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Alerta
Judiciário deve observar a partir de 3 de outubro de 2024 os critérios para fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS
Na data de hoje (03.10.2024), foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Súmula Vinculante nº 61 do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que, para fornecimento judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao SUS, o Poder Judiciário deve observar os requisitos definidos em teses firmadas pelo STF.
As teses a serem observadas são:
Sob pena de nulidade da decisão judicial, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de fornecimento de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente:
O estabelecimento destes requisitos visa trazer maior uniformidade às decisões judiciais, evitando a concessão indiscriminada de medicamentos não incorporados ao SUS e, ao mesmo tempo, equilibrando o direito individual à saúde com a sustentabilidade do sistema público de saúde.
A Súmula Vinculante nº 61 entra em vigor a partir de sua publicação no DOU, nos termos do artigo 103-A da Constituição Federal e da Lei nº 11.417/2006. Assim, a partir de 3.10.2024, todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública, em âmbito federal, estadual e municipal, devem observar o acima.
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