Alerta
Susep adota duas novas medidas de alinhamento e efetivação do Plano de Transformação Ecológica (“PTE”) lançado pelo Governo Federal
Por meio da Portaria n.º 8.300, de 03 de junho de 2024, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) constituiu Grupo de Trabalho para discutir e, a depender do caso, propor recomendações de aperfeiçoamento regulatório de produtos e coberturas securitárias relacionados aos objetivos do PTE de incentivar o desenvolvimento econômico a partir de relações sustentáveis que visem a melhoria da qualidade de vida das gerações presentes e futuras.
Os seguintes eixos temáticos foram elencados pela Portaria para referência:
- Finanças sustentáveis;
- Bioeconomia e sistemas alimentares;
- Economia circular e transição energética.
Os trabalhos do GT deverão ser concluídos em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação da Portaria, prorrogáveis pelo mesmo período.
Além disso, no dia 5 de junho de 2024, a Susep publicou o Edital de Consulta Pública n.º 6/2024, referente à minuta de Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (“CNSP”) (“Resolução”), que dispõe sobre a classificação de planos de seguros e de previdência complementar aberta como sustentáveis, a ser observada pelas sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar (“EAPCs”), também demonstrando o objetivo da autarquia de se enquadrar ao PTE, implementado pelo Ministério da Fazenda, a fim de contribuir com o desenvolvimento sustentável do país.
A Susep destacou os pontos abaixo em sua exposição de motivos:
- A importância de tal iniciativa diante dos recentes eventos climáticos que levaram o Rio Grande do Sul a estado de calamidade pública;
- A importância dos contratos de seguro para o desenvolvimento econômico e social e o interesse do mercado de investir em ativos “verdes”;
- Que a iniciativa já havia sido previamente aprovada pela Resolução Susep n.º 32, de 28 de novembro de 2023, que aprovou o Plano de Regulação da autarquia para os exercícios de 2023/2024.
Abaixo elencamos os principais pontos da minuta proposta.
Definições
A minuta estabelece uma definição dos benefícios que devem ser gerados pelas práticas sustentáveis defendidas pela Resolução. Desta forma, fica determinado que tais benefícios resultarão de ações, políticas ou tecnologias:
- Benefícios Climáticos Físicos: que contribuam com a mitigação de perdas relacionadas a eventos climáticos frequentes;
- Benefícios Climáticos de Transição: que contribuam para o processo de transição a uma economia de baixo de carbono, menor emissão de gases do efeito estufa e preservação de mecanismos naturais;
- Benefícios Ambientais: que combatam a degradação do meio ambiente e o uso excessivo de recursos naturais;
- Benefícios Sociais: que reduzam perdas causadas por violações de direitos fundamentais ou ações prejudiciais à sociedade.
Classificação
As sociedades seguradoras e EAPCs somente poderão classificar um seguro como “sustentável” e utilizar termos como “ESG”, “ASG”, “ambiental”, “verde”, “social” ou “sustentável” na denominação de planos e em materiais de publicidade se as coberturas oferecidas, ou os bens, direitos, ou garantias seguradas, forem capazes de gerar algum dos benefícios citados acima.
A mesma restrição se aplica aos planos com cobertura por sobrevivência de seguros de pessoas e de previdência complementar aberta. Esses poderão fazer uso dos termos apenas se todos os correspondentes Fundos de Investimento Especialmente Constituídos (“FIEs”) seguirem a regulação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para classificação de fundos com essa mesma temática.
A esse respeito, a Susep ressalta em sua exposição de motivos sua intenção de prevenir “greenwashing”. Essa prática consiste na utilização de termos genéricos visando transmitir a falsa impressão de sustentabilidade ou preocupação ambiental.
Adicionalmente, a classificação de planos de seguros e de previdência complementar aberta como sustentáveis requer um acompanhamento anual por parte da auditoria interna das supervisionadas. Fica como responsabilidade do diretor designado como responsável técnico garantir a sintonia destes planos com as disposições da Resolução, devendo ainda as sociedades seguradoras e EAPCs comunicarem à Susep a comercialização de produtos classificados como sustentáveis para fins de monitoramento do mercado.
A informação deverá ser prestada pelas entidades supervisionadas via Registro Eletrônico de Produtos (REP), Sistema de Registro de Operações (SRO) e Open Insurance.
Regulamento e condições contratuais
É essencial que os documentos dos planos de seguros e previdência complementar aberta contenham maiores detalhes sobre os benefícios gerados. Assim, a minuta propõe a obrigação de que os respectivos documentos contenham previsão sobre:
- Os benefícios climáticos, ambientais ou sociais esperados, estabelecendo como tais planos podem contribuir não apenas para a segurança financeira, mas também para o bem-estar coletivo e a sustentabilidade ambiental;
- O público-alvo do produto, avaliando a adequação das coberturas oferecidas a esses grupos, assegurando que os benefícios sejam adaptados às necessidades específicas dos segurados; e
- As metodologias, princípios ou diretrizes que norteiam a classificação dos planos conforme sua denominação, garantindo transparência e confiança aos segurados e proporcionando um quadro claro para comparar diferentes opções de investimento e proteção.
Por fim, a minuta destaca a faculdade e competência da Susep para expedir normas e orientações complementares ao disposto na Resolução.
Interessados poderão enviar comentários e sugestões à proposta até 6 de julho de 2024 através da página de sugestões normativas no site da Susep. Clique aqui para conferir.
As práticas de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Ambiental do Lefosse continuarão acompanhando as medidas do mercado segurador com relação à ESG. Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais:
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