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11 de março de 2026

1 min de leitura

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Súmula ANM Nº 13/2025: dedução de tributos da base de dados da CFEM

Em 28/02/2025, a ANM publicou a Súmula nº 13/2025, que trata da dedução de tributos (ICMS, PIS e COFINS) da base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)

Enunciado 1: até a vigência da MP 789/2017 (convertida na Lei 13.540/2017), o valor a ser descontado da base de cálculo da CFEM dos tributos (ICMS, PIS e COFINS), quando apurados pela sistemática da não cumulatividade, é o resultante do encontro das contas ‘crédito’ e ‘débito’ no mês de ocorrência do fato gerador da CFEM.

Base legal: lei nº 13.540/2017. Parecer nº 87/2012/PROGE/DNPM-GT. Parecer nº 239/2024/PFE-ANM/PGF/AGU. Orientação Normativa 05/PF-DNPM. Nota Técnica nº 5616/2024-COCON/SAR-ANM


Este conteúdo integra o Boletim de Mineração referente ao mês de março de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.

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