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  • 19 setembro 2023

Sancionada Lei que permite acordos com vigilância sanitária antes da aplicação de multas

Em 12.9.2023, entrou em vigor a Lei n° 14.671/2023, que autoriza a celebração de termos de compromisso entre órgãos de controle e fiscalização integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (“SNVS”) e infratores de normas do setor, alterando a Lei n° 6.437/1977, que estabelece as infrações à legislação sanitária federal e suas sanções.

Os termos de ajustamento de conduta são instrumentos que visam à resolução negociada de conflitos através de acordos firmados com entidades públicas, a fim de impedir a continuidade do exercício de atos ilegais e reparar danos causados.

Nesse sentido, a iniciativa tem o objetivo de conferir maior efetividade às ações de controle e fiscalização de serviços e produtos de interesse da saúde, por meio da utilização de um instrumento de caráter corretivo, que representa uma alternativa à repressão de atos ilegais na esfera sanitária.

A norma tem origem no Projeto de Lei (“PL”) n° 4.573/2019, de autoria do ex-senador José Serra, que apontou como justificativa da proposta a intenção de preencher uma lacuna legislativa quanto ao tema, haja vista a ausência de previsão legal expressa para a utilização de tal instrumento no âmbito sanitário.

Após a aplicação da sanção por um dos órgãos do SNVS, o infrator poderá apresentar requerimento de celebração de termo de compromisso, que deve conter as informações  para a sua viabilidade técnica e jurídica, possuindo, no mínimo: (i) a identificação, a qualificação e o endereço das partes compromissadas, bem como dos respectivos representantes legais, (ii) o prazo de vigência do compromisso, que será definido de acordo com a complexidade das obrigações nele contidas, (iii) a descrição detalhada de seu objeto, (iv) as penalidades aplicáveis e os casos de rescisão em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, e (v) o foro competente para a resolução de litígios entre as partes.

A norma determina que, a partir da apresentação de requerimento escrito e protocolizado nos órgãos do SNVS, o pedido será analisado no prazo de até 90 dias.

Caso firmado o termo de compromisso, que será publicado pelos órgãos competentes do SNVS, a aplicação das sanções administrativas (como multas, cancelamento de alvarás, intervenções no estabelecimento e outras) ficará suspensa – com exceção das que tenham caráter preventivo e cautelar.

Entretanto, cabe ressaltar que a celebração do termo não impede a execução de eventuais penalidades aplicadas em um período anterior à protocolização do requerimento.

Além disso, o termo será rescindido na hipótese de descumprimento de qualquer de suas disposições, com ressalva às situações de caso fortuito ou força maior – situações essas que serão analisadas pelos órgãos competentes do SNVS.

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