em regulamentação específica.

No momento da adesão automática deverá ser entregue aos segurados/assistidos o certificado, regulamento, e disponibilizado canal de comunicação para obtenção de esclarecimentos sobre o plano;

  • Planos Multifundos: São os planos com mais de um FIE vinculado. Possuem a faculdade de fechamento para aportes de determinado fundo, desde que previsto em regulamento e seja uma decisão do gestor, a fim de viabilizar estratégia de investimento ou quando o fundo atingiu seu capacity, desde que: (i) ofereça fundos similares; (ii) mantenha um número mínimo de 10 (dez) fundos abertos para aportes, no plano multifundos; e (iii) o fechamento do fundo não faça discricionariedade de plano, devendo ele estar fechado para qualquer tipo de aporte, independente da origem;
  • Estrutura a Termo da Taxa de Juros – ETTJ: Ficará facultado às sociedades seguradoras e às EAPCs indicarem no plano, para cálculo do fator de renda, estrutura a termo de taxa de juros elaborada e atualizada pela ANBIMA. Não havendo possibilidade, deverá ser utilizada a última publicada.

Ainda, quanto à oferta de renda, as sociedades seguradoras e as EAPCs deverão informar o percentual a ser aplicado sobre a ETTJ para o cálculo do fator de renda;

  • Resgate: (i) as sociedades seguradoras e as EAPCs dispõem do prazo de 5 dias para o reconhecimento do evento gerador; se concluírem que o resgate não é devido, devem apresentar justificativa dentro do mesmo prazo; (ii) o resgate, independentemente do tipo, ocorrerá em até 2 (dois) dias úteis após a data de cotização do FIE onde os recursos estiverem aplicados;
  • Portabilidade: (i) total ou parcial, deverá ocorrer até o 2º dia útil anterior a data de transferência dos recursos; (ii) especificamente à portabilidade parcial, o valor solicitado deverá ser adicionado ao salda da PEF, apurado até o 2º dia útil anterior à data de transferência dos recursos;
  • Oferta de Renda: (i) a qualquer momento poderão ofertar a conversão de renda ao segurado/participante, sendo permitida, inclusive, a oferta de renda diferida, desde que o período entre a data de contratação e a do recebimento da renda não ultrapasse 4 (quatro) anos; (ii) informações e suportes aos segurados e participantes serão oferecidas em cada oferta de renda com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término do período de acumulação ou do fim do ciclo de renda; (iii) o prazo de validade para contratação da oferta de renda será de 5 (cinco) dias;
  • Ciclo de Rendas:  Os segurados/participantes poderão optar por definir a quantidade de ciclos de renda, o tipo de cada ciclo, o percentual do total da provisão que deseja converter em cada ciclo e os prazos de duração, quando for o caso, podendo alterá-los a qualquer tempo e contratar mais de uma renda para o mesmo ciclo;
  • Renda Financeira: Poderão definir renda financeira calculada com base em cotas ou percentual da PMBC, ou por prazo certo, calculada com base no percentual ETTJ, observando sempre as condições e parâmetros estabelecidos na Nota Técnica do plano;
  • Informações aos Segurados/Assistidos: É dever das seguradoras e das EAPCs disponibilizarem, diariamente, a informação em destaque de que é aconselhável redução do risco dos investimentos, sobretudo dos percentuais em renda variável, nos últimos 5 (cinco) anos que antecedem o gozo do benefício, visando a preservação do capital acumulado.

Vida Gerador de Benefícios Livres – VGBL

Quanto à Contratação:

  • A contratação deverá ser efetivada através de proposta de contratação e, em caso de plano coletivo, os proponentes aderirão à apólice por meio de proposta de adesão;
  • A cobertura por sobrevivência estará vigente a partir da data de aceitação da proposta de adesão ou, sendo anterior, da data de pagamento do respectivo prêmio;
  • Se definido no momento da contratação, fica autorizada a transferência automática de recursos da PMBaC entre FIEs do mesmo plano;

Quanto ao Carregamento:

  • Aos planos Dotal Misto, Dotal Puro e Dotal Misto com Performance, o valor do carregamento não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do prêmio faturado. Ainda, exclusivamente ao Dotal Misto e Dotal Misto com Performance, admitir-se-á cobrança em percentual superior desde que seja aplicado sobre os prêmios pagos durante os 120 (cento e vinte) primeiros dias de vigência do plano e, que o carregamento nivelado durante a vigência do plano não seja superior a 30% (trinta por cento) do prêmio efetuado para cobertura de sobrevivência e a periodicidade de não pagamento do prêmio seja, no máximo, anual;

Quanto ao Resgate e Portabilidade:

  • Há período de carência para o resgate, este é compreendido entre 60 (sessenta) dias e 60 (sessenta) meses; para os planos conjugados, exclusivamente, entre 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses;
  • É dever da sociedade seguradora cedente informar à sociedade seguradora cessionária a parte do montante portado referente ao somatório do valor nominal de prêmios pagos em nome do segurado;
  • Em planos multifundos, a sociedade seguradora deverá efetivar a portabilidade até o 36º (trigésimo sexto) dia corrido, imediatamente após o protocolo da solicitação ou à data programada para efetivação da portabilidade;

Quantos aos Ciclos de Rendas:

  • O prazo mínimo da renda, para os planos VGBL, deverá ser de 5 (cinco) anos;

Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL

Quanto à Contratação:

  • A contratação de forma coletiva, por pessoa jurídica denominada averbadora ou instituidora, é destinada à grupos de pessoas que a ela estejam vinculadas de forma direta ou indireta. Neste último caso, refere-se à contratação por associação representativa de pessoas jurídicas, envolvendo pessoas físicas vinculadas a suas filiadas.

Quanto ao Resgate:

  • O montante dos recursos portados de EFPCs será utilizado exclusivamente para percepção de renda pelo participante; em caso de morte, será utilizado para eventuais benefícios de direito de seus beneficiários. Fica vedado o resgate, devendo este constar no regulamento do plano de previdência.

Quanto à Provisão Matemática de Benefícios a Conceder:

  • Nos planos de previdência, considerando àqueles que prevejam a cobrança de carregamento de forma postecipada, a EAPC deverá discriminar o valor nominal das contribuições.

Quanto à Portabilidade:

  • Não serão aplicados períodos de carência aos recursos portados de planos de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar;
  • Os recursos portados de planos de EFPCs poderão ser portados para outro plano de benefícios da mesma ou de outra EAPC, sendo que estes recursos deverão serem mantidos segregados para fins de identificação e atendimento ao disposto na Lei que regula o assunto.

Quanto à Oferta de Renda:

  • Além das demais informações exigidas também para as ofertas de planos VGBL, deverá constar na oferta de conversão em renda do plano PGBL a informação de que “É aconselhável, a partir dos 70 (setenta) anos, a contratação de renda vitalícia, que pode ser feita na seguradora que ofertar as melhores condições.

A prática de Seguros, Resseguros e Previdência Privada do Lefosse continuará acompanhando as notícias e as mudanças que impactam o setor. Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais:

Tem alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe marketing@lefosse.com


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