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03 de janeiro de 2023

2 min de leitura

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Nossa equipe preparou um panorama com as tendências do Direito Concorrencial, trazendo os principais temas que devem ocupar e nortear a defesa da concorrência no Brasil neste ano que se inicia. A mudança de governo no país é importante e tem seu peso na definição de grandes agendas de investimento e foco públicos, especialmente diante do término de diversos mandatos no CADE.

De toda forma, a pauta da autoridade tende a permanecer relativamente independente e autônoma, especialmente em um cenário internacional ainda de permanente contestação à aplicação mais tradicional e ortodoxa do direito concorrencial, que segue aquela sendo adotada pela autoridade brasileira.

No Guia completo apontamos tendências e desenvolvimentos recentes que podem jogar luz sobre o comportamento da autoridade concorrencial neste ano.

Organização Institucional: desenvolvimentos importantes

O ano de 2023 será de mudanças no Tribunal do CADE, com o encerramento do mandato de quatro conselheiros, possibilitando que o novo governo seja responsável pela indicação da maioria do CADE ao final do ano. Pode haver, contudo, aprovação de projeto de lei que diminui o número de conselheiros.

Cartéis e acordos entre concorrentes: tendências do Direito Concorrencial

A Lei nº 14.470/2022 inseriu alterações relevantes na legislação com novas disposições aplicáveis à repressão de infrações à ordem econômica, notadamente relacionadas às chamadas *Ações de Reparação por Danos Concorrenciais*, com diversas novas possibilidades aos lesados por prática de cartel para obter reparação.

A discussão acerca da *responsabilização de pessoas físicas* investigadas por supostas infrações à ordem econômica tende a se mostrar cada vez mais relevante, inclusive com a consolidação de uma tendência de maior valor às multas aplicadas aos administradores e empregados.

Condutas Unilaterais: tendências do Direito Concorrencial

A criação da Coordenação-Geral de Análise Antitruste 1, veiculada à Superintendência Geral do CADE, está alinhada ao objetivo de reforçar a capacidade do órgão para o combate a condutas unilaterais.

A adoção de Medidas Preventivas pelo CADE deve se intensificar, como revelam os dados de 2022, especialmente para condutas que ocorram em mercados dinâmicos.

Acesse, aqui, o Guia completo.

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