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07 de dezembro de 2022

2 min de leitura

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A análise sobre a coisa julgada em matéria tributária, com foco nos temas 881 e 885, é uma discussão de princípios: o princípio da segurança jurídica e coisa julgada versus isonomia e livre concorrência. Até que ponto uma decisão transitada em julgada pode perder sua eficácia?

Os dois temas, tratados no Supremo Tribunal Federal, envolvem a constitucionalidade no ano de 2002. Na década de 90 era comum as discussões tributárias em volume, ou seja, muitos contribuintes já buscavam as discussões para afastar a constitucionalidade de determinados tributos e suspender o pagamento de forma definitiva. Foi assim que aconteceu com a CSLL em Lei de 1988, quando muitos contribuintes ingressaram com medidas judiciais e conseguiram reconhecimento antes das estâncias superiores, ainda nos Tribunais Regionais Federais, com trânsito em julgado, considerando essa lei inconstitucional.

A visão da receita federal

Entre os anos de 1992 e 2000, Receita Federal teve uma atitude diferenciada, com foco nos contribuintes protegidos pelo manto da coisa julgada, começando uma fiscalização de temas como esse. O movimento provou uma série de debates, mas é válido destacar que ainda não se falava em efeitos com repercussão geral – isso ocorreu em uma reforma em 2004, que institui a repercussão geral nos recursos extraordinários.

Uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada pelo Supremo, com eficácia erga omnes, apreciando a questão da inconstitucionalidade da Lei 7.689. Com isso, aplicou-se a Lei a todos indistintamente, ou seja, não haveria mais a possibilidade de que determinados contribuintes se protegessem pelo manto da coisa julgada.

A diferença dos temas 881 e 885

O tema 881 surge em razão de uma fiscalização, ou seja, o contribuinte antecipadamente tentou evitar que fosse autuado. Já o 885, surge após um auto de infração, lavrado entre 2001 e 2003, antes da alteração do CPC que trata da repercussão geral.

Assista o vídeo e confira a análise completa sobre os temas 881 e 885, a coisa julgada em matéria tributária:

 

Esse tema é parte de uma série especial sobre contencioso tributário, com análises de nossos sócios sobre os impactos das recentes decisões administrativas e judiciais da área e o que podemos esperar para o futuro. Clique aqui e confira a série completa.

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