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Alerta

  • 9 outubro 2024
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Sandbox Regulatório da ANS: Agência coleta contribuições referentes à proposta de regulamentação do sandbox na saúde suplementar

Nesta quarta-feira (09.10.2024), a ANS abriu a Consulta Pública n° 138/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 02.10.2024, a fim de obter sugestões, comentários e críticas sobre a proposta de Resolução Normativa que irá regulamentar a constituição e o funcionamento de um sandbox regulatório no âmbito da saúde suplementar.

A proposta foi aprovada para ir à consulta pública por unanimidade entre os diretores da ANS, durante a 612ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada (Dicol), que ocorreu em 27.09.2024. Durante a apresentação, a Dicol ressaltou que a iniciativa normativa visa permitir que empresas do setor testem propostas inovadoras em um ambiente controlado, com prazos definidos, antes de sua implementação plena. Nesse sentido, a medida será crucial para impulsionar e acelerar, no âmbito da saúde suplementar, o desenvolvimento de inovações cada vez mais compatíveis com os novos anseios da sociedade e do mercado.

Segundo o Manual do TCU de 2022, a ideia de um sandbox regulatório remete a um ambiente experimental, no qual a obrigatoriedade de observância de algumas normas setoriais sofre uma suspensão temporária, o que permite às empresas lançarem novos produtos e serviços no mercado com menos burocracia, embora permaneçam sujeitas ao monitoramento dos órgãos reguladores.

A minuta de resolução discutida na Consulta Pública n° 138/2024 busca permitir que novas soluções incompatíveis com o atual modelo regulatório possam se desenvolver, tendo como objetivos:

(i) fomentar a inovação na saúde suplementar;

(ii) promover a criação de novos produtos, serviços e soluções no setor;

(iii) reduzir custos e acelerar o desenvolvimento de novos serviços; e

(iv) aperfeiçoar o arcabouço regulatório da ANS.

De acordo com o normativo proposto, a admissão dos participantes terá início com a publicação de um edital de participação, que deverá informar:

(i) os setores do mercado sujeitos ao sandbox e as regras que serão afastadas;

(ii) os prazos e procedimentos para a seleção dos interessados;

(iii) o prazo de participação no ambiente regulatório experimental;

(iv) os requisitos de elegibilidade, a forma e os critérios para a seleção dos interessados;

(v) o número máximo de participantes que poderão ser selecionados para o sandbox; e

(vi) o escopo da iniciativa experimental.

O dispositivo também define que a admissão será fundamentada em critérios como a verificação de um projeto inovador, a avaliação dos riscos associados e a apresentação de propostas de mitigação, entre outros fatores. Além disso, o regramento proposto aborda os critérios de elegibilidade que devem ser atendidos, como a demonstração de capacidade técnico-financeira adequada para a execução do projeto, e prevê a criação de uma Comissão de Sandbox específica para cada edital.

A consulta pública estará aberta até 22.11.2024 para receber contribuições da sociedade, com o objetivo de coletar críticas e sugestões sobre a minuta de resolução. Esse processo ajudará a ANS a elaborar um regulamento eficaz para promover um ambiente favorável à inovação na saúde.

A prática de Life Sciences & Healthcare do Lefosse continuará acompanhando as notícias e as mudanças que impactam o setor. Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato conosco clicando nas áreas a seguir.

 

 

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