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  • 27 outubro 2022

SUSEP publica Resolução CNSP Nº 445/2022 sobre instituição de ouvidoria pelas supervisionadas

Em 14/10/2022, foi publicada a Resolução CNSP Nº 445, de 10 de outubro de 2022 (“Resolução”), que dispõe sobre a instituição de ouvidoria pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedade de capitalização.

A nova Resolução trouxe as seguintes principais alterações com relação à norma anteriormente em vigor: (i) a desconsideração dos dados da SINDEC no monitoramento de desempenho das ouvidorias; (ii) a exclusão da responsabilidade solidária para alguns membros; e (iii) exclusão do art. 8º da norma anterior, que dispunha sobre a responsabilidade de encaminhamento ou solução de demandas no âmbito do seguro DPVAT e junto à Seguradora Líder dos Consórcios do Seguros DPVAT S.A., tendo em vista a extinção do consórcio.

  1. SINDEC – Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor

O SINDEC é uma base de dados onde estão integradas várias unidades dos Procons e nele constam os processos advindos dos atendimentos em cada uma delas. O § 3º do Art. 4º da Resolução eliminou a necessidade de considerar os dados do SINDEC.

Na norma anterior, qual seja, a Resolução CNSP nº. 279/2013, havia atribuição de responsabilidade à SUSEP apenas quanto às sociedades seguradoras, sem menção às demais supervisionadas. Além disso, havia menção no sentido de que os índices mínimos de eficiência e/ou qualidade seriam calculados utilizando também os dados do SINDEC.

Com a nova redação o legislador incluiu as sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar e excluiu a menção expressa de que os dados do SINDEC serão utilizados para o monitoramento e análise de desempenho das ouvidorias, deixando tão somente a menção de tal análise será realizada de acordo com critérios objetivos.

  1. Responsabilidade Solidária

Conforme disposto no artigo 6º da Resolução, as entidades devem designar perante a Susep o nome do respectivo ouvidor.

Os incisos II e III do §1º do referido artigo previam responsabilidade solidária dos diretores presidentes ou ocupantes de cargos correlatos com relação aos atos praticados pelo ouvidor ou em nome dele.

A nova redação afasta esta obrigação solidária e faz prevalecer a responsabilidade exclusiva do ouvidor.

  1. Seguradora Líder dos Consórcios do Seguros DPVAT S.A.

 A nova resolução extinguiu por completo o artigo que tratava sobre a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguros DPVAT S.A., tendo em vista a extinção do consórcio.

A Resolução revoga a Resolução CNSP nº 279/2013 e entrará em vigor em 1º de novembro de 2022.

A prática de Seguros, Resseguros e Previdência Privada do Lefosse continuará acompanhando as notícias e as mudanças que impactam o setor. Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato:

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