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  • 26 junho 2024
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SUSEP abre Consulta Pública sobre minuta de Resolução que ajusta e sugere revogação da Resolução CNSP n.º 395/2020

No último dia 12 de junho, a Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) publicou o Edital de Consulta Pública n.º 7/2024/SUSEP com minuta de Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que dispõe sobre os Regimes Especiais de Direção Fiscal, de Intervenção e de Liquidação Extrajudicial e Ordinária aplicáveis às seguradoras, às sociedades de capitalização, às entidades abertas de previdência complementar e aos resseguradores locais.

O principal objetivo da minuta de Resolução é ajustar a regulamentação sobre os Regimes Especiais de Direção Fiscal, Intervenção e Liquidação Extrajudicial e Ordinária às modificações trazidas pela Lei n.º 14.112/2020, a Lei de Falências, aplicada subsidiariamente à liquidação extrajudicial. Em comparação com a Resolução CNSP n.º 395/2020, norma que a minuta visa revogar e que trata sobre o mesmo tema, observa-se a proposição de poucos ajustes, conforme destacamos abaixo:

  • Exclusão de prazo para apresentação do Plano de Ações: Ao contrário da Resolução CNSP n.º 395/2020, que estabelecia um prazo inicial de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável uma única vez por igual período, a nova proposta deixa a definição do prazo e da forma de apresentação do plano integralmente a cargo da SUSEP.
  • Remuneração do Interventor, do Liquidante Extrajudicial e do Assistente: Neste tópico, a mudança ocorreria na classificação das entidades supervisionadas pela SUSEP. Na primeira versão atual da Resolução, essa classificação é determinada com base no porte econômico e financeiro, além do grau de complexidade da gestão da entidade supervisionada. Na minuta proposta, a classificação segue os critérios estabelecidos pela Resolução CNSP n.º 388/2020, que trata da segmentação das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradores locais e entidades abertas de previdência complementar (EAPCs) para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial, ou de outra norma que a substitua.
  • Revogação do parágrafo único sobre provisões passivas: O art. 29 da Resolução CNSP n.º 395/2020 determina que as provisões passivas devem ser consideradas para avaliar se o ativo é suficiente para cobrir pelo menos metade do valor dos créditos quirografários. No entanto, o § 1º do art. 78 já aborda este tema de forma mais abrangente, especificando que as provisões passivas devem ser consideradas apenas se estiverem adequadamente constituídas e se refletirem com razoável precisão os riscos enfrentados pela massa liquidante. Portanto, a proposta de resolução sugere a revogação do parágrafo único do art. 29.
  • Exclusão da previsão dos créditos com privilégios especiais, além das multas e penas pecuniárias: A minuta proposta atualiza a classificação dos créditos na liquidação extrajudicial, excluindo da lista os créditos com privilégio especial (atual inciso V do artigo 69), uma vez que teriam aplicação restrita às sociedades em recuperação judicial ou falência e não liquidação extrajudicial. Além disso, também propõe a exclusão da previsão de multas contratuais e penas pecuniárias (inciso VII), uma vez que tais créditos estariam contemplados nos quirografários.
  • Membros e suplentes do Comitê Técnico de Regimes Especiais: A Resolução CNSP n.º 395/2020 já estava prevê a formação do Comitê Técnico de Regimes Especiais, composto por 3 (três) membros que são servidores de cargo efetivo ou empregados públicos da SUSEP. A nova proposta remove a previsão de “empregados públicos”, introduzindo a previsão de suplentes para esses membros, além de acrescentar (i) a obrigatoriedade de mandato fixo de 3 anos, com a possibilidade de perda apenas por renúncia (propondo revogar a disposição anterior que permitia destituição, a qualquer momento, pelo Conselho Diretor) e (ii) a possibilidade de recondução ao cargo.

Por fim, a minuta propõe a revogação de disposições transitórias que se aplicavam no momento da publicação da Resolução CNSP n.º 395/2020 (art. 109).

Conforme mencionado anteriormente, a minuta propõe a revogação completa da Resolução CNSP n.º 395/2020. O prazo para que os interessados enviem seus comentários e sugestões à minuta de Resolução é de 15 (quinze) dias corridos a partir da data de sua publicação. Assim, os interessados devem encaminhar suas contribuições até 27/06/2024 através do Sistema de Consultas Públicas disponível no site da SUSEP, clique aqui para acessar.

Vale lembrar que, em 2022, a SUSEP publicou o Edital de Consulta Pública n.º 29/2022/SUSEP, que incluía minuta de Circular também abordando regras sobre os Regimes Especiais de Direção Fiscal, de Intervenção e de Liquidação Extrajudicial e Ordinária. Apesar da realização da consulta pública anterior, a proposta não progrediu para a fase de publicação da norma, resultando no encerramento do processo sem a implementação das alterações sugeridas. Naquela ocasião, o Lefosse Advogados destacou as principais novidades propostas pela circular através de newsletter informativa, disponível para consulta clicando aqui.

A prática de Seguros, Resseguros e Previdência Privada do Lefosse continuará acompanhando as notícias e as mudanças que impactam o setor. Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais

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